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MPF aciona Justiça para aplicar Lei de Cotas em vagas ociosas da Unir

Estudantes em ambiente universitário representam cotas em vagas ociosas da Unir em ação do MPF em Rondônia
Imagem editorial representa inclusão no ensino superior e a ação do MPF sobre cotas em vagas ociosas da Unir.

Cotas em vagas ociosas da Unir são alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a Fundação Universidade Federal de Rondônia e a União a aplicarem a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas em todas as modalidades de ingresso.

A medida foca na ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa, inclusive para o curso de medicina. Segundo o MPF, a ação tramita na Justiça Federal e busca garantir que a política de cotas seja observada também nos processos de preenchimento de vagas remanescentes.

Contexto

O que está no centro da ação do MPF

A ação pede que a reserva prevista na Lei de Cotas seja aplicada também em vagas ociosas, remanescentes, transferência facultativa e reingresso na Unir.

MPF aponta desvio de vagas para ampla concorrência

A partir de denúncias, o MPF apurou que vagas originariamente destinadas a cotistas não foram preenchidas e acabaram direcionadas para a ampla concorrência, sob a justificativa de falta de tempo hábil da Unir.

Segundo o órgão, o processo seletivo permitia que candidatos de outros estados, matriculados em faculdades particulares, se inscrevessem pela internet e prejudicassem a lista de classificação. Como a maioria não teria real interesse em se mudar para Rondônia, as vagas terminavam permanentemente ociosas.

Na avaliação do MPF, esse cenário excluía pessoas hipossuficientes, negros, indígenas e pessoas com deficiência da região, justamente os grupos protegidos pela política de reserva de vagas. Por isso, as cotas em vagas ociosas da Unir passaram a ser tratadas como ponto central da ação.

Dados principais
A ação judicial discute a aplicação da Lei de Cotas em vagas ociosas, reingresso, transferências e demais modalidades de ingresso na Unir.
Cotas
reserva de vagas prevista na Lei nº 12.711/2012
Unir
universidade é alvo da ação junto com a União
Medicina
curso também é citado entre as vagas discutidas

Unir não acatou recomendação, segundo o MPF

Antes de ajuizar a ação, o MPF expediu recomendação para que a Unir aplicasse a reserva de vagas e implementasse mecanismos contra desistências, como a confirmação presencial.

No entanto, conforme o texto encaminhado, a universidade não acatou a orientação. A Unir alegou, com base na Portaria Normativa nº 18/2012 do Ministério da Educação, que as vagas ociosas seriam “provimento derivado” e que a extensão automática da política de cotas exigiria previsão legal específica.

Ao ser questionado sobre a adequação das normas e a imposição de sanções para inibir o esvaziamento das vagas, o MEC defendeu a vigência da portaria e a autonomia universitária.

Entenda a controvérsia

Portaria, autonomia universitária e alcance da Lei de Cotas

Argumento citado: a Unir sustentou que vagas ociosas seriam provimento derivado, segundo o texto-base.

Posição do MPF: o órgão afirma que ato infralegal não pode restringir o alcance de lei federal.

Ponto jurídico: a ação discute a aplicação da reserva legal também em editais de vagas remanescentes.

Lei de Cotas foi alterada em 2023

Na ação, o MPF esclarece que a recente alteração na Lei de Cotas, feita pela Lei nº 14.723/2023, estabelece que o não preenchimento de vagas obriga a destinação prioritária a autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

O órgão ressalta que atos infralegais, como uma portaria ministerial, não podem restringir o alcance de uma lei federal voltada à igualdade material.

Para o MPF, a autonomia universitária não é um princípio absoluto e não isenta a instituição de ensino superior de seguir a legislação. A ação também sustenta que o investimento público deve resultar na formação de profissionais que atendam às carências da região amazônica.

Segundo o texto do órgão, a manutenção de vagas ociosas em processos de ingresso favoreceria o chamado “turismo de vagas”, expressão usada na ação para descrever a participação de candidatos sem real interesse em ocupar definitivamente as vagas em Rondônia.

O que o MPF pede

Pedidos incluem tutela de urgência e adequação normativa

Editais: aplicação da reserva de vagas nos próximos processos da Unir.

Vagas: inclusão de vagas ociosas, remanescentes, transferência e reingresso na política de cotas.

Descumprimento: pedido de multa diária caso a determinação não seja observada.

União: adequação da portaria normativa à legislação atual.

Pedido inclui próximos editais e processos em curso

O MPF requer, em caráter de tutela de urgência, que a Unir implemente a reserva de vagas nos próximos editais e também nos processos em curso para preenchimento de vagas ociosas, remanescentes, transferência e reingresso, sob pena de multa diária.

Também foi pedido que, ao final do processo, a universidade seja condenada a aplicar a Lei de Cotas em todas as modalidades de ingresso e que a União seja obrigada a adequar a portaria normativa à legislação atual.

A ação civil pública foi registrada sob o número 1010514-38.2026.4.01.4100. A consulta processual pode ser feita no sistema público da Justiça Federal.

Consulta processual

Ação Civil Pública nº 1010514-38.2026.4.01.4100

O processo pode ser consultado no sistema público do TRF1. Acessar consulta processual.

Fonte da notícia:
Comunicação/MPF