
A Lei nº 15.516/2026 criou um protocolo nacional para integrar o atendimento a vítimas de estupro e outras formas de violência física. A norma orienta a atuação de serviços de saúde, segurança pública e perícia e entrou em vigor em 23 de setembro, data de sua publicação.
O objetivo é organizar o fluxo entre acolhimento, saúde, perícia e proteção contra revitimização. A lei vale em Rondônia, mas a estrutura concreta de cada unidade ainda precisa ser verificada localmente.
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➜ O que muda no primeiro atendimento
➜ O que saúde e perícia devem fazer
➜ Como funciona a comunicação em 24 horas
Atendimento a vítimas passa a ter fluxo integrado
Quando o primeiro contato ocorrer com profissional de segurança pública, a lei determina encaminhamento imediato à unidade pública de saúde e registro da ocorrência. A partir daí, o atendimento a vítimas deve seguir o protocolo intersetorial previsto na norma.
O fluxo inclui atendimento médico imediato, avaliação clínica e emocional, medidas profiláticas e terapêuticas, informação sobre direitos, assistência social e acesso a atendimento médico e psicológico especializado.
A regra conecta segurança, saúde, assistência e perícia para organizar proteção e produção de provas.
Saúde deverá preservar vestígios e acionar a perícia
No atendimento a vítimas, profissionais de saúde devem preservar materiais e vestígios que possam integrar o corpo de delito. O material coletado na unidade de saúde deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal.
A lei prevê exame de corpo de delito com prioridade máxima e deslocamento do perito quando a pessoa não puder comparecer. Também admite perito não oficial onde não houver órgão oficial disponível.
A perícia oficial deverá realizar exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, inclusive quando ele ainda não estiver identificado.
Violência sexual terá comunicação obrigatória em 24 horas
A Lei nº 12.845/2013 foi alterada para exigir comunicação à autoridade policial em até 24 horas quando houver indícios ou confirmação de violência sexual. Essa obrigação integra o novo atendimento a vítimas e serve para providências cabíveis e fins estatísticos.
Isso não significa envio automático do laudo médico completo. O artigo que previa essa remessa foi vetado por razões de intimidade, sigilo profissional, proteção de dados e risco de revitimização.
Salas reservadas e treinamento entram no protocolo
Unidades policiais e de saúde que realizam atendimento a vítimas deverão contar com salas reservadas para acolhimento multidisciplinar, com proteção da privacidade e da intimidade. Profissionais de saúde e segurança também deverão receber treinamento específico e periódico.
Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar ou autorizar os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O descumprimento do protocolo que provoque revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção poderá configurar violência institucional, além de outras sanções cabíveis.
Lei vale em Rondônia, mas implantação precisa ser verificada
As obrigações nacionais alcançam o atendimento a vítimas realizado por serviços públicos e órgãos competentes em Rondônia. Isso inclui deveres de encaminhamento, preservação de vestígios, capacitação e proteção contra revitimização.
A lei não confirma que todas as unidades já tenham salas reservadas, profissionais treinados ou fluxo integralmente adaptado. A implementação depende da organização local.
A lei está em vigor desde 23 de setembro. O estágio de adequação de cada serviço em Rondônia precisa ser confirmado diretamente com os órgãos responsáveis.
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Fonte e estágio da informação: Lei nº 15.516/2026 e Mensagem de Veto nº 771/2026. A norma foi publicada em 23 de setembro e está em vigor. O atendimento a vítimas passa a seguir o protocolo nacional, mas a lei não determina envio automático do laudo médico à polícia. Leia a íntegra da lei, consulte a mensagem de veto e o registro legislativo no Senado.






























