segunda-feira, novembro 2, 2026
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Alero aprova até R$ 252,9 milhões para a saúde de Rondônia

PL 1.565/2026 prevê recursos para contratos do SUS e despesas hospitalares, com uso condicionado à arrecadação.

Crédito suplementar para a saúde de Rondônia: ilustração de profissional de enfermagem em ambiente hospitalar.
Imagem ilustrativa do atendimento hospitalar, produzida com inteligência artificial. O PL 1.565/2026 foi aprovado na Assembleia Legislativa; a imagem não representa aplicação efetiva dos recursos.

O crédito suplementar de até R$ 252,9 milhões para a saúde de Rondônia foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Alero) na sessão de terça-feira (27). O Projeto de Lei 1.565/2026 prevê reforço ao orçamento destinado a contratos de assistência e ao funcionamento dos serviços hospitalares da rede estadual. A aprovação foi divulgada pela Assembleia em 29 de outubro.

Encaminhada pelo Governo de Rondônia por meio da Mensagem nº 259/2026, a proposta autoriza o reforço de dotações do Fundo Estadual de Saúde (FES). A votação não equivale à liberação integral ou ao pagamento dos recursos: o texto aprovado determina que as despesas acompanhem a arrecadação efetiva e a programação financeira do Estado.

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Como o crédito suplementar será dividido

A proposta distribui o reforço entre duas ações orçamentárias. A Ação 4004 concentra aproximadamente R$ 126,3 milhões para convênios e contratos com instituições privadas que prestam atendimento complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Outros cerca de R$ 126,7 milhões estão previstos na Ação 4009, relacionada aos serviços realizados nas unidades hospitalares. São valores aproximados, apresentados de forma arredondada pela Alero; o limite exato da proposta, conforme o registro legislativo, é de R$ 252.944.684,80.

Destinação prevista no projeto

4004: cerca de R$ 126,3 milhões para contratos e convênios complementares ao SUS.

4009: cerca de R$ 126,7 milhões para serviços hospitalares.

Quais despesas estão previstas nos hospitais

Na Ação 4009, a divisão anunciada é de R$ 50 milhões para materiais de consumo hospitalar, aproximadamente R$ 56,7 milhões para serviços de terceiros e R$ 20 milhões para despesas de pessoal relacionadas à terceirização.

Segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo, o objetivo é dar suporte à continuidade dos atendimentos e ao cumprimento dos contratos assistenciais no encerramento de 2026. A notícia oficial não identifica, para esse montante, a parcela individual de cada hospital.

Faixa ilustrativa sobre o crédito suplementar de R$ 252,9 milhões para a saúde de Rondônia, com equipe hospitalar.
Faixa editorial criada com inteligência artificial para ilustrar a aprovação de crédito suplementar à saúde de Rondônia; não é imagem documental de aplicação dos recursos.

De onde virão os recursos para a saúde

A principal fonte indicada é o excesso de arrecadação, que ocorre quando a receita arrecadada supera a estimativa usada no orçamento. Desse total, aproximadamente R$ 250,4 milhões correspondem a impostos estaduais não vinculados especificamente a uma finalidade. O restante envolve outras receitas descritas na proposta.

O mecanismo passa por uma dotação intermediária na Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), seguida da anulação correspondente para suplementar o Fundo Estadual de Saúde. É uma operação orçamentária em duas etapas, não dois repasses que possam ser somados.

Emenda condiciona gastos à arrecadação efetiva

A Assembleia aprovou o projeto com uma emenda do deputado Delegado Camargo, que acrescentou o artigo 2º-A. O dispositivo determina que a execução das despesas seja gradual, de acordo com a receita efetivamente arrecadada nas fontes apontadas.

Também devem ser observados a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. A emenda restringe o uso da dotação na Sefin à operação de anulação necessária para destinar o crédito ao FES.

O que a aprovação significa para os serviços de saúde

A decisão da Alero cria uma etapa favorável ao reforço do orçamento, mas a aplicação do crédito suplementar depende da conclusão dos procedimentos legais e da execução orçamentária e financeira. Na documentação verificada para esta reportagem, não foi identificado ato posterior que permita quantificar valores já empenhados ou pagos com base nesse projeto.

Para acompanhar o estágio da proposta, o leitor pode consultar a notícia oficial da Assembleia e o registro do PL 1.565/2026 no SAPL, que traz a ementa e o valor máximo autorizado no texto apresentado.

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Fontes: Assembleia Legislativa de Rondônia — notícia de 29/10/2026; SAPL — Projeto de Lei Ordinária 1.565/2026.