As regras do Simples Nacional incorporam CBS e IBS e criam prazos para 2027. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 foram publicadas, mas as principais alterações valem, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em Rondônia, empresas e escritórios contábeis precisam identificar qual situação se aplica. Nem todos fazem opção em setembro, e escolher o regime regular para CBS e IBS não exclui automaticamente a empresa do regime.
Quem já está no Simples pode não precisar fazer nova opção
Quem já está no Simples Nacional e manterá CBS e IBS dentro do regime não precisa fazer nova opção. Setembro alcança quem está fora e quer entrar em 2027 e optantes que desejam recolher esses tributos pelo regime regular no primeiro semestre.
Quem estiver fora e quiser entrar em janeiro deverá solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com cancelamento até 30 de novembro. Adesão ao regime e forma de recolhimento de CBS e IBS são escolhas diferentes.
1º a 30 de setembro: ingresso no Simples Nacional para janeiro de 2027 ou regime regular de CBS e IBS no primeiro semestre.
Até 30 de novembro: cancelamento das opções de setembro, observada eventual alteração autorizada pelo CGSN.
1º a 31 de março: opção para o segundo semestre; cancelamento até 31 de maio.
No regime regular, CBS e IBS deixam o DAS e seguem regras próprias. A empresa pode permanecer no Simples Nacional para os demais tributos. A opção do primeiro semestre pode ser cancelada até 30 de novembro, salvo mudança autorizada pelo CGSN.
Para o segundo semestre, a opção vai de 1º a 31 de março de 2027, com cancelamento até 31 de maio. Sem renúncia posterior, o regime regular continua. Não é possível generalizar aumento ou redução de carga tributária.

CBS e IBS passam a integrar a regulamentação
As resoluções incluem CBS e IBS na arrecadação, fiscalização e contencioso do Simples Nacional. Valores recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada no regime simplificado.
O faturamento passa a ser vinculado ao documento fiscal da operação ou serviço. O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a abranger IBS, ICMS e ISS.
CBS e IBS entram expressamente entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
O faturamento fica associado ao documento fiscal, inclusive nas hipóteses previstas de entrega futura ou complementação.
O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer para IBS, ICMS e ISS.
Para o MEI, mudam regras de emissão fiscal em vendas e serviços. Permanece a NFS-e nacional nos serviços; para mercadorias e certos transportes, a norma prevê uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil.
As informações da Defis passarão ao PGDAS-D e serão prestadas anualmente no sistema. A Defis deixa de existir como declaração separada no cronograma de 2027.
Empresas de Rondônia devem conferir a situação antes dos prazos
Empresas e escritórios contábeis de Rondônia podem revisar enquadramento e emissão fiscal. O Simples Nacional permitirá caminhos distintos para CBS e IBS, e a escolha depende da realidade de cada empresa, sem recomendação genérica.
Em agosto de 2026, a regulamentação está publicada, mas a maior parte das mudanças começa em janeiro de 2027. Os prazos exigem ação antecipada somente de quem se enquadra nas hipóteses previstas.
Confirme se a empresa já está no Simples Nacional e se pretende manter CBS e IBS dentro do regime.
Se quiser recolher CBS e IBS pelo regime regular, confira a janela aplicável e os efeitos da escolha.
Acompanhe atualizações do CGSN sobre cancelamento e procedimentos.
Quem mantiver CBS e IBS dentro do Simples Nacional não faz nova opção por causa das resoluções. Quem pretende ingressar ou escolher o regime regular deve observar o calendário.
Empresas e contadores devem acompanhar o Portal do Simples Nacional, os atos do CGSN e orientações oficiais antes de alterar sistemas e procedimentos.

































