Motoristas de Rondônia que tenham CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 entram na nova prorrogação definida pelo Contran. A validade da CNH desses documentos foi estendida até 9 de dezembro.
A regra está na Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026. A medida amplia o período contemplado pela deliberação anterior, publicada em junho, sem tornar incorreta a regra que valia naquele momento.
Quem entra na nova validade da CNH
A prorrogação vale somente para CNH e ACC cujo vencimento esteja no intervalo de 5 de junho a 8 de dezembro de 2026. Para esse grupo, a validade da CNH excepcional segue até 9 de dezembro, inclusive para fins de fiscalização de trânsito.
Não é necessário emitir um novo documento nem fazer procedimento no Detran para registrar a extensão. A validade da CNH decorre diretamente da norma nacional do Contran, que deve ser observada pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Composição editorial ilustra documento de habilitação. A prorrogação vale apenas para CNH e ACC dentro do período definido pelo Contran.
O que acontece depois de 9 de dezembro
Encerrada a prorrogação, os condutores abrangidos terão 30 dias para renovar o documento. Esse prazo começa depois do fim da medida excepcional — não é contado a partir da data de vencimento impressa na CNH ou na ACC.
Na prática, quem está coberto pela validade da CNH pode usar o documento dentro da prorrogação sem solicitar autorização específica. A renovação, porém, continua obrigatória dentro dos 30 dias previstos após o encerramento.
Quando a regra não se aplica
A prorrogação não beneficia condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. A Deliberação nº 279 também fala expressamente em CNH e ACC; por isso, não é correto incluir Permissão para Dirigir (PPD) por analogia.
O motorista deve conferir a data de vencimento e o próprio enquadramento antes de considerar a validade da CNH prorrogada. A mudança é nacional e não foi criada pelo Detran-RO. O índice oficial do Contran registra a Deliberação nº 279 como publicada em 9 de setembro de 2026.
Fonte oficial: Deliberação Contran nº 279/2026.































