sexta-feira, setembro 11, 2026
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Contran amplia validade de CNH até dezembro; veja quem entra na regra

CNH e ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro ficam válidas até 9 de dezembro; depois, haverá 30 dias para renovar.

validade da CNH prorrogada pelo Contran para documentos dentro do período definido
Composição editorial ilustra documento de habilitação em contexto de trânsito.

Motoristas de Rondônia que tenham CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 entram na nova prorrogação definida pelo Contran. A validade da CNH desses documentos foi estendida até 9 de dezembro.

A regra está na Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026. A medida amplia o período contemplado pela deliberação anterior, publicada em junho, sem tornar incorreta a regra que valia naquele momento.

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Quem entra na nova validade da CNH

A prorrogação vale somente para CNH e ACC cujo vencimento esteja no intervalo de 5 de junho a 8 de dezembro de 2026. Para esse grupo, a validade da CNH excepcional segue até 9 de dezembro, inclusive para fins de fiscalização de trânsito.

Não é necessário emitir um novo documento nem fazer procedimento no Detran para registrar a extensão. A validade da CNH decorre diretamente da norma nacional do Contran, que deve ser observada pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Datas que o motorista precisa conferir

5 de junho: início da janela de vencimentos contemplados.
8 de dezembro: último vencimento que entra na regra.
9 de dezembro: fim da prorrogação excepcional.

validade da CNH prorrogada pelo Contran até dezembro

Composição editorial ilustra documento de habilitação. A prorrogação vale apenas para CNH e ACC dentro do período definido pelo Contran.

O que acontece depois de 9 de dezembro

Encerrada a prorrogação, os condutores abrangidos terão 30 dias para renovar o documento. Esse prazo começa depois do fim da medida excepcional — não é contado a partir da data de vencimento impressa na CNH ou na ACC.

Na prática, quem está coberto pela validade da CNH pode usar o documento dentro da prorrogação sem solicitar autorização específica. A renovação, porém, continua obrigatória dentro dos 30 dias previstos após o encerramento.

Quando a regra não se aplica

A prorrogação não beneficia condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. A Deliberação nº 279 também fala expressamente em CNH e ACC; por isso, não é correto incluir Permissão para Dirigir (PPD) por analogia.

O motorista deve conferir a data de vencimento e o próprio enquadramento antes de considerar a validade da CNH prorrogada. A mudança é nacional e não foi criada pelo Detran-RO. O índice oficial do Contran registra a Deliberação nº 279 como publicada em 9 de setembro de 2026.

Fonte oficial: Deliberação Contran nº 279/2026.