quinta-feira, setembro 17, 2026
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Receita dá até 10 de novembro para empresas corrigirem créditos de PIS e Cofins

Ação concentra-se em créditos relacionados à revenda de mercadorias e à contratação de transporte de cargas de empresas do Simples Nacional.

Fotoilustração editorial sobre créditos PIS Cofins e conferência digital; não é fotografia nem captura oficial da Receita Federal.
Composição ilustrativa gerada por IA sobre a revisão de créditos tributários. Não é fotografia de uma unidade da Receita nem captura real do e-CAC.

Empresas alcançadas por avisos da Receita Federal têm até 10 de novembro de 2026 para conferir e, quando necessário, corrigir informações sobre créditos PIS Cofins. O órgão identificou R$ 1,3 bilhão em inconsistências em âmbito nacional e abriu prazo para autorregularização antes de novas verificações fiscais.

O valor se refere às divergências apontadas pela Receita, não a dívida definitivamente constituída, arrecadação ou fraude comprovada. O comunicado, publicado em 15 de setembro, não apresenta recorte específico de Rondônia. Os contribuintes devem analisar seus próprios avisos e registros; a iniciativa não significa que todas as empresas foram notificadas.

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Créditos PIS Cofins: quais inconsistências estão na análise

A ação integra o Plano Anual da Fiscalização de 2026 e examina dados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). A Receita busca inconsistências nos créditos PIS Cofins lançados pelas empresas para abatimento das contribuições conforme a legislação aplicável.

Nesta edição, a comunicação oficial prioriza duas situações: créditos classificados como insumos em atividades de revenda e créditos sobre serviços de transporte de carga contratados de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. O R$ 1,3 bilhão corresponde ao levantamento nacional de inconsistências, sem indicação de quanto poderia ser efetivamente devido após as análises individuais.

ESCOPO DA AÇÃO
Divergência apontada não é autuação automática
A notificação permite examinar os dados e corrigir o que for necessário; o valor nacional não representa arrecadação realizada.

Revenda e transporte de carga: o que conferir

No primeiro caso, a Receita aponta indícios de uso inadequado de créditos por empresas dedicadas exclusivamente ou predominantemente à revenda de mercadorias. O manual distingue os créditos sobre mercadorias adquiridas para revender daqueles vinculados a bens e serviços utilizados na produção ou prestação de serviços. O enquadramento depende das operações e dos registros de cada contribuinte.

O segundo risco está relacionado a fretes contratados de transportadoras optantes pelo Simples Nacional. Segundo o manual, foram identificados lançamentos com percentuais superiores aos previstos para as operações analisadas. A referência ao Simples diz respeito à condição da transportadora contratada e à apuração específica do crédito, não a uma notificação geral de empresas desse regime.

DOIS PONTOS DE ATENÇÃO
Insumos na revenda e fretes do Simples
A empresa precisa conferir se o aviso corresponde às suas operações, período, documentos fiscais e forma de escrituração.
Faixa ilustrativa sobre créditos PIS Cofins e prazo de 10 de novembro; não é fotografia nem captura oficial.
Composição editorial gerada por IA. Não constitui fotografia documental ou captura autêntica de tela.

Quem recebeu os avisos e onde consultar

Sobre os créditos PIS Cofins, os comunicados foram enviados pelos Correios e à caixa postal no Portal e-CAC. Para contribuintes com acompanhamento diferenciado, a Receita utilizou o e-Mac. A orientação é conferir a comunicação individual, inclusive os períodos e as diferenças demonstradas, antes de alterar qualquer declaração.

O manual técnico oficial esclarece que o contribuinte sem aviso, mas que identifique situação compatível com as descritas, também pode verificar a possibilidade de regularização espontânea. Isso não significa que toda empresa deva retificar: primeiro é necessário constatar se existe divergência e avaliar o procedimento aplicável.

Como verificar e corrigir as informações

A conferência dos créditos PIS Cofins começa pela leitura do aviso e pela comparação com a EFD-Contribuições e os documentos fiscais. Se a inconsistência for confirmada, a orientação oficial prevê retificar a escrituração do período envolvido e ajustar as declarações correspondentes, como a DCTF, quando cabível. Eventuais diferenças apuradas podem exigir recolhimento segundo os códigos aplicáveis.

Para os créditos PIS Cofins, não há exigência de comparecer presencialmente à Receita nem de encaminhar comprovantes das retificações. O manual informa que o processamento ocorre pelos sistemas e que não é necessário protocolar resposta ao aviso. Dúvidas sobre direitos de crédito ou ajustes específicos devem ser avaliadas a partir da escrituração real e das regras correspondentes.

SERVIÇO AO CONTRIBUINTE
Consulte o aviso antes de retificar
Verifique a caixa postal do e-CAC, confronte os lançamentos e use o manual da Receita para identificar o ajuste eventualmente necessário.

O que acontece depois de 10 de novembro

Para os créditos PIS Cofins, encerrado o prazo de 10 de novembro, a Receita realizará novas verificações. A abertura de fiscalização está condicionada à constatação de que as inconsistências permaneceram. O anúncio não estabelece cobrança automática de R$ 1,3 bilhão, nem permite presumir que cada aviso resultará em autuação.

A regularização também não representa promessa de ausência de qualquer penalidade: os efeitos dependem do caso concreto e das obrigações cumpridas. Para empresas em Rondônia e nos demais estados, o ponto prático é preservar o aviso, conferir os lançamentos e observar a data-limite informada nesta ação, distinta de outros programas tributários.

PRAZO NACIONAL
10 de novembro de 2026
Depois desse dia, novas verificações podem levar à fiscalização dos casos cujas inconsistências continuarem.

Quem precisar conferir os detalhes pode acessar diretamente a nota da Receita Federal, o manual de orientação e a caixa postal pelo canal oficial do e-CAC. A revisão das informações deve considerar o comunicado efetivamente recebido pela empresa.

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