
A 15ª Expovale será realizada de 17 a 20 de setembro no Parque de Exposições de Vale do Paraíso, e o Ministério Público Eleitoral expediu recomendação preventiva sobre propaganda eleitoral na Expovale. O documento orienta Município, prefeito, secretários, organizadores e demais responsáveis pela feira.
A Recomendação nº 11/2026 trata do uso da estrutura do evento, publicidade, distribuição de bens e benefícios e materiais de campanha. A propaganda eleitoral na Expovale é abordada de forma preventiva: o documento foi assinado em 3 de setembro e divulgado pelo MPF em 8 de setembro. Não é nova lei, decisão judicial nem prova de irregularidade já ocorrida.
Propaganda eleitoral na Expovale recebe orientação do MP
A orientação sobre propaganda eleitoral na Expovale é dirigida aos responsáveis pela 15ª edição. O objetivo declarado é prevenir uso da feira para práticas incompatíveis com normas eleitorais existentes. A recomendação não foi dirigida genericamente a todos os visitantes.
O que não pode usar a estrutura da feira
Na propaganda eleitoral na Expovale, o MP recomenda que estrutura física e pessoal do evento não sejam usados para propaganda de candidaturas, inclusive negativa. Isso não significa proibição genérica da presença de candidatos: presença no evento, por si só, não equivale a uso irregular da estrutura.
O Parque de Exposições é tratado como bem de uso comum para fins eleitorais. A recomendação cita outdoors, banners, painéis e engenhos com efeito semelhante a outdoor, além de fotos, nomes, cargos, símbolos, slogans e mensagens político-eleitorais quando usados em hipóteses vedadas. Nem todo painel comercial ou informativo da feira está proibido.
Propaganda eleitoral na Expovale: brindes e benefícios têm restrições
A propaganda eleitoral na Expovale também envolve distribuição de bens, valores ou benefícios. Para a administração pública, a Lei das Eleições prevê restrição à distribuição gratuita no ano eleitoral, com exceções legais específicas, como calamidade, emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Campanhas e candidaturas estão submetidas a outra base legal: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens capazes de proporcionar vantagem ao eleitor são vedados nas hipóteses previstas pela legislação. Isso não transforma qualquer ação comercial regular de expositor em distribuição eleitoral irregular.
Panfletagem não está totalmente proibida
Um cuidado importante ao explicar a propaganda eleitoral na Expovale é a panfletagem. A recomendação registra que a jurisprudência do TSE admite, de forma excepcional, distribuição de panfletos em espaços abertos de convivência pública, inclusive feiras.
Material entregue em hipótese permitida não pode ser confundido com propaganda fixada ou incorporada ao parque. Um panfleto distribuído não equivale a um banner afixado.
Na publicidade visual ou sonora relativa ao apoio do poder público, a propaganda eleitoral na Expovale deve respeitar a impessoalidade. Divulgação institucional não é promoção pessoal automaticamente; a análise depende do conteúdo e da forma concreta de divulgação.

Imagem editorial ilustra uma feira agropecuária. A composição não representa propaganda eleitoral real nem registra irregularidade ocorrida na Expovale.
O que acontece se a recomendação não for observada
Segundo o documento, eventual inobservância das orientações sobre propaganda eleitoral na Expovale poderá levar o Ministério Público Eleitoral a adotar medidas judiciais pertinentes. Isso não significa multa, cassação, condenação ou outra punição automática: cada situação depende do enquadramento e da análise do caso concreto.
Na prática, a propaganda eleitoral na Expovale exige separar a atividade agropecuária e comercial do uso eleitoral do espaço. A Expovale continua sendo evento agropecuário; a recomendação busca evitar que estrutura, publicidade ou benefícios sejam usados de forma incompatível com a legislação.
Fonte: Ministério Público Federal / Ministério Público Eleitoral. Fonte complementar: TSE — Lei das Eleições.































