O fim da escala 6×1 foi oficializado pela Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026. A mudança reduz gradualmente o limite semanal de trabalho, amplia o descanso remunerado e preserva os salários.
A jornada máxima passa para 42 horas semanais em dezembro de 2026 e chega a 40 horas em dezembro de 2027. As regras incluem condições específicas para algumas categorias e contratos.
Jornada de trabalho será reduzida em duas etapas
A primeira etapa do fim da escala 6×1 começa em dezembro de 2026, quando a jornada normal máxima cai de 44 para 42 horas semanais.
Em dezembro de 2027, o limite passa a 40 horas por semana. Permanece o máximo constitucional de oito horas diárias, observadas as possibilidades legais de compensação.
Calendário da transição
Até a primeira etapa: limite constitucional de 44 horas semanais, conforme o contrato e a legislação aplicável.
Dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais e início da regra de dois repousos remunerados.
Dezembro de 2027: jornada normal máxima de 40 horas semanais.
Como funcionarão os dois dias de descanso
Com o fim da escala 6×1, a regra geral estabelece cinco dias de trabalho e dois de repouso semanal remunerado, com preferência pelo domingo em um dos dias. As folgas não precisam coincidir com sábado e domingo.
Acordos e convenções coletivas podem definir compensações específicas. Nesses casos, deve ser preservada a média de dois dias de descanso por semana no mês, com pelo menos uma folga em cada semana trabalhada.
Comércio, indústria e serviços com funcionamento aos fins de semana poderão distribuir as folgas em escalas próprias. A ampliação do descanso acompanha o período de transição: não representa duas folgas imediatas para todos em novembro de 2026.

Trabalhadores manterão os salários
O fim da escala 6×1 não autoriza diminuição de salários nem dos pisos salariais para os trabalhadores abrangidos, inclusive nos contratos já existentes.
Quem já cumpre jornada inferior aos novos limites não recebe, por essa razão, uma redução adicional obrigatória. A emenda também não prevê aumento salarial automático.
Quais trabalhadores têm regras diferenciadas
Uma regra diferenciada alcança empregados que reúnam duas condições: diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, há tratamento específico sobre duração e controle da jornada, respeitadas condições concedidas pelo empregador ou estabelecidas em negociação coletiva. Ter diploma universitário, isoladamente, não basta.
Empregados públicos da administração direta e indireta não estão incluídos nessa regra especial. Outros regimes de trabalho continuam sujeitos às condições constitucionais e legais aplicáveis.
O que muda para trabalhadores terceirizados
Contratos da administração pública com emprego direto de mão de obra têm regras próprias de adaptação. Os contratos em vigor na publicação da emenda deverão receber aditivos para preservar o equilíbrio econômico-financeiro diante da nova jornada.
O prazo previsto para essa adequação é de até um ano, com respeito aos direitos dos trabalhadores. A medida pode alcançar terceirizados que prestam serviços a órgãos públicos em Rondônia.
Servidores estatutários seguem regimes jurídicos próprios. Por isso, a alteração não modifica automaticamente todas as jornadas do serviço público.
Pequenas empresas também terão período de adaptação
Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão contar com medidas transitórias específicas, caso sejam estabelecidas por lei complementar.
A previsão não cria subsídio nem benefício financeiro automático. Até que haja regras próprias, os empregadores devem organizar suas escalas conforme os prazos constitucionais, os contratos e os instrumentos coletivos válidos.
O que trabalhadores de Rondônia precisam saber
Em Rondônia, o fim da escala 6×1 alcança trabalhadores do comércio, dos serviços, da indústria e de outras atividades poderão ter mudanças nos horários e na distribuição das folgas à medida que os novos limites entrarem em vigor.
Para saber como a regra será aplicada, é importante consultar a jornada prevista no contrato, acompanhar os comunicados da empresa e verificar os acordos ou convenções coletivas da categoria.
Em atividades que funcionam aos sábados, domingos e feriados, a escala poderá ser reorganizada, desde que respeite os limites de jornada e descanso previstos para cada situação.
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