Um TAC por excesso de carga firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) com a empresa A J S TUR Turismo prevê a destinação de R$ 189.056,88 para a aquisição de equipamentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em Rondônia. Divulgado em 5 de novembro, o compromisso envolve três inquéritos civis sobre caminhões transportando cargas acima dos limites legais.
O acordo determina medidas de controle do peso transportado e pagamentos em duas parcelas, com prazos que começam após a homologação. O MPF não informou que os equipamentos já tenham sido comprados ou entregues.
TAC por excesso de carga: o que prevê o acordo
O TAC por excesso de carga foi assinado pelo procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua e por um representante da A J S TUR Turismo. A empresa se comprometeu a adotar controles para impedir a saída de veículos com carga acima dos limites legais, incluindo caminhões de transportadoras contratadas.
O termo também prevê a destinação de recursos para equipamentos de fiscalização do Dnit. O objetivo é adequar o transporte às normas de trânsito e encaminhar as questões tratadas nos três inquéritos civis.
Como serão pagos os R$ 189 mil
O TAC por excesso de carga prevê R$ 189.056,88 em duas parcelas iguais de R$ 94.528,44. Os prazos são de até 30 e 60 dias, respectivamente, contados após a homologação do acordo, e não da divulgação da notícia.
Prazos previstos
1ª parcela: R$ 94.528,44 — até 30 dias após homologação.
2ª parcela: R$ 94.528,44 — até 60 dias após homologação.
Equipamentos: o Dnit terá até dez dias após ser comunicado para indicar os itens.
O MPF informou que os equipamentos serão definidos após consulta ao Dnit. Ainda não há confirmação de quais bens serão adquiridos nem de sua entrega.
Obrigações da empresa
O TAC por excesso de carga exige que a empresa respeite a capacidade dos veículos e informe corretamente o peso líquido das mercadorias nas notas fiscais. A tara — peso do veículo sem carga — deverá constar em documento separado, junto à identificação das placas.
Em caso de autuação pela PRF ou pelo Dnit, a empresa deverá apresentar documentos que comprovem a regularidade do transporte. As exigências buscam facilitar a fiscalização e prevenir danos ao pavimento provocados pelo excesso de peso.
Multas e cobrança judicial
O descumprimento da obrigação de controlar o peso poderá gerar multa de R$ 2.500 por ocorrência, com correção monetária. Os valores serão convertidos em bens ou serviços indicados pelo Dnit.
Há uma ressalva: uma autuação isolada por excesso de peso por eixo não gera automaticamente essa multa se a empresa comprovar que o peso total estava dentro dos limites legais e das tolerâncias permitidas. Isso não elimina outras sanções previstas na legislação de trânsito.
O acordo tem eficácia de título executivo extrajudicial. Se as obrigações financeiras não forem cumpridas, o valor integral de R$ 189.056,88 poderá ser cobrado judicialmente, conforme informado pelo MPF.
Diferença do TAC anterior
O TAC por excesso de carga da A J S TUR Turismo destina R$ 189 mil em equipamentos ao Dnit. Em outro acordo, noticiado pelo AgoraRO em 3 de novembro, a Bernardo Alimentos assumiu compromisso de R$ 302.292,11 em equipamentos destinados à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
São compromissos independentes. No caso atual, eventual encerramento de pendências perante o erário, após homologação e pagamento, fica restrito aos fatos abrangidos pelo termo. O TAC por excesso de carga não dispensa o cumprimento das regras de transporte.
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