quarta-feira, setembro 30, 2026
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MP Eleitoral recomenda medidas para eventos dos 112 anos de Porto Velho

Orientação alcança Prefeitura, organizadores, empresas contratadas e atrações e prevê comprovação das medidas preventivas.

Composição editorial sobre regras eleitorais para eventos do aniversário de Porto Velho.
Composição editorial ilustrativa sobre recomendação preventiva do MP Eleitoral para a programação dos 112 anos.

Eventos do aniversário de Porto Velho receberam uma recomendação preventiva do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para evitar uso da programação oficial em promoção de partidos ou candidaturas. A Recomendação nº 14/2026 alcança as comemorações dos 112 anos da capital, incluindo atividades previstas para 1º, 2 e 3 de outubro.

A orientação foi dirigida à Prefeitura, secretarias, fundações, empresas contratadas, produtores, organizadores e demais responsáveis pelos eventos. O documento não afirma que houve irregularidade e não corresponde a decisão judicial; trata-se de medida preventiva divulgada pelo MP Eleitoral em 29 de setembro.

Eventos do aniversário de Porto Velho recebem cautelas do MP Eleitoral

A recomendação abrange a programação oficial já realizada em setembro, os eventos do aniversário de Porto Velho marcados para os três primeiros dias de outubro e novas atividades associadas às comemorações. Também estão incluídas edições do “Esquenta do Aniversário”, eventos nos bairros, shows, atividades esportivas, recreativas e prestação de serviços à população.

Segundo o MP Eleitoral, a presença de atrações artísticas ou culturais não transforma automaticamente uma festividade pública em ato eleitoral. Da mesma forma, a presença de uma candidatura no evento não significa, por si só, propaganda. A cautela recomendada é impedir que a estrutura ou a visibilidade institucional sejam usadas para promoção eleitoral ou tratamento privilegiado.

Recomendação nº 14/2026
Procedimento: 1.31.000.000232/2026-83
Abrangência: programação oficial e atividades associadas aos 112 anos
Destinatários: Prefeitura, órgãos municipais, contratadas, produtores e organizadores
Natureza: recomendação preventiva, não decisão judicial

Palco, som e telões não devem ser usados para propaganda

Entre as medidas, o MP Eleitoral recomenda que palcos, sistemas de som, telões, veículos, equipamentos, materiais e outros recursos públicos ou custeados pelo Município não sejam utilizados para propaganda eleitoral. A orientação também alcança a exposição organizada de faixas, cartazes, bandeiras, adesivos, impressos, vídeos e outros materiais de campanha nas estruturas públicas dos eventos.

Sites, redes sociais e demais canais institucionais também não devem ser usados para promover candidaturas. O documento orienta ainda que servidores, veículos, equipamentos e serviços municipais não sejam empregados em atos de campanha e que entregas de bens, serviços, benefícios ou vantagens durante as festividades não tenham finalidade eleitoral.

Faixa editorial sobre regras eleitorais nos eventos do aniversário de Porto Velho.
Faixa editorial ilustrativa sobre a recomendação preventiva do MP Eleitoral.

Orientação também alcança artistas e empresas contratadas

Artistas, bandas, apresentadores, mestres de cerimônia, produtores e prestadores de serviços devem ser orientados previamente, conforme a recomendação. O MP Eleitoral aponta que essas pessoas não devem usar sua participação nos eventos do aniversário de Porto Velho para pedidos de voto, manifestações de apoio ou rejeição a candidaturas, nem para exibir números ou símbolos eleitorais.

Os eventos do aniversário de Porto Velho estão previstos para 1º, 2 e 3 de outubro, com atividades culturais, turísticas, recreativas e shows. A recomendação não cancela a agenda nem declara irregularidade na programação; ela estabelece cautelas preventivas para a realização dos eventos durante o período eleitoral.

Município deve comprovar providências adotadas

O Município deve encaminhar à Procuradoria Regional Eleitoral, em até três dias úteis após o recebimento da recomendação, a comprovação das providências preventivas adotadas. O prazo começa com o recebimento formal, cuja data exata não aparece na divulgação pública consultada.

Na rechecagem desta produção, não foi localizada resposta pública da Prefeitura vinculada à Recomendação nº 14/2026. O MP Eleitoral informa que eventual descumprimento pode levar à adoção das medidas judiciais cabíveis. Isso não significa que já exista descumprimento, processo judicial ou irregularidade comprovada nos eventos do aniversário de Porto Velho.