quarta-feira, setembro 30, 2026
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Simples Nacional 2027: prazo para opção termina nesta quarta-feira

Simples Nacional 2027 exige atenção de empresas fora do regime; opção por IBS/CBS tem regra própria e o Simei continua com prazo em janeiro.

Prazo do Simples Nacional 2027 entra na reta final para empresas
Prazo do Simples Nacional 2027 termina em 30 de setembro para empresas que desejam ingressar no regime.

O prazo do Simples Nacional 2027 entra na reta final nesta quarta-feira, 30 de setembro. A data interessa principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte que não estão atualmente no regime e querem ingressar a partir de janeiro de 2027.

A mudança de calendário exige atenção porque a opção pelo Simples Nacional não deve ser confundida com a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular. Também há uma regra diferente para o Microempreendedor Individual (MEI): a opção pelo Simei continua prevista para janeiro de 2027.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional 2027

A opção pelo Simples Nacional 2027 até 30 de setembro é destinada a empresas que atualmente não estão no regime e pretendem ingressar a partir de 1º de janeiro de 2027. O período para formalização começou em 1º de setembro.

Isso significa que uma empresa que já é optante e pretende permanecer normalmente no Simples não deve interpretar o prazo como uma exigência de nova adesão. A Receita Federal também orienta empresas que deixaram de ser optantes ou possuem registro de exclusão futura a verificar sua situação.

QUEM PRECISA AGIR

O prazo de setembro para adesão interessa a quem não está no Simples e quer ingressar ou retornar ao regime em 2027. Não é uma renovação obrigatória para todas as empresas já optantes.

O que acontece depois do pedido feito em setembro

Embora a solicitação seja realizada agora, a adesão ao Simples Nacional 2027 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro. O pedido feito durante setembro poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.

No balanço divulgado em 28 de setembro, a Receita Federal registrava 370.553 solicitações de opção pelo regime. Desse total, 132.131 estavam deferidas e 238.422 apareciam como indeferidas, mas ainda dentro do prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.

PEDIDO INDEFERIDO

O balanço de 28 de setembro não é definitivo. Segundo a Receita, pedidos indeferidos ainda podem estar dentro do prazo legal para regularização das pendências que impedem a opção.

Simples Nacional 2027 tem prazo de opção até 30 de setembro
Empresas precisam observar se o prazo se refere à entrada no Simples ou à escolha específica de recolhimento de IBS e CBS.

Como funciona a escolha pelo regime regular de IBS e CBS

A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar expressamente as regras do Simples Nacional. Ao mesmo tempo, empresas optantes poderão permanecer no regime e escolher recolher esses dois tributos pelas regras do regime regular, fora do DAS.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha também deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A decisão valerá de janeiro a junho e poderá ser cancelada até 30 de novembro, ressalvada eventual alteração do prazo pelo Comitê Gestor.

A empresa que permanecer no Simples Nacional 2027 e quiser recolher IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa fazer essa opção específica em setembro. São procedimentos diferentes e não devem ser tratados como uma única adesão.

IBS E CBS: OPÇÃO SEPARADA

Até 28 de setembro, a Receita havia registrado 586.675 solicitações relacionadas à opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Esse número não corresponde aos pedidos de ingresso no Simples.

MEI continua com opção pelo Simei em janeiro

O prazo antecipado para setembro não se aplica ao Simei. A Receita Federal esclareceu que o Microempreendedor Individual que precisar solicitar enquadramento no Simei deverá fazê-lo em janeiro de 2027, observados os requisitos para permanência no sistema.

Por isso, o prazo do Simples Nacional 2027 não deve ser apresentado como uma obrigação de opção pelo Simei neste mês. Simples Nacional e Simei possuem procedimentos relacionados, mas o calendário divulgado para setembro não alterou o período específico do MEI.

ATENÇÃO, MEI

A opção pelo Simei permanece em janeiro de 2027. O MEI não deve ser orientado a fazer essa opção em setembro.

O que conferir antes do prazo terminar

Antes de concluir qualquer solicitação, a empresa deve identificar qual decisão precisa tomar: ingresso no Simples Nacional 2027, escolha pelo regime regular de IBS e CBS ou outra providência tributária. Misturar esses procedimentos pode levar a uma interpretação errada dos prazos.

Quem não escolher em setembro o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre poderá fazer essa opção entre 1º e 31 de março de 2027 para efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro. Nesse caso, o cancelamento poderá ocorrer até 31 de maio de 2027.

A recomendação é consultar a situação cadastral e fiscal nos canais oficiais antes do encerramento do prazo, principalmente quando houver pendências, exclusão programada ou dúvida sobre o modelo de recolhimento dos novos tributos.

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Fonte e estágio da informação: prazo aberto e em fase final em 29 de setembro de 2026. A Receita Federal e o Ministério da Fazenda informam que a opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser feita até 30 de setembro por quem precisa ingressar no regime. A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS é um procedimento separado, e a opção pelo Simei permanece em janeiro de 2027. Fontes oficiais: Ministério da Fazenda, Receita Federal — balanço de 28 de setembro e Receita Federal — Simei.