segunda-feira, setembro 21, 2026
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ANTT fixa novo marco do CIOT; regra ampliada já valia desde maio

Resolução estabelece marco em setembro, preserva as regras anteriores e prevê adaptação específica para futuras exigências tecnológicas.

Novo marco do CIOT ilustrado por caminhão e motorista consultando documentos em rodovia; imagem não documental.
Composição ilustrativa sobre o registro de fretes rodoviários; não documenta veículo, motorista ou local específico.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fixou 18 de setembro de 2026 como novo marco do CIOT na legislação atualizada dos fretes. A Resolução nº 6.090 preserva os procedimentos já exigidos e prevê implantação gradual para obrigações que ainda dependam de regulamentação ou ajustes tecnológicos. A medida interessa a empresas e contratantes de transporte em Rondônia.

A data não marca o início da obrigação para todos: a ampliação do Código Identificador da Operação de Transporte já estava em vigor desde 24 de maio. O novo ato reorganiza a aplicação das disposições legais sem dispensar registros existentes nem estabelecer prazo geral de tolerância para quem já precisava emitir o código.

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O que muda com o novo marco do CIOT em setembro

Publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro, a Resolução ANTT nº 6.090 estabelece essa data para a obrigação prevista na redação legal atualizada. Ela também mantém a Resolução nº 5.862/2019 e os procedimentos anteriores naquilo que for compatível com a Lei nº 15.485/2026.

O QUE ESTÁ CONFIRMADO
Marco legal em 18 de setembro
A resolução preserva os registros e as regras já aplicáveis. Mudanças tecnológicas que ainda dependam de ato próprio terão condições de implementação específicas.

Na prática, o novo marco do CIOT não elimina códigos emitidos regularmente, não paralisa a plataforma atual e não autoriza iniciar uma viagem sem cumprir obrigações que já estão vigentes.

CIOT já abrangia os fretes remunerados desde maio

A Resolução nº 6.078/2026 ampliou o cadastramento das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em 24 de maio. O procedimento passou a abranger operações com transportador autônomo (TAC), empresa transportadora (ETC) ou cooperativa (CTC), respeitadas as exceções da regulamentação. O novo marco do CIOT não altera retroativamente a data dessa ampliação. Quem já registrava operações deve manter o procedimento e conferir eventuais atualizações antes de iniciar uma nova viagem.

ATENÇÃO ÀS DUAS DATAS
Novo marco não significa CIOT criado agora
24/05: ampliação operacional para os fretes remunerados. 18/09: novo marco legal, com manutenção das obrigações já existentes. Não há carência geral de 60 dias para os registros atuais.

Quem precisa providenciar o registro da operação

O CIOT identifica a contratação e reúne dados do contratante, do transportador, dos veículos, da origem e do destino da carga e do valor do frete. Segundo as perguntas frequentes da ANTT, o registro deve ser feito antes do início do transporte. Há exceções regulamentares para operações envolvendo veículos não emplacados e cargas especiais.

Quando há contratação de TAC ou equiparado, o contratante deve providenciar o código por instituição autorizada. Se a ETC com mais de três veículos executar diretamente o serviço, sem contratar TAC ou equiparado, a própria empresa responde pelo cadastro. As regras também tratam de subcontratação e delegação em situações determinadas. O novo marco do CIOT não transforma transporte de mercadoria própria em frete contratado: é preciso identificar se existe transporte de carga de terceiros mediante remuneração, em vez de presumir que toda circulação exige esse cadastro.

novo marco do CIOT: faixa ilustrativa com caminhão em estrada e informação sobre as regras de frete; cena não documental.
A norma de setembro mantém exigências anteriores e prevê adaptação específica para mudanças futuras. Arte ilustrativa gerada por IA, não fotografia de operação real.

Registros e sistemas atuais continuam válidos

O novo marco do CIOT mantém válidos os sistemas, integrações, habilitações e registros constituídos regularmente até sua adaptação, renovação, substituição ou encerramento. Empresas não devem interpretar a norma como ordem automática para descartar cadastros ou interromper a emissão dos códigos.

O CIOT também não substitui MDF-e, CT-e, nota fiscal ou contrato. Quando o MDF-e for aplicável, a ANTT orienta que o código seja vinculado ao documento correspondente. O registro regulatório e as exigências fiscais cumprem funções diferentes.

Novas exigências poderão seguir calendário específico

Integrações, funcionalidades ou procedimentos ainda dependentes de regulamentação só poderão ser exigidos nas datas definidas pelos atos próprios. A Resolução nº 6.090 prevê prazo mínimo de adaptação de 60 dias quando a implementação causar impacto operacional relevante. Isso não adia obrigações anteriormente exigíveis. O novo marco do CIOT também não apresenta um cronograma único para qualquer novidade: transportadores e responsáveis por sistemas precisam acompanhar cada ato posterior da agência antes de definir o prazo de adequação.

PRAZO CONDICIONADO
Sessenta dias não valem para tudo
O prazo mínimo está relacionado a novas implementações com impacto operacional relevante. Cada exigência futura deve ser conferida em seu ato específico.

O que conferir antes de contratar frete em Rondônia

Para embarcadores, transportadores e contratantes de Rondônia, o novo marco do CIOT reforça a necessidade de verificar quem responde pelo cadastro, se o código foi gerado previamente e se os dados de veículo, carga, rota e valor correspondem à operação real. O piso mínimo deve ser observado quando aplicável à modalidade.

A orientação prática é consultar a página CIOT Para Todos da ANTT e suas perguntas frequentes antes de alterar procedimentos. O texto da Resolução nº 6.090 permite distinguir exigências em vigor de futuras adaptações.

ANTES DO INÍCIO DO FRETE
Confira código, dados e documentos
Verifique a responsabilidade pela emissão, o registro prévio, os dados declarados e a vinculação ao MDF-e, quando aplicável. Consulte a ANTT em caso de mudança operacional.
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Fontes e estágio da informação
ANTT — Resolução nº 6.090/2026, publicada em 18/09; página CIOT Para Todos e perguntas frequentes; notícia de entrada em vigor de 24/05/2026. Conferência editorial em 21/09/2026: não foi localizado ato operacional posterior diretamente ligado à Resolução nº 6.090 nas buscas realizadas; essa busca não garante ausência de atos ainda não indexados. Imagens desta produção são ilustrativas geradas por IA e não retratam transportadores, veículos, placas ou operações reais.