sábado, setembro 12, 2026
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Receita mantém operação temporária para exportação de madeira pela BDX em Porto Velho

Ato alcança produtos madeireiros específicos e mantém exigências de fiscalização, origem legal e autorizações dos órgãos competentes.

Imagem ilustrativa de operação portuária com madeira beneficiada em cenário fluvial, representando exportação de madeira em Porto Velho
Imagem ilustrativa representa operação logística de exportação de produtos madeireiros em ambiente portuário.

A exportação de madeira em Porto Velho ganhou uma nova autorização temporária da Receita Federal para operações realizadas nas instalações da BDX Logística dentro do Porto Organizado da capital. O Ato Declaratório Executivo DRF/PVO/RO nº 16, de 26 de agosto de 2026, permite carregamento, despacho aduaneiro de exportação e embarque de produtos madeireiros destinados ao exterior.

A autorização é extraordinária e vale por no máximo seis meses contados da publicação ou até a conclusão do processo de habilitação das instalações como REDEX, o que ocorrer primeiro. Isso não significa que a BDX já tenha sido habilitada como REDEX nem transforma toda a área do Porto de Porto Velho em recinto dessa modalidade.

BDX recebe nova autorização temporária em Porto Velho

O ato alcança instalações e áreas portuárias sob responsabilidade da BDX Logística na Estrada do Terminal nº 400, bairro Panair. Nesse perímetro, a Receita permite que etapas da exportação de madeira em Porto Velho sejam realizadas no próprio local autorizado e sob fiscalização aduaneira.

A medida não representa autorização irrestrita para qualquer mercadoria. O documento estabelece produtos e operações específicos e mantém a empresa sujeita às regras do despacho aduaneiro.

O QUE FOI AUTORIZADO
Operações: carregamento, despacho aduaneiro de exportação e embarque.

Prazo: até seis meses ou até a conclusão da habilitação como REDEX, o que ocorrer primeiro.

Local: áreas sob responsabilidade da BDX dentro do Porto Organizado de Porto Velho.

O que é um REDEX e como ele funciona

REDEX significa Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação. A Receita Federal classifica esse tipo de estrutura como recinto não alfandegado de zona secundária, autorizado para a realização do despacho de mercadorias destinadas ao exterior.

Na prática, isso permite realizar etapas aduaneiras no próprio estabelecimento ou em uma instalação autorizada de uso comum, sem obrigar que o despacho ocorra em outro recinto alfandegado. A fiscalização da Receita continua presente; o que muda é o local em que o procedimento pode ser processado.

Faixa ilustrativa sobre operação temporária de exportação de madeira e processo de habilitação como REDEX em Porto Velho
Imagem ilustrativa representa operação logística de produtos madeireiros em ambiente portuário.

Quais produtos podem passar pelo procedimento

A autorização para exportação de madeira em Porto Velho alcança produtos e subprodutos madeireiros expressamente enquadrados no ato. Entre eles estão mercadorias do Capítulo 44 da NCM, madeira serrada e beneficiada, teca, produtos de espécies nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas e determinados móveis de madeira.

Isso não equivale a uma liberação geral para qualquer madeira ou produto florestal. Cada operação continua sujeita ao enquadramento aduaneiro e às demais exigências aplicáveis à mercadoria.

Autorizações temporárias para a BDX existem desde 2024

A autorização de 2026 não é a primeira desse tipo para a empresa. A Receita já publicou o ADE nº 21, em setembro de 2024, e o ADE nº 14, em agosto de 2025, permitindo temporariamente operações de carregamento, despacho e embarque no mesmo endereço portuário.

O ato atual mantém essa solução temporária, mas acrescenta um ponto relevante: o prazo também termina caso seja concluído antes o processo de habilitação das instalações como REDEX.

Controle ambiental continua obrigatório na exportação de madeira

A autorização da Receita trata do procedimento aduaneiro. Ela não substitui licenças, documentos de origem ou autorizações ambientais exigidas para produtos florestais.

No caso de espécies nativas, a exportação de madeira em Porto Velho continua dependendo da comprovação de origem legal e das autorizações ou certificações exigidas pelos órgãos competentes. Por isso, REDEX não deve ser confundido com licença ambiental nem com flexibilização das regras de controle da madeira.

O que acontece se a habilitação como REDEX for concluída

Se o processo administrativo resultar na habilitação das instalações da BDX como REDEX, o despacho de exportação poderá passar a ocorrer sob o regime formal correspondente e dentro dos limites definidos pela Receita, sem depender desta autorização extraordinária de até seis meses.

A eventual habilitação, porém, continuará sendo aduaneira. Ela não transforma o local em um porto novo, não torna todo o Porto Organizado um REDEX e não altera, por si só, as exigências ambientais dos produtos exportados.

Também não há no ato estudo que permita afirmar redução comprovada de frete, custos, prazo de transporte, aumento de exportações ou geração de empregos. O efeito confirmado neste momento é operacional: manter no local autorizado etapas do despacho enquanto o processo de habilitação definitiva segue em análise.

Quem quiser entender as regras gerais pode consultar a página da Receita Federal sobre REDEX.

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Fonte: Receita Federal / Ato Declaratório Executivo DRF/PVO/RO nº 16/2026 / Processo nº 13042.116488/2026-99.