
A pausa após 30 vídeos consecutivos em feeds de rolagem contínua é uma das medidas previstas no Projeto de Lei nº 3046/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto propõe que plataformas digitais interrompam automaticamente esse tipo de reprodução por pelo menos cinco minutos quando o usuário atingir o limite estabelecido.
A medida ainda não está em vigor. O projeto foi apresentado em 10 de junho e atualmente aguarda a designação de relator na Comissão de Saúde. Portanto, redes sociais não estão obrigadas hoje a aplicar o intervalo, mostrar o contador proposto ou cumprir as demais exigências previstas no texto.
Como funcionaria a pausa após 30 vídeos
Pela proposta, cada vídeo exibido seria contado individualmente, independentemente da duração e mesmo quando visto apenas parcialmente. Ao chegar ao trigésimo conteúdo consecutivo, a rolagem contínua seria suspensa automaticamente.
A pausa após 30 vídeos teria duração mínima de cinco minutos. Durante esse período, a plataforma deveria informar o tempo de interrupção e apresentar uma mensagem sobre limitação do tempo de tela e uso responsável da tecnologia.
O usuário também teria um contador visível durante a sessão. A tela mostraria quantos vídeos já foram visualizados e quantos ainda restariam antes da interrupção obrigatória.
O projeto ainda prevê uma opção de configuração mais restritiva. O usuário poderia escolher um limite inferior a 30 vídeos ou ampliar a pausa para mais de cinco minutos. O texto, porém, não permitiria elevar o limite acima de 30 nem reduzir a interrupção abaixo dos cinco minutos previstos.
Quais plataformas poderiam ser alcançadas
O PL não apresenta uma lista fechada de empresas. Em vez disso, define critérios para determinar quais serviços ficariam sujeitos à regra caso o texto seja aprovado.
Entrariam no alcance da proposta plataformas com mais de 2 milhões de usuários ativos mensais no Brasil. Também poderiam ser atingidos serviços com público menor quando a rolagem contínua de vídeos representar um recurso central da interface.
A definição de vídeo do projeto abrange formatos como reels, shorts, clipes, stories em sequência automática e outros modelos equivalentes. Essas expressões aparecem como tipos de conteúdo, e não como indicação de que determinada empresa já esteja submetida à regra.
O que continuaria liberado durante a pausa
A interrupção prevista não bloquearia completamente o aplicativo ou site. Durante a pausa após 30 vídeos, somente a funcionalidade de rolagem contínua de conteúdo audiovisual ficaria temporariamente suspensa.
O texto permite que outras funções continuem disponíveis. Entre os exemplos apresentados estão mensagens, publicações em texto e pesquisa. Ao fim dos cinco minutos, uma nova sessão de vídeos seria liberada automaticamente.
O projeto também proíbe, no texto proposto, mecanismos técnicos, comerciais ou contratuais que permitam eliminar ou reduzir o intervalo obrigatório. Essas obrigações só teriam efeito jurídico, porém, caso a proposta conclua a tramitação e seja convertida em lei.

O que apareceria no relatório mensal
Outra obrigação prevista é a entrega de um relatório mensal ao próprio usuário. O documento apresentaria o número de sessões de rolagem realizadas no mês, o tempo médio de cada sessão e o total de vídeos assistidos.
Quando disponível, também haveria comparação com a média nacional. O projeto determina ainda que o relatório seja acessível a pessoas com deficiência visual, auditiva ou cognitiva.
A proposta não determina a apresentação de uma lista individual com os vídeos vistos. Por isso, o relatório previsto não deve ser descrito como um histórico de conteúdos assistidos enviado ao governo.
Em que estágio o projeto está
O PL 3046/2026 foi apresentado em 10 de junho pelo deputado Capitão Augusto. Em agosto, a Câmara determinou a análise pelas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor, Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na atualização consultada nesta quarta-feira (9), a matéria estava aguardando designação de relator na Comissão de Saúde. Não há aprovação pela Câmara, pelo Senado ou sanção presidencial. Portanto, a pausa após 30 vídeos continua sendo uma proposta, e não uma regra em vigor.
O projeto prevê, para eventual descumprimento futuro, advertência e multa de R$ 50 mil a R$ 5 milhões por infração, além de outras sanções. Esses valores também não são multas atualmente aplicáveis com base no PL, porque a proposta ainda não virou lei.
Hoje, nenhuma rede social está obrigada pelo PL 3046/2026 a interromper vídeos depois de 30 reproduções. A obrigação, o contador, os relatórios e as sanções dependem da eventual aprovação e transformação do projeto em lei.






























