sexta-feira, setembro 11, 2026
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ANS amplia mamografia digital sem limite de idade a partir de outubro

Nova regra vale para cobertura obrigatória no Rol da saúde suplementar e não altera as regras do SUS.

mamografia digital em clínica com paciente e profissional de saúde
Composição editorial ilustra realização de mamografia em ambiente clínico.

Beneficiários de planos de saúde em Rondônia terão uma mudança na cobertura obrigatória da mamografia digital a partir de 1º de outubro de 2026. A ANS retirou a diretriz de utilização que limitava a cobertura do exame por faixa etária.

Segundo o comunicado oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o exame já tinha cobertura obrigatória para mulheres de 40 a 69 anos. Com a mudança, a cobertura passa a não ter restrição de idade, desde que exista prescrição ou indicação do médico assistente.

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O que muda na mamografia digital

A alteração elimina a restrição etária da diretriz de utilização da mamografia digital. A decisão passa a priorizar a avaliação clínica e a indicação feita pelo profissional responsável, dentro das regras de cobertura obrigatória dos planos sujeitos ao Rol da ANS.

Isso não significa acesso automático ao exame para qualquer pessoa. A mamografia digital continua dependendo de prescrição ou indicação médica. A própria ANS relaciona o procedimento ao rastreamento, ao diagnóstico e ao acompanhamento do tratamento do câncer de mama.

mamografia digital com cobertura ampliada pela ANS a partir de outubro

Composição editorial ilustra exame de mamografia. A nova regra diz respeito à saúde suplementar e mantém a necessidade de indicação médica.

Nova cobertura começa em 1º de outubro

A ampliação só entra em vigor em 1º de outubro de 2026. Até essa data, não é correto antecipar o efeito da nova regra. A decisão foi tomada na 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 3 de setembro.

Para quem possui plano em Rondônia, o ponto prático é confirmar com a operadora a rede disponível e seguir a indicação do médico assistente. A mudança sobre a mamografia digital é nacional e pertence à saúde suplementar; não deve ser apresentada como nova regra do SUS.

A ANS mantém uma página oficial sobre atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Até o fechamento desta pauta, não foi localizado ato normativo final específico com número de resolução que devesse ser acrescentado ao texto.

Fonte oficial: Agência Nacional de Saúde Suplementar — decisão sobre mamografia digital.