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Empresas de Rondônia com 100 ou mais empregados têm até segunda para atualizar dados salariais

Prazo termina em 31 de agosto; empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar critérios remuneratórios, diversidade e apoio à parentalidade.

Profissionais de RH analisam documentos e computador em ambiente empresarial sobre transparência salarial
Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações do 6º Relatório de Transparência Salarial até 31 de agosto.

Empresas de Rondônia com 100 ou mais empregados têm até segunda-feira (31) para atualizar informações que serão usadas no 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O procedimento deve ser feito na área do empregador do Portal Emprega Brasil, conforme calendário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

No ciclo de transparência salarial, o prazo nacional começou em 3 de agosto e, até a checagem final desta pauta, não havia prorrogação oficial publicada pelo MTE. Para Rondônia, a obrigação alcança os estabelecimentos enquadrados no critério de porte. O estado também apareceu em destaque no 5º relatório: 27,1% dos estabelecimentos considerados naquele indicador declararam políticas de incentivo à contratação de mulheres com deficiência, maior proporção entre as unidades da federação.

Transparência salarial: quem precisa atualizar os dados até 31 de agosto

A atualização é exigida para empregadores com 100 ou mais empregados. O MTE informa que o preenchimento ocorre semestralmente nos períodos definidos pelo governo e alimenta o relatório previsto na Lei nº 14.611/2023.

A regra vale para empresas de Rondônia que se enquadram no corte de 100 ou mais empregados, assim como para estabelecimentos de outras unidades da federação. O FAQ do MTE esclarece que as informações são tratadas por CNPJ completo e que, quando a pessoa jurídica possui mais de um estabelecimento que atinge o critério, o preenchimento deve observar cada CNPJ abrangido.

Serviço para empresas

QuemEmpregadores com 100 ou mais empregados
Prazo31 de agosto de 2026
OndePortal Emprega Brasil — área do empregador
Finalidade6º Relatório de Transparência Salarial

Informações são enviadas pelo Portal Emprega Brasil

O preenchimento deve ser feito exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil. O representante da empresa acessa o ambiente com identificação Gov.br e responde ao questionário complementar disponível no ciclo de transparência salarial.

O portal combina as respostas prestadas pela empresa com dados oficiais já enviados ao eSocial. Por isso, a orientação é revisar as informações antes de concluir o envio e evitar tratar o questionário como mera formalidade administrativa.

Para o responsável pelo preenchimento, um ponto importante é conferir o estabelecimento correto antes de concluir a etapa. O FAQ do MTE informa que a obrigação é analisada pelo CNPJ completo e que o questionário complementa informações já disponíveis no eSocial. Assim, o ciclo de transparência salarial reúne dados declarados diretamente pela empresa e registros administrativos que já constam nos sistemas oficiais.

O que as empresas precisam declarar

Segundo o MTE, o questionário reúne informações sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. Esses dados complementam registros como salário, remuneração, ocupação pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sexo, raça e etnia.

A finalidade é permitir comparações estatísticas sobre remuneração e critérios adotados entre mulheres e homens em funções comparáveis. A Lei de Igualdade Salarial determina que os relatórios usem dados anonimizados e respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que a divulgação não deve expor nominalmente salários ou dados pessoais de empregados.

Na prática, o relatório não deve ser lido como uma relação pública de salários individuais. A metodologia combina informações por grupos e critérios remuneratórios e deve preservar a anonimização exigida pela legislação. Esse cuidado é central para que a transparência salarial permita comparar padrões de remuneração sem expor nomes, contracheques ou dados pessoais sensíveis de trabalhadores.

Transparência salarial em equipe de RH com computadores e relatórios de compliance
Os dados enviados pelas empresas complementam informações do eSocial e serão usados no 6º Relatório de Transparência Salarial. Imagem editorial gerada para o AgoraRO.

Lei prevê regras de transparência e fiscalização

A Lei nº 14.611/2023 tornou obrigatória a publicação semestral do Relatório de Transparência Salarial para pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados. A norma também prevê mecanismos de fiscalização, canais de denúncia e medidas voltadas à diversidade, inclusão e capacitação de mulheres.

A legislação estabelece multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, para descumprimento da obrigação de transparência prevista no artigo 5º. O FAQ do MTE relaciona a penalidade à não publicação do relatório. Por isso, não é correto afirmar que o simples atraso no questionário de agosto gera automaticamente multa de 3%; eventual sanção depende da hipótese legal e da fiscalização aplicável.

Também é importante separar diferença salarial de discriminação comprovada. O próprio MTE informa que diferenças identificadas no relatório podem levar a esclarecimentos e, em situações previstas, a plano de ação e fiscalização. A constatação estatística, sozinha, não substitui a análise do caso concreto.

Rondônia liderou indicador sobre contratação de mulheres com deficiência

No 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em abril de 2026, Rondônia apareceu na liderança nacional da proporção de estabelecimentos com políticas de incentivo à contratação de mulheres com deficiência: 27,1% no indicador destacado pelo Ministério das Mulheres.

Esse percentual não representa todas as empresas do estado e também não significa que 27,1% das mulheres com deficiência estejam empregadas. O número se refere à parcela dos estabelecimentos abrangidos/respondentes no recorte específico de políticas de incentivo à contratação. O dado serve como contexto para mostrar como as respostas empresariais alimentam indicadores que depois podem ser comparados entre os estados.

O que significa 27,1%

É a proporção de estabelecimentos considerados no indicador que declararam políticas de incentivo à contratação de mulheres com deficiência em Rondônia. Não é percentual de todas as empresas nem de todas as trabalhadoras do estado.

O que acontece depois do envio

As informações desta etapa serão usadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O MTE consolida dados do eSocial e do Portal Emprega Brasil e disponibiliza o relatório às empresas antes do período de divulgação previsto no ciclo semestral.

A publicação do relatório deve ocorrer em local visível e acessível, como site, redes sociais ou instrumento equivalente da empresa, conforme as orientações do MTE. Trabalhadores que queiram denunciar possível desigualdade salarial podem usar o canal indicado na Carteira de Trabalho Digital ou os meios oficiais da Inspeção do Trabalho.

Para as empresas, o encerramento do questionário não encerra todas as etapas do ciclo. Depois da consolidação das bases, o relatório é disponibilizado para que o estabelecimento cumpra a fase de publicização prevista nas orientações oficiais. Por isso, RH, contabilidade e responsáveis por compliance devem acompanhar o calendário do MTE mesmo após o envio de agosto, mantendo o foco nas obrigações de transparência salarial do período.

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Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego — prazo do 6º relatório; Lei nº 14.611/2023; MTE — Perguntas Frequentes; Ministério das Mulheres — 5º Relatório.