sexta-feira, novembro 6, 2026
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Câmara avança com socorro fiscal e renegociação para exportadoras

Texto propõe alívio tributário e parcelamento de débitos, mas não abriu adesão aos programas.

Composição de mãos segurando soja, sacas de grãos e colheitadeira em lavoura, para matéria sobre Peragro e Petragro.
Comissão analisou proposta de incentivos e renegociação para agroexportadores. Composição editorial com IA / AgoraRO.

Os programas Peragro e Petragro avançaram na Câmara dos Deputados após a aprovação de um substitutivo pela Comissão de Agricultura, em 4 de novembro de 2026. A proposta mira empresas agroexportadoras e prevê incentivos fiscais e renegociação de dívidas, mas ainda não é lei e não abriu inscrições ou descontos para contribuintes.

O Projeto de Lei 3.989/2025, apresentado por Lucas Ramos (PSB-PE), recebeu parecer do relator Pezenti (MDB-SC). As condições divulgadas incluem benefícios por 24 meses, parcelamentos de até 120 meses e redução de até 70% em multas e juros de débitos elegíveis, não sobre a dívida inteira.

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O que a Câmara aprovou e em qual etapa está o projeto

A votação que fez Peragro e Petragro avançarem ocorreu na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). Os deputados aprovaram uma versão modificada do projeto, que reúne dois instrumentos distintos: um de apoio tributário e financeiro às exportações e outro de regularização de débitos fiscais. A Agência Câmara divulgou a decisão em 5 de novembro.

O parecer favorável não cria automaticamente um programa disponível ao público. A redação ainda pode ser modificada em outras etapas da Câmara e, posteriormente, no Senado. Por enquanto, empresas não podem usar essa votação para exigir redução de tributos nem aderir a parcelamentos novos.

Peragro propõe alívio tributário por até 24 meses

O Programa Emergencial de Retomada do Setor Agroexportador (Peragro) prevê medidas dirigidas a empresas agropecuárias e agroindustriais exportadoras, com requisitos de enquadramento. Para aquelas no regime de lucro real, o substitutivo divulgado pela Câmara descreve alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ em operações de exportação abrangidas pela proposta, pelo período de 24 meses.

O texto também propõe suspensão temporária da cobrança de contribuições previdenciárias patronais e linhas de crédito especiais, com juros equalizados pelo Tesouro Nacional. Não há financiamento concedido ou suspensão vigente por força desse projeto: seriam necessárias a aprovação da lei e as providências regulamentares cabíveis.

Faixa sobre Peragro e Petragro com chamada de renegociação, mãos segurando soja e colheitadeira em campo.
Projeto prevê incentivos e negociação de débitos, mas ainda não é lei. Composição editorial com IA / AgoraRO.

Petragro prevê renegociação com desconto em encargos

O Programa Especial de Transação Tributária e Regularização Fiscal (Petragro) trata de determinados tributos vencidos até 31 de dezembro de 2025. Pelo substitutivo noticiado, as empresas enquadradas poderiam negociar o saldo em até 120 meses, além de utilizar, em condições específicas, créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortização.

Na distinção entre Peragro e Petragro, o percentual de até 70% citado na proposta se refere à redução de multas e juros. Não significa abater 70% do principal de qualquer débito. O prazo sugerido de adesão seria de 18 meses após regulamentação pelo Executivo, caso o texto se torne lei; esse prazo ainda não começou.

Peragro e Petragro: possível impacto em Rondônia

O interesse de Peragro e Petragro para Rondônia está nas cadeias que vendem ao exterior, como frigoríficos e agroindústrias. A iniciativa, contudo, exige condições de elegibilidade ligadas à atividade exportadora e ao enquadramento fiscal. Não há, nas fontes examinadas, relação de empresas rondonienses habilitadas nem projeção demonstrada de dívidas renegociadas no estado.

A ampliação de mercados não garante participação em programas fiscais. O AgoraRO já noticiou habilitações de frigoríficos de Rondônia para a Indonésia e regras europeias para a carne bovina brasileira. Esses episódios ajudam a entender o comércio exterior, mas não comprovam que qualquer empresa seja beneficiária do projeto.

Para avaliar o alcance de Peragro e Petragro, vale lembrar que produtores que comercializam apenas no mercado interno e pessoas físicas não devem ser apresentados como automaticamente aptos. O eventual alcance depende da versão final da lei, da documentação tributária e da forma de regulamentação.

O que falta para os programas se tornarem lei

O andamento oficial do PL 3.989/2025 registra a aprovação do parecer na Comissão de Agricultura em 4 de novembro. A matéria deverá ser examinada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania; o procedimento é conclusivo nas comissões, ressalvadas as regras de recurso ao Plenário. Se superar as etapas da Câmara, segue ao Senado.

Até a aprovação e entrada em vigor de eventual lei, Peragro e Petragro continuam sendo propostas. Interessados devem acompanhar fontes oficiais e ter cautela com ofertas de “adesão antecipada” ou promessa de redução imediata de tributos. O AgoraRO também acompanha acordos comerciais e condições de exportação, que são medidas diferentes dos programas em discussão.

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Fontes: Agência Câmara — 5/11/2026; Câmara dos Deputados — ficha do PL 3.989/2025; Agência FPA — 4/11/2026.