domingo, agosto 16, 2026
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Simples Nacional muda regras com CBS e IBS; veja prazos para 2027

Resoluções do CGSN incorporam CBS e IBS ao regime e criam períodos específicos de opção para 2027.

Simples Nacional em contexto de análise de documentos fiscais para as novas regras de CBS e IBS em 2027
Novas regras do Simples Nacional incorporam CBS e IBS e terão efeitos principais a partir de 2027.

As regras do Simples Nacional incorporam CBS e IBS e criam prazos para 2027. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 foram publicadas, mas as principais alterações valem, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Em Rondônia, empresas e escritórios contábeis precisam identificar qual situação se aplica. Nem todos fazem opção em setembro, e escolher o regime regular para CBS e IBS não exclui automaticamente a empresa do regime.

Neste artigo, você vai ver
Quem precisa fazer opção em setembro de 2026.
Como funciona o recolhimento regular de CBS e IBS.
O que muda em faturamento, sublimite, MEI e PGDAS-D.

Quem já está no Simples pode não precisar fazer nova opção

Quem já está no Simples Nacional e manterá CBS e IBS dentro do regime não precisa fazer nova opção. Setembro alcança quem está fora e quer entrar em 2027 e optantes que desejam recolher esses tributos pelo regime regular no primeiro semestre.

Quem estiver fora e quiser entrar em janeiro deverá solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com cancelamento até 30 de novembro. Adesão ao regime e forma de recolhimento de CBS e IBS são escolhas diferentes.

Calendário para 2027

1º a 30 de setembro: ingresso no Simples Nacional para janeiro de 2027 ou regime regular de CBS e IBS no primeiro semestre.

Até 30 de novembro: cancelamento das opções de setembro, observada eventual alteração autorizada pelo CGSN.

1º a 31 de março: opção para o segundo semestre; cancelamento até 31 de maio.

No regime regular, CBS e IBS deixam o DAS e seguem regras próprias. A empresa pode permanecer no Simples Nacional para os demais tributos. A opção do primeiro semestre pode ser cancelada até 30 de novembro, salvo mudança autorizada pelo CGSN.

Para o segundo semestre, a opção vai de 1º a 31 de março de 2027, com cancelamento até 31 de maio. Sem renúncia posterior, o regime regular continua. Não é possível generalizar aumento ou redução de carga tributária.

Profissional contábil orienta empresária sobre regras de CBS e IBS previstas para 2027
Empresas e escritórios de contabilidade devem observar os prazos previstos para 2027.

CBS e IBS passam a integrar a regulamentação

As resoluções incluem CBS e IBS na arrecadação, fiscalização e contencioso do Simples Nacional. Valores recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada no regime simplificado.

O faturamento passa a ser vinculado ao documento fiscal da operação ou serviço. O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a abranger IBS, ICMS e ISS.

Apuração e documentos

CBS e IBS entram expressamente entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

O faturamento fica associado ao documento fiscal, inclusive nas hipóteses previstas de entrega futura ou complementação.

O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer para IBS, ICMS e ISS.

Para o MEI, mudam regras de emissão fiscal em vendas e serviços. Permanece a NFS-e nacional nos serviços; para mercadorias e certos transportes, a norma prevê uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil.

As informações da Defis passarão ao PGDAS-D e serão prestadas anualmente no sistema. A Defis deixa de existir como declaração separada no cronograma de 2027.

Empresas de Rondônia devem conferir a situação antes dos prazos

Empresas e escritórios contábeis de Rondônia podem revisar enquadramento e emissão fiscal. O Simples Nacional permitirá caminhos distintos para CBS e IBS, e a escolha depende da realidade de cada empresa, sem recomendação genérica.

Em agosto de 2026, a regulamentação está publicada, mas a maior parte das mudanças começa em janeiro de 2027. Os prazos exigem ação antecipada somente de quem se enquadra nas hipóteses previstas.

Antes de setembro

Confirme se a empresa já está no Simples Nacional e se pretende manter CBS e IBS dentro do regime.

Se quiser recolher CBS e IBS pelo regime regular, confira a janela aplicável e os efeitos da escolha.

Acompanhe atualizações do CGSN sobre cancelamento e procedimentos.

Quem mantiver CBS e IBS dentro do Simples Nacional não faz nova opção por causa das resoluções. Quem pretende ingressar ou escolher o regime regular deve observar o calendário.

Empresas e contadores devem acompanhar o Portal do Simples Nacional, os atos do CGSN e orientações oficiais antes de alterar sistemas e procedimentos.

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