
As multas da NR-1 ligadas aos fatores de risco psicossociais no trabalho permanecerão suspensas por mais 90 dias após nova decisão no Supremo Tribunal Federal. A prorrogação foi determinada em 24 de setembro na ADPF 1316, enquanto seguem as tratativas de conciliação sobre os dispositivos questionados.
A medida não suspende a NR-1 nem elimina as obrigações das empresas. A identificação, avaliação e prevenção de riscos psicossociais continuam previstas no gerenciamento ocupacional.
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➜ O que ficou suspenso por mais 90 dias
➜ Quais obrigações continuam valendo
➜ O que a NR-1 exige sobre riscos psicossociais
Multas da NR-1 ficam suspensas por mais 90 dias
A decisão mantém sem aplicação as multas da NR-1 e outras sanções baseadas nos dispositivos questionados no STF e ligados aos riscos psicossociais. O prazo foi prorrogado por mais 90 dias para permitir a continuidade das negociações em busca de uma solução consensual.
O processo principal é a ADPF 1316, relacionada às ADPFs 1333 e 1340. As discussões foram encaminhadas à conciliação no STF.
A NR-1 não foi suspensa. A prorrogação alcança a eficácia punitiva dos dispositivos abrangidos pela decisão, e não todo o sistema de fiscalização ou todas as obrigações de segurança e saúde no trabalho.
Empresas continuam obrigadas a gerenciar os riscos
A suspensão das multas da NR-1 não afasta as diretrizes gerais da norma. Empregadores continuam sujeitos às regras de identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Na prática, a empresa não deve retirar o tema do PGR nem interromper medidas de prevenção. O dever de avaliar condições de trabalho permanece.
A decisão judicial não representa suspensão geral da fiscalização trabalhista. O alcance está restrito às sanções vinculadas aos dispositivos específicos sobre riscos psicossociais alcançados pela medida cautelar.
NR-1 inclui riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento ocupacional.
Entre os pontos previstos estão identificação de perigos, avaliação dos riscos e análise da eficácia das medidas de prevenção. Por isso, a suspensão das multas da NR-1 não equivale à retirada dessas exigências do texto normativo.
Suspensão começou em junho e foi confirmada pelo Plenário
Em 25 de junho, decisão liminar suspendeu por 90 dias as sanções ligadas aos dispositivos questionados. Em agosto, o Plenário do STF confirmou a medida por unanimidade.
Com a continuidade das tratativas, o prazo das multas da NR-1 foi prorrogado por mais 90 dias. A decisão não fixa no texto divulgado uma data-calendário final, por isso o ponto seguro é informar o novo período contado conforme o despacho.
A prorrogação busca manter espaço para negociação sobre critérios de aplicação das regras e das sanções, sem retirar a proteção à saúde dos trabalhadores prevista na NR-1.
Regra alcança empregadores e trabalhadores de Rondônia
Como a NR-1 tem aplicação nacional, os efeitos da decisão sobre as multas da NR-1 também alcançam empresas e trabalhadores de Rondônia. O estado não possui um regime separado para essa suspensão judicial.
Para as empresas, a orientação prática é manter o gerenciamento dos riscos psicossociais e acompanhar as próximas decisões do STF e as orientações do Ministério do Trabalho.
As sanções abrangidas pela decisão seguem suspensas por mais 90 dias, mas as obrigações de identificar, avaliar, gerenciar e prevenir riscos psicossociais continuam válidas.
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Fonte e estágio da informação: decisão divulgada pelo Supremo Tribunal Federal em 25 de setembro de 2026 e documentação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a NR-1. A suspensão das multas da NR-1 foi prorrogada por mais 90 dias, enquanto as diretrizes gerais da norma permanecem válidas. Leia a notícia do STF e consulte a página oficial da NR-1.






























