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MPF firma TAC de R$ 189 mil para controle de cargas em Rondônia

A J S TUR Turismo assume obrigações para controlar o peso de caminhões em Rondônia.

Caminhão em balança rodoviária com fiscais em ilustração sobre TAC por excesso de carga
Acordo prevê reforço da fiscalização de cargas em Rondônia. Ilustração editorial com IA / AgoraRO.

Um TAC por excesso de carga firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) com a empresa A J S TUR Turismo prevê a destinação de R$ 189.056,88 para a aquisição de equipamentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em Rondônia. Divulgado em 5 de novembro, o compromisso envolve três inquéritos civis sobre caminhões transportando cargas acima dos limites legais.

O acordo determina medidas de controle do peso transportado e pagamentos em duas parcelas, com prazos que começam após a homologação. O MPF não informou que os equipamentos já tenham sido comprados ou entregues.

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TAC por excesso de carga: o que prevê o acordo

O TAC por excesso de carga foi assinado pelo procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua e por um representante da A J S TUR Turismo. A empresa se comprometeu a adotar controles para impedir a saída de veículos com carga acima dos limites legais, incluindo caminhões de transportadoras contratadas.

O termo também prevê a destinação de recursos para equipamentos de fiscalização do Dnit. O objetivo é adequar o transporte às normas de trânsito e encaminhar as questões tratadas nos três inquéritos civis.

Como serão pagos os R$ 189 mil

O TAC por excesso de carga prevê R$ 189.056,88 em duas parcelas iguais de R$ 94.528,44. Os prazos são de até 30 e 60 dias, respectivamente, contados após a homologação do acordo, e não da divulgação da notícia.

Prazos previstos

1ª parcela: R$ 94.528,44 — até 30 dias após homologação.

2ª parcela: R$ 94.528,44 — até 60 dias após homologação.

Equipamentos: o Dnit terá até dez dias após ser comunicado para indicar os itens.

O MPF informou que os equipamentos serão definidos após consulta ao Dnit. Ainda não há confirmação de quais bens serão adquiridos nem de sua entrega.

Faixa editorial sobre TAC por excesso de carga com fiscal do Dnit e caminhão em posto de pesagem
Acordo do MPF prevê recursos para equipamentos do Dnit. Ilustração editorial com IA / AgoraRO.

Obrigações da empresa

O TAC por excesso de carga exige que a empresa respeite a capacidade dos veículos e informe corretamente o peso líquido das mercadorias nas notas fiscais. A tara — peso do veículo sem carga — deverá constar em documento separado, junto à identificação das placas.

Em caso de autuação pela PRF ou pelo Dnit, a empresa deverá apresentar documentos que comprovem a regularidade do transporte. As exigências buscam facilitar a fiscalização e prevenir danos ao pavimento provocados pelo excesso de peso.

Multas e cobrança judicial

O descumprimento da obrigação de controlar o peso poderá gerar multa de R$ 2.500 por ocorrência, com correção monetária. Os valores serão convertidos em bens ou serviços indicados pelo Dnit.

Há uma ressalva: uma autuação isolada por excesso de peso por eixo não gera automaticamente essa multa se a empresa comprovar que o peso total estava dentro dos limites legais e das tolerâncias permitidas. Isso não elimina outras sanções previstas na legislação de trânsito.

O acordo tem eficácia de título executivo extrajudicial. Se as obrigações financeiras não forem cumpridas, o valor integral de R$ 189.056,88 poderá ser cobrado judicialmente, conforme informado pelo MPF.

Diferença do TAC anterior

O TAC por excesso de carga da A J S TUR Turismo destina R$ 189 mil em equipamentos ao Dnit. Em outro acordo, noticiado pelo AgoraRO em 3 de novembro, a Bernardo Alimentos assumiu compromisso de R$ 302.292,11 em equipamentos destinados à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

São compromissos independentes. No caso atual, eventual encerramento de pendências perante o erário, após homologação e pagamento, fica restrito aos fatos abrangidos pelo termo. O TAC por excesso de carga não dispensa o cumprimento das regras de transporte.

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