As penas para crimes ambientais podem mudar no Brasil, com reflexos também em Rondônia. Na sessão de 3 de novembro de 2026, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 4.000/2024, que prevê punições maiores para delitos como incêndio em floresta.
O texto também prevê reparação por danos à saúde e ao clima e preserva a distinção entre incêndio criminoso e modalidades legais de manejo do fogo. A votação foi apenas uma etapa: as novas penas não estão em vigor. A Agência Câmara divulgou o resultado em 4 de novembro.
Quais penas para crimes ambientais o PL pretende alterar
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o substitutivo eleva a pena prevista para incêndio em floresta de reclusão de dois a quatro anos para três a seis anos. É uma mudança proposta para a Lei nº 9.605/1998, não uma pena já alterada pela comissão.
Outro exemplo é a destruição de floresta de preservação permanente: o texto prevê reclusão de dois a cinco anos e multa, em lugar do regime descrito atualmente pela Câmara como detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas. A proposta também cria agravantes para mandantes e financiadores de crimes e para ocorrências com morte ou lesão grave.
Regra mencionada pela Câmara: reclusão de 2 a 4 anos. Substitutivo: reclusão de 3 a 6 anos. A nova faixa só poderá valer caso a mudança seja aprovada e entre em vigor.
Incêndio criminoso e uso autorizado do fogo não são iguais
A Lei nº 14.944/2024, já em vigor, instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Ela diferencia o incêndio florestal não planejado e não controlado da queima controlada, da queima prescrita e do uso tradicional e adaptativo por povos indígenas e comunidades tradicionais.
A queima controlada para atividades agrossilvipastoris depende das condições legais e da autorização cabível do órgão competente. Já o uso tradicional e adaptativo possui procedimentos próprios, inclusive hipóteses em que a lei dispensa autorização. O PL 4.000/2024 busca evitar a criminalização dessas práticas lícitas, mas não libera queimadas indiscriminadamente.
Reparação incluiria danos ao clima e à saúde
Além das penas para crimes ambientais, o substitutivo prevê que a sentença penal estabeleça, quando cabível, valores mínimos para reparar prejuízos climáticos, perdas de serviços ecossistêmicos e custos ligados à exposição de pessoas à fumaça e à poluição.
A medida pretende considerar consequências que ultrapassam a área atingida pelo fogo. Isso não significa indenização automática: danos, responsabilidades e valores dependeriam de análise judicial, se a proposta for convertida em lei.
O que pode mudar para Rondônia
Como se trata de uma proposta federal, uma eventual alteração das penas para crimes ambientais também alcançaria Rondônia. O debate interessa a produtores rurais, comunidades tradicionais, equipes de combate a incêndios, órgãos de fiscalização e moradores expostos à fumaça durante a estiagem.
Por enquanto, o cidadão e o produtor devem observar as regras já vigentes. Uma autorização válida, quando exigida, não se confunde com a prática de provocar incêndio criminoso. Da mesma forma, um foco de calor detectado por satélite não comprova, sozinho, crime ambiental nem informa automaticamente a quantidade de hectares queimados.
No estado, a resposta ao fogo também envolve prevenção e manejo integrado. O AgoraRO já mostrou o trabalho de capacitação de brigadistas, inclusive indígenas; esse trabalho é distinto da tramitação do projeto penal no Congresso.
O que falta para o PL 4.000/2024 virar lei
O substitutivo foi aprovado pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais em 3 de novembro, conforme o registro da sessão. A proposta segue na Câmara para análises nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de deliberação do Plenário, conforme o rito informado pela Agência Câmara.
Depois, o texto ainda depende da tramitação no Senado e das demais etapas legislativas. É possível consultar a ficha oficial do PL 4.000/2024 para acompanhar novos encaminhamentos. Até que haja lei válida, as punições propostas não substituem as atuais.
A votação avançou o debate sobre penas para crimes ambientais. Ainda não houve mudança na punição legal, e o manejo do fogo continua sujeito às regras vigentes.
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Câmara dos Deputados — registro da sessão de 3/11/2026;
Agência Câmara, 4/11/2026;
Lei nº 14.944/2024.

































