quinta-feira, novembro 5, 2026
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Comissão aprova proposta de pena maior para incêndio florestal

Substitutivo prevê reparação por danos climáticos e à saúde; a votação não mudou as penas em vigor.

Cena ilustrativa de dois brigadistas com equipamentos de proteção diante de chamas na vegetação.
Projeto propõe mudanças nas penas para crimes ambientais. Ilustração editorial com IA / AgoraRO.

As penas para crimes ambientais podem mudar no Brasil, com reflexos também em Rondônia. Na sessão de 3 de novembro de 2026, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 4.000/2024, que prevê punições maiores para delitos como incêndio em floresta.

O texto também prevê reparação por danos à saúde e ao clima e preserva a distinção entre incêndio criminoso e modalidades legais de manejo do fogo. A votação foi apenas uma etapa: as novas penas não estão em vigor. A Agência Câmara divulgou o resultado em 4 de novembro.

Quais penas para crimes ambientais o PL pretende alterar

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o substitutivo eleva a pena prevista para incêndio em floresta de reclusão de dois a quatro anos para três a seis anos. É uma mudança proposta para a Lei nº 9.605/1998, não uma pena já alterada pela comissão.

Outro exemplo é a destruição de floresta de preservação permanente: o texto prevê reclusão de dois a cinco anos e multa, em lugar do regime descrito atualmente pela Câmara como detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas. A proposta também cria agravantes para mandantes e financiadores de crimes e para ocorrências com morte ou lesão grave.

Incêndio em floresta: a diferença proposta

Regra mencionada pela Câmara: reclusão de 2 a 4 anos. Substitutivo: reclusão de 3 a 6 anos. A nova faixa só poderá valer caso a mudança seja aprovada e entre em vigor.

Incêndio criminoso e uso autorizado do fogo não são iguais

A Lei nº 14.944/2024, já em vigor, instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Ela diferencia o incêndio florestal não planejado e não controlado da queima controlada, da queima prescrita e do uso tradicional e adaptativo por povos indígenas e comunidades tradicionais.

A queima controlada para atividades agrossilvipastoris depende das condições legais e da autorização cabível do órgão competente. Já o uso tradicional e adaptativo possui procedimentos próprios, inclusive hipóteses em que a lei dispensa autorização. O PL 4.000/2024 busca evitar a criminalização dessas práticas lícitas, mas não libera queimadas indiscriminadamente.

Faixa editorial sobre penas para crimes ambientais, com brigadista ilustrativo diante de incêndio florestal.
O PL 4.000/2024 propõe mudanças nas punições, mas ainda não é lei. Ilustração editorial com IA / AgoraRO.

Reparação incluiria danos ao clima e à saúde

Além das penas para crimes ambientais, o substitutivo prevê que a sentença penal estabeleça, quando cabível, valores mínimos para reparar prejuízos climáticos, perdas de serviços ecossistêmicos e custos ligados à exposição de pessoas à fumaça e à poluição.

A medida pretende considerar consequências que ultrapassam a área atingida pelo fogo. Isso não significa indenização automática: danos, responsabilidades e valores dependeriam de análise judicial, se a proposta for convertida em lei.

O que pode mudar para Rondônia

Como se trata de uma proposta federal, uma eventual alteração das penas para crimes ambientais também alcançaria Rondônia. O debate interessa a produtores rurais, comunidades tradicionais, equipes de combate a incêndios, órgãos de fiscalização e moradores expostos à fumaça durante a estiagem.

Por enquanto, o cidadão e o produtor devem observar as regras já vigentes. Uma autorização válida, quando exigida, não se confunde com a prática de provocar incêndio criminoso. Da mesma forma, um foco de calor detectado por satélite não comprova, sozinho, crime ambiental nem informa automaticamente a quantidade de hectares queimados.

No estado, a resposta ao fogo também envolve prevenção e manejo integrado. O AgoraRO já mostrou o trabalho de capacitação de brigadistas, inclusive indígenas; esse trabalho é distinto da tramitação do projeto penal no Congresso.

O que falta para o PL 4.000/2024 virar lei

O substitutivo foi aprovado pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais em 3 de novembro, conforme o registro da sessão. A proposta segue na Câmara para análises nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de deliberação do Plenário, conforme o rito informado pela Agência Câmara.

Depois, o texto ainda depende da tramitação no Senado e das demais etapas legislativas. É possível consultar a ficha oficial do PL 4.000/2024 para acompanhar novos encaminhamentos. Até que haja lei válida, as punições propostas não substituem as atuais.

Em resumo

A votação avançou o debate sobre penas para crimes ambientais. Ainda não houve mudança na punição legal, e o manejo do fogo continua sujeito às regras vigentes.

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Fontes:
Câmara dos Deputados — registro da sessão de 3/11/2026;
Agência Câmara, 4/11/2026;
Lei nº 14.944/2024.