
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fixou 18 de setembro de 2026 como novo marco do CIOT na legislação atualizada dos fretes. A Resolução nº 6.090 preserva os procedimentos já exigidos e prevê implantação gradual para obrigações que ainda dependam de regulamentação ou ajustes tecnológicos. A medida interessa a empresas e contratantes de transporte em Rondônia.
A data não marca o início da obrigação para todos: a ampliação do Código Identificador da Operação de Transporte já estava em vigor desde 24 de maio. O novo ato reorganiza a aplicação das disposições legais sem dispensar registros existentes nem estabelecer prazo geral de tolerância para quem já precisava emitir o código.
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O que muda com o novo marco do CIOT em setembro
Publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro, a Resolução ANTT nº 6.090 estabelece essa data para a obrigação prevista na redação legal atualizada. Ela também mantém a Resolução nº 5.862/2019 e os procedimentos anteriores naquilo que for compatível com a Lei nº 15.485/2026.
Na prática, o novo marco do CIOT não elimina códigos emitidos regularmente, não paralisa a plataforma atual e não autoriza iniciar uma viagem sem cumprir obrigações que já estão vigentes.
CIOT já abrangia os fretes remunerados desde maio
A Resolução nº 6.078/2026 ampliou o cadastramento das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em 24 de maio. O procedimento passou a abranger operações com transportador autônomo (TAC), empresa transportadora (ETC) ou cooperativa (CTC), respeitadas as exceções da regulamentação. O novo marco do CIOT não altera retroativamente a data dessa ampliação. Quem já registrava operações deve manter o procedimento e conferir eventuais atualizações antes de iniciar uma nova viagem.
Quem precisa providenciar o registro da operação
O CIOT identifica a contratação e reúne dados do contratante, do transportador, dos veículos, da origem e do destino da carga e do valor do frete. Segundo as perguntas frequentes da ANTT, o registro deve ser feito antes do início do transporte. Há exceções regulamentares para operações envolvendo veículos não emplacados e cargas especiais.
Quando há contratação de TAC ou equiparado, o contratante deve providenciar o código por instituição autorizada. Se a ETC com mais de três veículos executar diretamente o serviço, sem contratar TAC ou equiparado, a própria empresa responde pelo cadastro. As regras também tratam de subcontratação e delegação em situações determinadas. O novo marco do CIOT não transforma transporte de mercadoria própria em frete contratado: é preciso identificar se existe transporte de carga de terceiros mediante remuneração, em vez de presumir que toda circulação exige esse cadastro.
Registros e sistemas atuais continuam válidos
O novo marco do CIOT mantém válidos os sistemas, integrações, habilitações e registros constituídos regularmente até sua adaptação, renovação, substituição ou encerramento. Empresas não devem interpretar a norma como ordem automática para descartar cadastros ou interromper a emissão dos códigos.
O CIOT também não substitui MDF-e, CT-e, nota fiscal ou contrato. Quando o MDF-e for aplicável, a ANTT orienta que o código seja vinculado ao documento correspondente. O registro regulatório e as exigências fiscais cumprem funções diferentes.
Novas exigências poderão seguir calendário específico
Integrações, funcionalidades ou procedimentos ainda dependentes de regulamentação só poderão ser exigidos nas datas definidas pelos atos próprios. A Resolução nº 6.090 prevê prazo mínimo de adaptação de 60 dias quando a implementação causar impacto operacional relevante. Isso não adia obrigações anteriormente exigíveis. O novo marco do CIOT também não apresenta um cronograma único para qualquer novidade: transportadores e responsáveis por sistemas precisam acompanhar cada ato posterior da agência antes de definir o prazo de adequação.
O que conferir antes de contratar frete em Rondônia
Para embarcadores, transportadores e contratantes de Rondônia, o novo marco do CIOT reforça a necessidade de verificar quem responde pelo cadastro, se o código foi gerado previamente e se os dados de veículo, carga, rota e valor correspondem à operação real. O piso mínimo deve ser observado quando aplicável à modalidade.
A orientação prática é consultar a página CIOT Para Todos da ANTT e suas perguntas frequentes antes de alterar procedimentos. O texto da Resolução nº 6.090 permite distinguir exigências em vigor de futuras adaptações.
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