sexta-feira, setembro 25, 2026
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Multas da NR-1 ficam suspensas por mais 90 dias; obrigações continuam

Decisão mantém temporariamente bloqueadas sanções ligadas aos riscos psicossociais, mas empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir esses fatores.

Multas da NR-1 seguem suspensas por mais 90 dias enquanto obrigações sobre riscos psicossociais continuam válidas
Decisão do STF mantém suspensas por mais 90 dias as sanções abrangidas, sem suspender as obrigações de prevenção previstas na NR-1.

As multas da NR-1 ligadas aos fatores de risco psicossociais no trabalho permanecerão suspensas por mais 90 dias após nova decisão no Supremo Tribunal Federal. A prorrogação foi determinada em 24 de setembro na ADPF 1316, enquanto seguem as tratativas de conciliação sobre os dispositivos questionados.

A medida não suspende a NR-1 nem elimina as obrigações das empresas. A identificação, avaliação e prevenção de riscos psicossociais continuam previstas no gerenciamento ocupacional.

Multas da NR-1 ficam suspensas por mais 90 dias

A decisão mantém sem aplicação as multas da NR-1 e outras sanções baseadas nos dispositivos questionados no STF e ligados aos riscos psicossociais. O prazo foi prorrogado por mais 90 dias para permitir a continuidade das negociações em busca de uma solução consensual.

O processo principal é a ADPF 1316, relacionada às ADPFs 1333 e 1340. As discussões foram encaminhadas à conciliação no STF.

O que a decisão não fez

A NR-1 não foi suspensa. A prorrogação alcança a eficácia punitiva dos dispositivos abrangidos pela decisão, e não todo o sistema de fiscalização ou todas as obrigações de segurança e saúde no trabalho.

Empresas continuam obrigadas a gerenciar os riscos

A suspensão das multas da NR-1 não afasta as diretrizes gerais da norma. Empregadores continuam sujeitos às regras de identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Na prática, a empresa não deve retirar o tema do PGR nem interromper medidas de prevenção. O dever de avaliar condições de trabalho permanece.

Fiscalização não desapareceu

A decisão judicial não representa suspensão geral da fiscalização trabalhista. O alcance está restrito às sanções vinculadas aos dispositivos específicos sobre riscos psicossociais alcançados pela medida cautelar.

Multas da NR-1 suspensas por mais 90 dias com obrigações de riscos psicossociais mantidas
A decisão prorrogou a suspensão das sanções ligadas aos riscos psicossociais, mas não retirou das empresas as obrigações de prevenção e gerenciamento previstas na NR-1.

NR-1 inclui riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento ocupacional.

Entre os pontos previstos estão identificação de perigos, avaliação dos riscos e análise da eficácia das medidas de prevenção. Por isso, a suspensão das multas da NR-1 não equivale à retirada dessas exigências do texto normativo.

Suspensão começou em junho e foi confirmada pelo Plenário

Em 25 de junho, decisão liminar suspendeu por 90 dias as sanções ligadas aos dispositivos questionados. Em agosto, o Plenário do STF confirmou a medida por unanimidade.

Com a continuidade das tratativas, o prazo das multas da NR-1 foi prorrogado por mais 90 dias. A decisão não fixa no texto divulgado uma data-calendário final, por isso o ponto seguro é informar o novo período contado conforme o despacho.

Conciliação ainda está em andamento

A prorrogação busca manter espaço para negociação sobre critérios de aplicação das regras e das sanções, sem retirar a proteção à saúde dos trabalhadores prevista na NR-1.

Regra alcança empregadores e trabalhadores de Rondônia

Como a NR-1 tem aplicação nacional, os efeitos da decisão sobre as multas da NR-1 também alcançam empresas e trabalhadores de Rondônia. O estado não possui um regime separado para essa suspensão judicial.

Para as empresas, a orientação prática é manter o gerenciamento dos riscos psicossociais e acompanhar as próximas decisões do STF e as orientações do Ministério do Trabalho.

Resumo para o empregador

As sanções abrangidas pela decisão seguem suspensas por mais 90 dias, mas as obrigações de identificar, avaliar, gerenciar e prevenir riscos psicossociais continuam válidas.

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Fonte e estágio da informação: decisão divulgada pelo Supremo Tribunal Federal em 25 de setembro de 2026 e documentação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a NR-1. A suspensão das multas da NR-1 foi prorrogada por mais 90 dias, enquanto as diretrizes gerais da norma permanecem válidas. Leia a notícia do STF e consulte a página oficial da NR-1.