
A acessibilidade em sites escolares poderá ganhar regras mais específicas para instituições de ensino públicas e privadas. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2026, um parecer ao Projeto de Lei 969/2021 que trata do acesso de pessoas com deficiência às informações divulgadas pelas escolas na internet.
A versão aprovada amplia o alcance da proposta original, antes voltada à tradução para braile, e prevê acesso ao conteúdo público por meio de tecnologias assistivas. O texto também impede que escolas particulares cobrem valores adicionais para cumprir a exigência. A votação foi de uma comissão: o projeto ainda não virou lei.
O que o PL 969/2021 prevê para as escolas
O substitutivo aprovado pela comissão propõe que instituições de ensino garantam acessibilidade a todo o conteúdo público divulgado em suas aplicações de internet. A medida envolve escolas públicas e privadas e busca permitir que estudantes, familiares e outras pessoas com deficiência consultem informações digitais em condições mais adequadas.
O projeto foi apresentado pela então deputada Edna Henrique, em 2021. Na tramitação, recebeu o PL 3.985/2021 como apensado e passou por pareceres que ampliaram a redação inicial. O texto aprovado na Comissão de Educação foi relatado pelo deputado Diego Garcia.
Como leitores de tela podem facilitar o acesso
A acessibilidade em sites escolares não se resume a oferecer textos em braile. Na avaliação registrada pela Câmara, o ambiente digital também exige recursos como leitores de tela, programas que transformam conteúdo escrito em voz e ajudam pessoas com deficiência visual a navegar pelas páginas.
Uma escola que divulga avisos, orientações e documentos na internet precisa considerar como essas informações chegam a quem utiliza ferramentas assistivas. A proposta legislativa reforça essa preocupação, mas não apresenta, na notícia da Câmara, uma lista única de programas ou equipamentos obrigatórios.
O foco é tornar acessíveis as informações públicas que as instituições de ensino oferecem online. A aprovação do parecer não cria, por si só, novo prazo de adaptação para escolas de Rondônia.
Escolas particulares não poderiam cobrar taxa extra
O parecer determina que instituições privadas cumpram a futura exigência sem repassar custos específicos às famílias. A redação aprovada veda adicional em matrícula, mensalidade ou anuidade relacionado à acessibilidade exigida pelo projeto.
Essa regra não significa gratuidade geral do ensino particular nem mudança imediata nos contratos escolares. Ela integra uma proposta que ainda depende de aprovação legislativa antes de produzir novos efeitos jurídicos.
A Lei Brasileira de Inclusão já protege o acesso digital
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, já prevê obrigações relacionadas à acessibilidade de sites de órgãos públicos e empresas com sede ou representação comercial no Brasil. O artigo 63 trata desse acesso digital, enquanto outros dispositivos da lei asseguram direitos ligados à educação inclusiva.
Por isso, o debate sobre acessibilidade em sites escolares não começa do zero. O PL 969/2021 procura acrescentar uma previsão dirigida ao conteúdo público divulgado por instituições de ensino, com a regra expressa sobre cobrança adicional nas particulares.
Próximas etapas na Câmara e possível impacto em Rondônia
Após a votação de 28 de outubro, o PL deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), no procedimento conclusivo das comissões. O projeto ainda precisa cumprir as etapas legislativas necessárias na Câmara e no Senado para eventualmente se transformar em lei.
Se aprovada em âmbito nacional, a nova regra poderá alcançar instituições públicas e privadas de Rondônia. A votação na Comissão de Educação, contudo, não comprova que redes municipais, escolas estaduais ou estabelecimentos particulares do estado já tenham iniciado adaptações por causa desse PL.
A tramitação da acessibilidade em sites escolares pode ser acompanhada na ficha oficial do PL 969/2021. A Agência Câmara detalhou o parecer aprovado e as etapas seguintes.



























