segunda-feira, setembro 14, 2026
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Governo cria quatro reservas na área da BR-319, ligação entre Manaus e Porto Velho

Decretos criam as RDS Mirari, Canaã e Tupana Igapó-Açu I e II; medida não equivale a licença nem autoriza início de obras na rodovia.

Vista aérea de estrada atravessando floresta amazônica ao pôr do sol, representação do corredor da BR-319
Imagem ilustrativa sobre o corredor amazônico da BR-319.

Quatro novas reservas na BR-319 ampliam a proteção ambiental em uma região estratégica do Amazonas ligada ao corredor rodoviário entre Manaus e Porto Velho. Os decretos federais criaram as Reservas de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu I, Tupana Igapó-Açu II, Canaã e Mirari.

Juntas, as unidades somam aproximadamente 668.611 hectares, arredondados para cerca de 669 mil hectares. Todas ficam no Amazonas. Para Rondônia, o interesse está na ligação da BR-319 com Porto Velho e no debate sobre como proteção ambiental, ordenamento territorial e infraestrutura serão tratados ao longo desse corredor amazônico.

Quatro reservas ampliam proteção no entorno da BR-319

Os Decretos nº 13.111, 13.112, 13.113 e 13.114, assinados em 8 de setembro e publicados no Diário Oficial da União no dia seguinte, criaram quatro Reservas de Desenvolvimento Sustentável no Amazonas. O ICMBio apresenta a medida como parte de uma estratégia que dá atenção especial ao entorno da BR-319.

As unidades têm objetivos ligados à conservação da floresta, proteção da biodiversidade, ordenamento territorial, prevenção de desmatamento ilegal e valorização de populações que utilizam os recursos naturais de forma sustentável. A categoria também permite conciliar conservação com atividades tradicionais previstas na gestão das reservas.

Onde ficam as novas unidades no Amazonas

Apesar da ligação direta da BR-319 com Porto Velho, nenhuma das quatro reservas foi criada em Rondônia. Todas estão em municípios amazonenses e serão administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

As quatro reservas
Tupana Igapó-Açu I: Borba — cerca de 114.076 hectares — Decreto nº 13.111.
Tupana Igapó-Açu II: Beruri e Tapauá — cerca de 422.100 hectares — Decreto nº 13.112.
Canaã: Careiro e Autazes — cerca de 109.607 hectares — Decreto nº 13.113.
Mirari: Humaitá — cerca de 22.828 hectares — Decreto nº 13.114.

Reservas somam cerca de 669 mil hectares

A soma das áreas indicadas nos quatro decretos chega a 668.611 hectares. Por isso, o AgoraRO adota a referência arredondada de cerca de 669 mil hectares para o conjunto das novas unidades de conservação.

No caso da RDS Mirari, há uma pequena diferença entre a comunicação institucional e o ato legal. O material do ICMBio menciona 22.888 hectares, enquanto o Decreto nº 13.114 fixa a área aproximada em 22.828 hectares. Para esta matéria, prevalece o valor do decreto.

Faixa editorial sobre quatro reservas na BR-319 e cerca de 669 mil hectares protegidos no Amazonas
Imagem ilustrativa — composição editorial AgoraRO.

Qual é a relação das reservas na BR-319 com Porto Velho

A BR-319 é o corredor rodoviário que liga Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia. É por essa conexão que a criação das novas unidades interessa diretamente ao debate regional rondoniense, embora os territórios protegidos estejam todos no lado amazonense.

O ICMBio afirma que as medidas buscam reforçar o ordenamento fundiário e formar uma camada adicional de proteção diante de pressões ambientais associadas à expansão da infraestrutura e da ocupação. O órgão também relaciona as novas áreas a um mosaico maior de florestas públicas e unidades já protegidas no Amazonas.

O que isso significa para Rondônia
Ligação regional: a BR-319 conecta Manaus a Porto Velho.
Local das reservas: todas ficam no Amazonas.
Efeito confirmado: ampliação da proteção ambiental no corredor; não há, nesses decretos, autorização de obra rodoviária.

Criação das reservas não autoriza pavimentação da BR-319

Os quatro decretos tratam da criação de unidades de conservação. Eles não são licença ambiental para a BR-319, não constituem contrato de obra e não determinam início de pavimentação. Qualquer intervenção rodoviária depende dos procedimentos próprios de planejamento, licenciamento e contratação aplicáveis.

Assim, a criação das reservas na BR-319 deve ser lida como uma medida de proteção e ordenamento territorial ligada ao corredor amazônico. Para Rondônia, o fato relevante é que esse corredor termina em Porto Velho e permanece no centro do debate sobre integração logística e conservação ambiental, sem que os novos decretos antecipem a execução de obras.

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