quinta-feira, setembro 10, 2026
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Influenciador pode fazer propaganda eleitoral, mas não pode ser pago por campanha

Regras do TSE diferenciam manifestação espontânea, alcance orgânico e propaganda paga; irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral.

Influenciadores nas Eleições 2026 em composição editorial sobre redes sociais e propaganda eleitoral
Composição editorial representa o debate sobre influenciadores, redes sociais e propaganda eleitoral.

Os influenciadores nas Eleições 2026 podem manifestar apoio político, criticar candidaturas e participar de mobilizações nas redes, inclusive quando têm grande audiência. O que a campanha não pode fazer é pagar, premiar ou oferecer vantagem econômica para que a pessoa publique propaganda político-eleitoral em seu próprio perfil, canal, página ou espaço semelhante.

A diferença está na origem e na natureza da publicação. Uma manifestação espontânea ou uma propaganda eleitoral gratuita em perfil de pessoa natural pode ser lícita, observados os limites legais. Já remuneração, monetização como retribuição pela postagem ou outro benefício econômico pago por candidatura, partido, federação ou terceiro entra na vedação prevista pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma é nacional e vale também para campanhas e criadores de conteúdo em Rondônia.


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O que influenciadores podem fazer nas Eleições 2026

A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para o pleito deste ano, permite propaganda eleitoral na internet em canais e perfis de pessoas naturais, inclusive quando alcançam grande audiência. A regra também admite mobilizações para ampliar organicamente uma mensagem, como compartilhamentos simultâneos de material, convocação para eventos e uso de hashtags.

Isso significa que ter muitos seguidores não transforma automaticamente uma publicação em propaganda irregular. A própria resolução preserva a manifestação espontânea de pessoas naturais em matéria político-eleitoral, inclusive elogios ou críticas a candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, desde que respeitados os limites legais.

Na prática, os influenciadores nas Eleições 2026 podem declarar preferência, defender propostas ou participar de ações orgânicas. O ponto decisivo é não confundir liberdade de manifestação com contratação comercial para fazer a postagem eleitoral.

Campanha não pode pagar influenciador pela postagem

Para os influenciadores nas Eleições 2026, a norma veda remuneração, monetização ou outra vantagem econômica quando funcionarem como retribuição ao titular do canal ou perfil pela propaganda. A proibição alcança pagamento feito pelos beneficiários da propaganda ou por terceiros.

A vedação também cobre formatos indiretos. O TSE considera propaganda eleitoral paga proibida a contratação que ofereça vantagem econômica, direta ou indireta, para pessoas físicas ou jurídicas realizarem publicações político-eleitorais em seus próprios perfis, páginas, canais, redes ou sites. A regra cita inclusive mecanismos de competição, ranqueamento e premiação.

Por isso, não basta chamar a postagem de publicidade, parceria ou prêmio para tornar a contratação regular. Ao mesmo tempo, a norma não autoriza concluir que toda receita comum de um canal ou toda monetização da plataforma esteja proibida durante as eleições. A vedação tratada aqui é a vantagem econômica usada como retribuição pela publicação político-eleitoral.

Impulsionamento pago é diferente de alcance orgânico

Outro cuidado é separar o impulsionamento oficial de campanha do pagamento ao influenciador. Pessoas naturais não podem contratar impulsionamento de propaganda eleitoral em seus perfis nas condições vedadas pela resolução. Já candidaturas, partidos, federações e coligações podem contratar impulsionamento nas hipóteses autorizadas pela legislação, diretamente com provedores habilitados e com as identificações exigidas.

Faixa editorial sobre influenciadores nas Eleições 2026 e regras para propaganda nas redes

Alcance orgânico é outra situação. Compartilhamentos, hashtags, convocações e circulação espontânea podem ampliar a mensagem sem compra de distribuição. Para os influenciadores nas Eleições 2026, essa diferença é essencial: mobilização orgânica permitida não deve ser tratada como se fosse impulsionamento pago.

A propaganda eleitoral está liberada desde 16 de agosto de 2026, inclusive na internet, mas continua sujeita às limitações da Justiça Eleitoral. Portanto, não se trata mais de uma regra de pré-campanha, e sim de como a propaganda pode circular durante o período oficial.

O que pode acontecer em caso de irregularidade

A Resolução nº 23.610 prevê, para violações específicas das regras de propaganda na internet, multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou, em determinadas hipóteses, valor equivalente ao dobro da quantia despendida quando esse cálculo superar o limite máximo indicado. A aplicação não é automática: depende da conduta, do enquadramento jurídico, da apuração e das circunstâncias do caso.

Quem identificar possível propaganda irregular pode usar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O sistema permite encaminhar denúncias aos tribunais regionais eleitorais. Links, capturas de tela, fotos, vídeos, áudios e outras informações relacionadas à ocorrência podem ajudar na análise, mas o envio da denúncia não significa punição automática.

Para os influenciadores nas Eleições 2026, inclusive os criadores de conteúdo de Rondônia, a regra prática é simples: apoio espontâneo e participação orgânica nas redes não são proibidos apenas porque o perfil tem grande audiência. O que não pode existir é pagamento ou vantagem econômica em troca da postagem político-eleitoral feita no próprio canal do influenciador.

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