
O prazo do Simples Nacional 2027 entra na reta final nesta quarta-feira, 30 de setembro. A data interessa principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte que não estão atualmente no regime e querem ingressar a partir de janeiro de 2027.
A mudança de calendário exige atenção porque a opção pelo Simples Nacional não deve ser confundida com a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular. Também há uma regra diferente para o Microempreendedor Individual (MEI): a opção pelo Simei continua prevista para janeiro de 2027.
Neste artigo, você vai ver
Clique em um tópico para ir direto à informação:
➜ Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional 2027
➜ O que acontece depois do pedido feito em setembro
➜ Como funciona a escolha pelo regime regular de IBS e CBS
Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional 2027
A opção pelo Simples Nacional 2027 até 30 de setembro é destinada a empresas que atualmente não estão no regime e pretendem ingressar a partir de 1º de janeiro de 2027. O período para formalização começou em 1º de setembro.
Isso significa que uma empresa que já é optante e pretende permanecer normalmente no Simples não deve interpretar o prazo como uma exigência de nova adesão. A Receita Federal também orienta empresas que deixaram de ser optantes ou possuem registro de exclusão futura a verificar sua situação.
O prazo de setembro para adesão interessa a quem não está no Simples e quer ingressar ou retornar ao regime em 2027. Não é uma renovação obrigatória para todas as empresas já optantes.
O que acontece depois do pedido feito em setembro
Embora a solicitação seja realizada agora, a adesão ao Simples Nacional 2027 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro. O pedido feito durante setembro poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.
No balanço divulgado em 28 de setembro, a Receita Federal registrava 370.553 solicitações de opção pelo regime. Desse total, 132.131 estavam deferidas e 238.422 apareciam como indeferidas, mas ainda dentro do prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.
O balanço de 28 de setembro não é definitivo. Segundo a Receita, pedidos indeferidos ainda podem estar dentro do prazo legal para regularização das pendências que impedem a opção.
Como funciona a escolha pelo regime regular de IBS e CBS
A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar expressamente as regras do Simples Nacional. Ao mesmo tempo, empresas optantes poderão permanecer no regime e escolher recolher esses dois tributos pelas regras do regime regular, fora do DAS.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha também deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A decisão valerá de janeiro a junho e poderá ser cancelada até 30 de novembro, ressalvada eventual alteração do prazo pelo Comitê Gestor.
A empresa que permanecer no Simples Nacional 2027 e quiser recolher IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa fazer essa opção específica em setembro. São procedimentos diferentes e não devem ser tratados como uma única adesão.
Até 28 de setembro, a Receita havia registrado 586.675 solicitações relacionadas à opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Esse número não corresponde aos pedidos de ingresso no Simples.
MEI continua com opção pelo Simei em janeiro
O prazo antecipado para setembro não se aplica ao Simei. A Receita Federal esclareceu que o Microempreendedor Individual que precisar solicitar enquadramento no Simei deverá fazê-lo em janeiro de 2027, observados os requisitos para permanência no sistema.
Por isso, o prazo do Simples Nacional 2027 não deve ser apresentado como uma obrigação de opção pelo Simei neste mês. Simples Nacional e Simei possuem procedimentos relacionados, mas o calendário divulgado para setembro não alterou o período específico do MEI.
A opção pelo Simei permanece em janeiro de 2027. O MEI não deve ser orientado a fazer essa opção em setembro.
O que conferir antes do prazo terminar
Antes de concluir qualquer solicitação, a empresa deve identificar qual decisão precisa tomar: ingresso no Simples Nacional 2027, escolha pelo regime regular de IBS e CBS ou outra providência tributária. Misturar esses procedimentos pode levar a uma interpretação errada dos prazos.
Quem não escolher em setembro o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre poderá fazer essa opção entre 1º e 31 de março de 2027 para efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro. Nesse caso, o cancelamento poderá ocorrer até 31 de maio de 2027.
A recomendação é consultar a situação cadastral e fiscal nos canais oficiais antes do encerramento do prazo, principalmente quando houver pendências, exclusão programada ou dúvida sobre o modelo de recolhimento dos novos tributos.
Mais leitura no AgoraRO
Fonte e estágio da informação: prazo aberto e em fase final em 29 de setembro de 2026. A Receita Federal e o Ministério da Fazenda informam que a opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser feita até 30 de setembro por quem precisa ingressar no regime. A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS é um procedimento separado, e a opção pelo Simei permanece em janeiro de 2027. Fontes oficiais: Ministério da Fazenda, Receita Federal — balanço de 28 de setembro e Receita Federal — Simei.




























