sábado, setembro 12, 2026
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STF restabelece condenação de Mauro de Carvalho na Operação Dominó

Caso passou por anulação no STJ, novo julgamento no TJRO em 2024 e reconhecimento posterior de prescrição antes de chegar ao Supremo.

Composição editorial com referências visuais do MPRO e do STF sobre decisão ligada à Operação Dominó
Composição editorial sobre decisão do STF em processo relacionado à Operação Dominó.

O Supremo Tribunal Federal acolheu recurso do Ministério Público de Rondônia e restabeleceu a condenação de Mauro de Carvalho, ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa, em processo relacionado à Operação Dominó. A decisão não representa uma nova condenação pelo STF: ela recupera a validade do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em 2019.

Segundo o Ministério Público de Rondônia, o efeito prático foi afastar a extinção da punibilidade por prescrição que havia prevalecido no Superior Tribunal de Justiça. O registro oficial do RE 1.586.455/RO confirma Cármen Lúcia como relatora, o MPRO como recorrente e Mauro de Carvalho como recorrido.

STF restabelece condenação ligada à Operação Dominó

A condenação restabelecida foi proferida pelo Tribunal Pleno do TJRO em 6 de maio de 2019. De acordo com o MPRO, Mauro de Carvalho foi condenado pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, com pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além de 583 dias-multa.

A atuação agora analisada no Supremo ocorreu no RE 1.586.455/RO. O registro oficial de distribuição do STF confirma que o recurso extraordinário veio do Superior Tribunal de Justiça, foi distribuído à ministra Cármen Lúcia e tem o Ministério Público do Estado de Rondônia no polo recorrente. O processo integra a longa sequência judicial ligada à Operação Dominó.

O que está confirmado

Processo no STF: RE 1.586.455/RO.
Relatora: ministra Cármen Lúcia.
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Recorrido: Mauro de Carvalho.

Como o caso da Operação Dominó chegou ao Supremo

Depois da condenação de 2019, a defesa questionou no STJ a competência interna do Tribunal Pleno do TJRO para julgar o caso. A tese era de que o processo deveria ter sido analisado pelas Câmaras Reunidas Especiais. O STJ acolheu o argumento, anulou o primeiro acórdão e determinou um novo julgamento pelo órgão fracionário.

As Câmaras Reunidas Especiais voltaram a julgar o processo em 8 de agosto de 2024 e mantiveram a condenação. A mudança do marco processual, porém, teve consequência sobre a prescrição: conforme a reconstrução apresentada pelo MPRO, o STJ considerou transcorrido prazo superior a 12 anos entre o recebimento da denúncia e o novo acórdão condenatório e declarou extinta a punibilidade.

Foi contra esse resultado que o MPRO levou a controvérsia ao Supremo. O ponto central do recurso não era refazer o julgamento dos crimes da Operação Dominó, mas discutir a validade da anulação do acórdão de 2019 e seus efeitos sobre o cálculo da prescrição.

Preclusão e ausência de prejuízo sustentaram a decisão

Segundo o MPRO, a ministra Cármen Lúcia considerou que a defesa não levantou a alegação de incompetência interna do órgão julgador na primeira oportunidade processual adequada. Em termos simples, a discussão teria sido apresentada tarde demais, depois do julgamento de mérito desfavorável, o que levou ao reconhecimento da preclusão da tese.

Outro fundamento destacado foi a ausência de prejuízo concreto. O MPRO informou que a decisão aplicou a lógica segundo a qual uma nulidade processual exige demonstração de dano efetivo à defesa. O fato de o novo julgamento de 2024 também ter mantido a condenação foi apontado como elemento relevante nessa análise.

Com isso, o acórdão de 6 de maio de 2019 voltou a ser considerado válido como marco interruptivo da prescrição. Esse é o ponto que altera o resultado processual: o reconhecimento da prescrição pelo STJ perde a base que dependia da anulação daquele primeiro acórdão.

Composição editorial sobre decisão do STF que restabeleceu condenação ligada à Operação Dominó

Composição editorial reúne referências visuais do MPRO e do STF. A imagem não documenta ato presencial deste processo.

O que muda com a decisão na Operação Dominó

A consequência informada pelo MPRO é o restabelecimento da condenação de 2019 e o afastamento da extinção da punibilidade por prescrição. Isso não significa que o STF tenha imposto agora a pena de 14 anos, nem que tenha realizado um novo julgamento dos fatos atribuídos a Mauro de Carvalho.

No processo da Operação Dominó, também não é possível concluir, apenas com os documentos públicos localizados nesta apuração, que houve trânsito em julgado, que não caiba qualquer medida processual ou que exista ordem imediata de prisão. Por isso, a formulação segura é que o STF restabeleceu a condenação anterior e reverteu o efeito prescricional descrito pelo MPRO.

A Operação Dominó teve origem em investigação sobre corrupção e desvio de recursos públicos em Rondônia, com diferentes processos e réus ao longo dos anos. Nesta matéria, o recorte é exclusivamente o processo de Mauro de Carvalho e a decisão no RE 1.586.455/RO.

Fontes:
Ministério Público do Estado de Rondônia — publicação sobre o RE 1.586.455/RO;
Supremo Tribunal Federal — registro oficial de distribuição do RE 1.586.455/RO.