segunda-feira, novembro 2, 2026
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Brasil e Noruega iniciam aplicação do acordo Mercosul-EFTA

Preferências comerciais começam em 1º de novembro; uso de cotas depende de licença e regras de origem.

Ilustração com bandeiras do Brasil e da Noruega, navio cargueiro, carne bovina e milho.
Brasil e Noruega iniciam a aplicação bilateral do acordo comercial. Ilustração gerada por IA / AgoraRO.

O acordo Mercosul-EFTA começa a ser aplicado entre Brasil e Noruega neste domingo, 1º de novembro de 2026. A nova etapa permite que operações comerciais entre os dois países utilizem as preferências tarifárias previstas no tratado, desde que cada produto e cada empresa cumpram as condições exigidas.

Para Rondônia, a mudança interessa principalmente às cadeias exportadoras de carne bovina e milho. Isso não significa que frigoríficos ou produtores do estado já tenham contratos, licenças ou embarques para a Noruega. A aplicação bilateral foi confirmada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

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Acordo Mercosul-EFTA: quando passa a valer na Noruega

O acordo Mercosul-EFTA foi assinado em 16 de setembro de 2025 e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026. A assinatura e a promulgação ocorreram antes do início da aplicação comercial entre Brasil e Noruega.

As preferências do acordo Mercosul-EFTA começaram a valer para Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026. Com a Noruega, a data estabelecida é 1º de novembro. O instrumento não entra em vigor simultaneamente com todos os integrantes da associação europeia.

Quais produtos podem usar cotas comerciais

No âmbito do acordo Mercosul-EFTA, a Noruega estabeleceu cotas tarifárias para determinados produtos de origem do Mercosul. Segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a lista inclui carne bovina, aves, mel, milho, além de outros alimentos e produtos agrícolas. As condições variam conforme a mercadoria.

O benefício não corresponde a tarifa zero para toda exportação. É necessário consultar o código tarifário, a quantidade disponível, a regra de origem e os requisitos de importação aplicáveis no destino. As cotas são apenas uma parte do tratado, que também prevê outras preferências comerciais.

Faixa ilustrativa do acordo Mercosul-EFTA com bandeiras do Brasil e Noruega, navio cargueiro, carne bovina e milho.
Carne e milho estão entre os produtos contemplados por cotas negociadas. Ilustração gerada por IA / AgoraRO.

O que muda para os exportadores de Rondônia

Rondônia tem uma pauta exportadora marcada pelo agronegócio. Em levantamento com dados de 2025 por município fiscal, divulgado pelo governo estadual, a carne bovina somou US$ 1,46 bilhão em exportações de 2025, enquanto o milho respondeu por US$ 224,63 milhões. São valores globais do estado, não vendas para a Noruega.

A coincidência entre produtos relevantes para Rondônia e itens contemplados pelo acordo Mercosul-EFTA indica uma possibilidade de prospecção comercial. Para se transformar em embarque, porém, é preciso haver comprador, produto elegível, condições sanitárias, autorização e competitividade logística. Não há, nas fontes oficiais consultadas, comprovação de remessas adicionais de Rondônia decorrentes desta etapa do acordo.

Como solicitar uma cota de exportação

Para operar as cotas do acordo Mercosul-EFTA, a Portaria Secex nº 548/2026 disciplina a alocação destinada à Noruega. A empresa interessada deve solicitar a licença de exportação no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único Siscomex.

A Secex verifica o saldo e, quando há disponibilidade e atendimento às condições, reserva a quantidade e defere a licença. A empresa tem até 60 dias para vincular a autorização à Declaração Única de Exportação (DUE). Após o desembaraço, o certificado de autorização de cota é disponibilizado no sistema. O procedimento é específico para operações sujeitas a cotas.

Quais países já aplicam o acordo e o que observar

A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein e é distinta da União Europeia. Em outubro de 2026, o MDIC informou que Suíça e Liechtenstein ainda não tinham concluído as etapas necessárias para aplicar o acordo. O exportador deve verificar a situação de vigência para o país de destino antes de utilizar qualquer preferência.

Para empresas de Rondônia, o caminho é consultar a página oficial do Mercosul–EFTA no Siscomex, conferir as listas tarifárias do produto, comprovação de origem, habilitação e exigências sanitárias. A abertura de uma condição comercial não substitui esses controles.

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