quinta-feira, setembro 10, 2026
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Projeto prevê pausa de cinco minutos após 30 vídeos seguidos nas redes sociais

Usuário poderia continuar usando mensagens, textos e pesquisa durante a interrupção; proposta ainda tramita na Câmara.

Pausa após 30 vídeos em composição editorial sobre rolagem contínua em redes sociais
Composição editorial sobre proposta que prevê intervalo em feeds de vídeos após 30 reproduções consecutivas.

A pausa após 30 vídeos consecutivos em feeds de rolagem contínua é uma das medidas previstas no Projeto de Lei nº 3046/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto propõe que plataformas digitais interrompam automaticamente esse tipo de reprodução por pelo menos cinco minutos quando o usuário atingir o limite estabelecido.

A medida ainda não está em vigor. O projeto foi apresentado em 10 de junho e atualmente aguarda a designação de relator na Comissão de Saúde. Portanto, redes sociais não estão obrigadas hoje a aplicar o intervalo, mostrar o contador proposto ou cumprir as demais exigências previstas no texto.


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Como funcionaria a pausa após 30 vídeos

Pela proposta, cada vídeo exibido seria contado individualmente, independentemente da duração e mesmo quando visto apenas parcialmente. Ao chegar ao trigésimo conteúdo consecutivo, a rolagem contínua seria suspensa automaticamente.

A pausa após 30 vídeos teria duração mínima de cinco minutos. Durante esse período, a plataforma deveria informar o tempo de interrupção e apresentar uma mensagem sobre limitação do tempo de tela e uso responsável da tecnologia.

O usuário também teria um contador visível durante a sessão. A tela mostraria quantos vídeos já foram visualizados e quantos ainda restariam antes da interrupção obrigatória.

O projeto ainda prevê uma opção de configuração mais restritiva. O usuário poderia escolher um limite inferior a 30 vídeos ou ampliar a pausa para mais de cinco minutos. O texto, porém, não permitiria elevar o limite acima de 30 nem reduzir a interrupção abaixo dos cinco minutos previstos.

Quais plataformas poderiam ser alcançadas

O PL não apresenta uma lista fechada de empresas. Em vez disso, define critérios para determinar quais serviços ficariam sujeitos à regra caso o texto seja aprovado.

Entrariam no alcance da proposta plataformas com mais de 2 milhões de usuários ativos mensais no Brasil. Também poderiam ser atingidos serviços com público menor quando a rolagem contínua de vídeos representar um recurso central da interface.

A definição de vídeo do projeto abrange formatos como reels, shorts, clipes, stories em sequência automática e outros modelos equivalentes. Essas expressões aparecem como tipos de conteúdo, e não como indicação de que determinada empresa já esteja submetida à regra.

O que continuaria liberado durante a pausa

A interrupção prevista não bloquearia completamente o aplicativo ou site. Durante a pausa após 30 vídeos, somente a funcionalidade de rolagem contínua de conteúdo audiovisual ficaria temporariamente suspensa.

O texto permite que outras funções continuem disponíveis. Entre os exemplos apresentados estão mensagens, publicações em texto e pesquisa. Ao fim dos cinco minutos, uma nova sessão de vídeos seria liberada automaticamente.

O projeto também proíbe, no texto proposto, mecanismos técnicos, comerciais ou contratuais que permitam eliminar ou reduzir o intervalo obrigatório. Essas obrigações só teriam efeito jurídico, porém, caso a proposta conclua a tramitação e seja convertida em lei.

Pausa após 30 vídeos em faixa editorial sobre projeto que prevê intervalo de cinco minutos
Faixa editorial sobre a proposta de pausa mínima de cinco minutos após 30 vídeos consecutivos.

O que apareceria no relatório mensal

Outra obrigação prevista é a entrega de um relatório mensal ao próprio usuário. O documento apresentaria o número de sessões de rolagem realizadas no mês, o tempo médio de cada sessão e o total de vídeos assistidos.

Quando disponível, também haveria comparação com a média nacional. O projeto determina ainda que o relatório seja acessível a pessoas com deficiência visual, auditiva ou cognitiva.

A proposta não determina a apresentação de uma lista individual com os vídeos vistos. Por isso, o relatório previsto não deve ser descrito como um histórico de conteúdos assistidos enviado ao governo.

Em que estágio o projeto está

O PL 3046/2026 foi apresentado em 10 de junho pelo deputado Capitão Augusto. Em agosto, a Câmara determinou a análise pelas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor, Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na atualização consultada nesta quarta-feira (9), a matéria estava aguardando designação de relator na Comissão de Saúde. Não há aprovação pela Câmara, pelo Senado ou sanção presidencial. Portanto, a pausa após 30 vídeos continua sendo uma proposta, e não uma regra em vigor.

O projeto prevê, para eventual descumprimento futuro, advertência e multa de R$ 50 mil a R$ 5 milhões por infração, além de outras sanções. Esses valores também não são multas atualmente aplicáveis com base no PL, porque a proposta ainda não virou lei.

Em resumo

Hoje, nenhuma rede social está obrigada pelo PL 3046/2026 a interromper vídeos depois de 30 reproduções. A obrigação, o contador, os relatórios e as sanções dependem da eventual aprovação e transformação do projeto em lei.