terça-feira, setembro 1, 2026
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MP Eleitoral orienta órgãos de Rondônia a barrar uso de repartições em campanhas

Documento trata de visitas, gravações e uso da estrutura pública, com ressalvas legais e sem equivaler a decisão judicial.

propaganda eleitoral em repartições públicas
MP Eleitoral orienta órgãos públicos de Rondônia sobre o uso de repartições, servidores e recursos institucionais durante as Eleições 2026.

O Ministério Público Eleitoral orientou órgãos públicos de Rondônia a impedir o uso de repartições, servidores e recursos custeados pelo poder público em benefício de campanhas. A recomendação trata de propaganda eleitoral em repartições públicas e alcança estruturas federais, estaduais e municipais durante as Eleições 2026.

A orientação sobre propaganda eleitoral em repartições públicas é preventiva: o documento foi assinado em 19 de julho e divulgado pelo MPF em 27 de agosto. Não cria nova lei, não é decisão judicial e não produz condenação automática.

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Como a propaganda eleitoral em repartições públicas alcança recursos digitais

A propaganda eleitoral em repartições públicas não se resume a cartazes, faixas ou adesivos. A Recomendação nº 07/2026 inclui veículos oficiais, telefones e celulares institucionais, computadores, redes e sistemas de informática, e-mails, perfis oficiais em redes sociais, bancos de dados, cadastros, programas sociais e listas de usuários ou beneficiários.

O ponto central é impedir que bens, informações e estruturas custeados pelo erário sejam usados eleitoralmente. A íntegra também inclui materiais, equipamentos e recursos humanos, tecnológicos ou financeiros da administração.

O que não deve virar recurso de campanha
VEÍCULOS  Não usar estrutura oficial para beneficiar campanha.
ESTRUTURA DIGITAL  E-mail, computador, redes e sistemas entram na orientação.
DADOS  Cadastros e listas de beneficiários não devem ser usados eleitoralmente.
EQUIPE  Servidor, terceirizado ou estagiário não deve ser mobilizado durante a jornada.

Atendimento ao cidadão não deve parar para receber campanha

Na propaganda eleitoral em repartições públicas, o serviço ao cidadão não deve parar para receber pré-candidatos ou candidatos. A recomendação também veda mobilizar servidores, empregados públicos, terceirizados ou estagiários para atos político-eleitorais durante a jornada, ressalvadas hipóteses legais.

Camisetas, bótons, distintivos e outros adereços também são citados quando usados por agentes públicos no exercício da função. A regra não se estende automaticamente a todo visitante.

repartição pública durante o período eleitoral em Rondônia
Orientação do MP Eleitoral também alcança computadores, telefones, sistemas, bancos de dados e equipes que atuam durante a jornada de trabalho.

Propaganda eleitoral em repartições públicas tem ressalvas para gravações

A propaganda eleitoral em repartições públicas não torna candidatos genericamente proibidos de entrar em órgãos públicos. O alvo são reuniões, discursos, visitas eleitorais, distribuição de material ou interação político-eleitoral durante o expediente.

Nem toda fotografia ou gravação em imóvel público é automaticamente irregular. A jurisprudência do TSE citada no documento admite captação de imagens quando o local é de livre acesso, está disponível aos demais candidatos, o serviço não é interrompido e não há interação com servidores ou usuários nem encenação.

A recomendação não significa que…
Candidato:  não esteja autorizado a entrar em qualquer órgão público.
Gravação:  qualquer imagem feita em prédio público seja necessariamente irregular.
Nova lei:  o MP tenha criado uma regra eleitoral nova.
Punição:  multa ou prisão sejam automáticas.
Legislativo:  todas as dependências estejam submetidas à mesma regra sem ressalva.

Há uma exceção expressa: no Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral em repartições públicas fica a critério da Mesa Diretora, conforme a ressalva prevista na Lei das Eleições.

Multa e detenção citadas na lei não são consequência automática

Nas regras sobre propaganda eleitoral em repartições públicas, a recomendação menciona multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil para hipóteses de propaganda irregular em bens alcançados pela legislação. Também cita o artigo 346 do Código Eleitoral, que prevê detenção de até seis meses e multa para uso de serviço ou repartição pública em benefício político.

Essas consequências dependem do enquadramento de cada caso. Descumprir a recomendação não equivale a condenação automática; o MP Eleitoral poderá adotar medidas judiciais diante de eventual irregularidade envolvendo propaganda eleitoral em repartições públicas.

A orientação alcança órgãos federais, estaduais e municipais. Entre os destinatários estão Governo de Rondônia, Assembleia Legislativa e estruturas federais no estado, além de prefeitos e presidentes de câmaras municipais.

A propaganda eleitoral em repartições públicas pode ser conferida na notícia oficial do MPF e na íntegra da Recomendação nº 07/2026. O documento reforça a separação entre estrutura estatal e disputa eleitoral.

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Fonte: Ministério Público Federal / Ministério Público Eleitoral.