terça-feira, novembro 3, 2026
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NFS-e nacional já vale: onde emitir notas em Rondônia

Serviços de outubro podem exigir o emissor municipal; a competência determina o sistema de emissão.

Ilustração de empresária em escritório usando notebook, com calculadora e caixas de pequenos negócios ao fundo.
Emissão nacional de notas de serviços já é obrigatória para empresas abrangidas. Ilustração editorial com IA / AgoraRO.

A NFS-e nacional já é obrigatória para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão desse documento. A mudança entrou em vigor em 1º de novembro de 2026 e alcança prestadores de Rondônia, inclusive os que antes utilizavam o portal de nota fiscal da prefeitura.

Para quem precisa emitir uma nota nesta semana, há uma diferença decisiva: um serviço de outubro e um serviço de novembro podem seguir caminhos de emissão diferentes. O que define a regra é a data de competência do serviço. Em Porto Velho, a orientação federal de novembro prevalece para as empresas abrangidas, mesmo com a manutenção de um emissor municipal para outras situações.

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Quem deve emitir a NFS-e nacional pelo sistema federal

A exigência alcança ME e EPP do Simples Nacional quando prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Segundo a Receita Federal, a Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração de sistemas via API. Empresas que já emitiam pelo ambiente nacional continuam utilizando o mesmo caminho.

A NFS-e nacional registra prestações de serviços normalmente sujeitas ao ISS. Ela não substitui a NF-e ou a NFC-e utilizadas para operações com mercadorias, que seguem regras próprias. O microempreendedor individual (MEI) prestador de serviços já tinha obrigação anterior de emitir pelo sistema nacional; a mudança de novembro trata das demais empresas abrangidas do Simples.

Serviço de outubro e nota emitida em novembro: o que fazer

O comunicado operacional de 29 de outubro do Portal Nacional da NFS-e determina que a data de competência orienta a emissão. Um serviço prestado a partir de 1º de novembro deve ter a nota emitida pelo ambiente nacional. Para um serviço anterior ao marco, a orientação prevê a emissão retroativa pelo sistema municipal nos municípios que mantinham emissor próprio.

A diferença não depende apenas da data em que alguém abre o computador para emitir a nota. Uma prestação realizada em outubro pode ser registrada posteriormente, mas precisa seguir o procedimento correspondente à competência anterior. Isso evita tentativas de emissão em ambiente inadequado.

Em Porto Velho, o que muda com o emissor municipal

Porto Velho anunciou, no início de 2026, que manteria seu emissor próprio. Em orientação publicada pela Secretaria Municipal de Economia (Semec) em 18 de agosto, o município já esclareceu a regra posterior: ME e EPP abrangidas pelo Simples deveriam migrar para o Emissor Nacional em 1º de novembro. A obrigação federal vale também nos demais municípios rondonienses com emissor próprio.

Isso não significa que o portal da prefeitura tenha sido desativado para todos os contribuintes. A diretriz nacional determina que os sistemas municipais impeçam a emissão de notas novas do Simples com competência de novembro em diante e mantenham o atendimento às competências antigas nas situações previstas. Para dúvidas sobre notas anteriores, a empresa pode buscar orientação na Receita Municipal e na contabilidade.

Faixa com painel azul sobre a NFS-e nacional e empresária diante de notebook em escritório.
Notas de serviços devem observar a data de competência. Ilustração editorial com IA / AgoraRO.

Como acessar a NFS-e nacional e emitir a nota

Para emitir a NFS-e nacional, acesse o Emissor Nacional da NFS-e. Antes de enviar o documento, o prestador deve conferir o cadastro, os dados do tomador, a descrição do serviço, os valores e, principalmente, a competência informada. Quem utiliza software de gestão precisa confirmar com o fornecedor se a integração está adequada ao padrão nacional.

Para suporte, o Portal Nacional da NFS-e orienta os contribuintes a procurar a prefeitura; o órgão municipal pode acionar a Receita Federal quando necessário. Não é preciso escolher um sistema novo por conta própria para notas de mercadorias: primeiro, a empresa deve identificar qual tipo de operação está documentando.

CBS e IBS de 2027 são outra etapa da mudança

A obrigação da NFS-e nacional começou em novembro, mas isso não antecipou as disposições de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional. Conforme a Receita Federal, essas regras passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, nas hipóteses estabelecidas pela regulamentação.

Para a empresa de serviços de Rondônia, a providência imediata é identificar a competência das notas pendentes, acessar o emissor correto e ajustar sua rotina de faturamento. A troca do sistema de emissão não deve ser confundida com o enquadramento em novos regimes de recolhimento tributário.

Mais leitura no AgoraRO

• Empresas do Simples terão de usar NFS-e nacional em novembro — orientação de agosto

• NF-e de mercadorias também muda com a reforma tributária

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Fontes

• Receita Federal — Resolução CGSN nº 191/2026 e prazos de 2027

• Portal Nacional da NFS-e — diretrizes de competência e emissão retroativa (29/10/2026)

• Prefeitura de Porto Velho / Semec — orientação de 18/08/2026

• Portal Nacional da NFS-e — atendimento ao contribuinte

• Emissor Nacional — acesso oficial