O Refaz ICMS Rondônia tem prazo de adesão até 31 de julho de 2026 para contribuintes com débitos de ICMS que buscam regularização fiscal. O programa permite redução de multas e juros, mas a adesão só se efetiva com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela dentro do prazo.
A prorrogação foi formalizada pela Lei nº 6.483/2026, que alterou a Lei nº 6.150/2025, responsável por instituir o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual. A regra vale para débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
- prazo de adesão ao Refaz ICMS Rondônia;
- quem pode incluir débitos no programa;
- como funcionam os descontos possíveis;
- por que o DARE precisa ser pago no prazo;
- cuidados antes de reconhecer e parcelar a dívida.
Quem pode aderir ao Refaz ICMS Rondônia
Podem ser incluídos débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e também em cobrança judicial, desde que ligados a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024. ICMS é o imposto estadual cobrado sobre circulação de mercadorias e alguns serviços.
A pauta interessa a empresas, contadores, comércio, indústria, transporte, atacado, varejo e contribuintes com passivos antigos em Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Cacoal, Vilhena e demais municípios. Dívida ativa é o cadastro de débitos não pagos que podem ser cobrados pelo Estado.
Período: verifique se o débito entra no limite legal do programa.
Situação: separe débitos administrativos, dívida ativa e cobrança judicial.
Caixa: avalie se há dinheiro para pagamento à vista ou primeira parcela.
Documentos: guarde cálculos, comprovantes e decisões tomadas pela empresa.
Como funcionam os descontos no Refaz ICMS Rondônia
No Refaz ICMS Rondônia, o pagamento à vista pode reduzir até 95% das multas e dos juros. O desconto não alcança automaticamente todos os casos e não significa redução do valor principal do imposto.
Também há parcelamento com reduções progressivas. Quanto maior o prazo escolhido, menor tende a ser o desconto aplicado às multas e aos juros. Empresas em recuperação judicial ou falência têm uma faixa específica de parcelamento mais longa, conforme as regras do programa.
Pagamento até 31 de julho efetiva a adesão
A adesão ao Refaz ICMS Rondônia deve ser feita pelo Portal do Contribuinte da Sefin, com cálculo dos valores e emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, o DARE. Apenas emitir o documento não conclui o procedimento.
O pagamento da parcela única ou da primeira parcela precisa ocorrer até 31 de julho de 2026. No parcelamento, o contribuinte deve incluir todos os débitos passíveis de entrada no programa, observadas as regras legais.
Cuidados antes de reconhecer a dívida
Ao aderir ao Refaz ICMS Rondônia, o contribuinte reconhece definitivamente a dívida e renuncia a recursos administrativos e judiciais sobre os débitos incluídos. Por isso, a decisão deve considerar a situação fiscal, o histórico do débito e a capacidade de pagamento.
Atraso superior a 90 dias ou descumprimento das condições pode cancelar o parcelamento e levar à perda dos descontos concedidos. Quando houver discussão administrativa ou judicial, a análise de contador ou assessoria tributária é recomendável antes de qualquer decisão.
Como emitir o DARE no Portal do Contribuinte
O Portal do Contribuinte da Sefin concentra a emissão do DARE e os serviços ligados ao Refaz ICMS Rondônia. A orientação é não deixar a emissão e o pagamento para o último dia, porque a adesão depende do recolhimento dentro do prazo legal.
O Refaz ICMS Rondônia não é perdão total da dívida, não reduz automaticamente o imposto principal e não deve ser tratado como anistia universal. O programa é uma forma de regularizar débitos de ICMS com desconto em multas e juros, desde que as condições sejam cumpridas.























Sede do Sindafisco em Porto Velho; entidade divulgou orientação sobre prazo do Refaz ICMS em Rondônia.
Programa permite regularizar débitos de ICMS com descontos em multas e juros, conforme forma de pagamento.






