
O recadastramento do PAT passou a ser obrigatório para empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras já registradas no programa, além dos nutricionistas cadastrados. O prazo oficial termina em 9 de novembro de 2026, e o procedimento deve ser feito no novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador.
A exigência não é dirigida ao trabalhador que recebe vale-refeição ou vale-alimentação. Quem precisa agir é o usuário já cadastrado no PAT nas categorias abrangidas pela norma. O acesso ao NovoPAT é feito com autenticação Gov.br.
Recadastramento do PAT alcança empresas e nutricionistas registrados
Devem fazer o recadastramento do PAT as empresas beneficiárias, empresas fornecedoras, empresas facilitadoras e os nutricionistas que já possuem registro no programa. A atualização é integral: os dados precisam ser preenchidos novamente no ambiente novo.
Para empresas de Rondônia enquadradas nessas categorias, a obrigação é a mesma aplicada nacionalmente. O responsável deve acessar o NovoPAT, entrar com autenticação Gov.br e concluir o cadastro dentro do prazo.
Prazo final correto é 9 de novembro de 2026
A Portaria MTE nº 1.582/2026 tratou inicialmente do recadastramento do PAT com período de 30 dias. Depois, a Portaria MTE nº 1.599/2026 alterou esse intervalo para 60 dias. Por isso, a data final vigente é 9 de novembro de 2026.

Composição editorial representa rotina de atualização cadastral ligada ao Programa de Alimentação do Trabalhador. A imagem não reproduz a interface oficial do NovoPAT.
A correção do prazo é importante porque referências anteriores a 30 dias ficaram superadas pela norma posterior. Na prática, empresas e profissionais devem considerar apenas a data de 9 de novembro ao organizar o recadastramento do PAT.
Cadastro anterior será excluído se atualização não for concluída
Quem deixar de concluir o recadastramento do PAT até 9 de novembro terá o cadastro anterior excluído automaticamente. O Ministério do Trabalho informa que isso ocorrerá porque os dados do sistema antigo não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo ambiente.
Essa consequência não deve ser confundida com multa automática, banimento definitivo ou corte automático do vale-alimentação ou vale-refeição do trabalhador. Empresas excluídas poderão solicitar nova inscrição posteriormente, sujeitas às regras vigentes do sistema novo.
Para evitar perda do registro anterior, a orientação prática é não deixar o recadastramento do PAT para os últimos dias. RH, contabilidade, responsáveis pelo programa e nutricionistas vinculados devem verificar se o cadastro aplicável foi efetivamente concluído no NovoPAT.
O recadastramento do PAT não altera, por si só, quem recebe o benefício nem cria uma nova inscrição para o trabalhador. A obrigação é cadastral e recai sobre os participantes e profissionais registrados nas categorias definidas pelo Ministério do Trabalho.
Fontes oficiais: Ministério do Trabalho e Emprego — recadastramento no novo sistema do PAT e MTE — Portarias vigentes do programa.































