
Cotas em vagas ociosas da Unir são alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a Fundação Universidade Federal de Rondônia e a União a aplicarem a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas em todas as modalidades de ingresso.
A medida foca na ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa, inclusive para o curso de medicina. Segundo o MPF, a ação tramita na Justiça Federal e busca garantir que a política de cotas seja observada também nos processos de preenchimento de vagas remanescentes.
O que está no centro da ação do MPF
A ação pede que a reserva prevista na Lei de Cotas seja aplicada também em vagas ociosas, remanescentes, transferência facultativa e reingresso na Unir.
MPF aponta desvio de vagas para ampla concorrência
A partir de denúncias, o MPF apurou que vagas originariamente destinadas a cotistas não foram preenchidas e acabaram direcionadas para a ampla concorrência, sob a justificativa de falta de tempo hábil da Unir.
Segundo o órgão, o processo seletivo permitia que candidatos de outros estados, matriculados em faculdades particulares, se inscrevessem pela internet e prejudicassem a lista de classificação. Como a maioria não teria real interesse em se mudar para Rondônia, as vagas terminavam permanentemente ociosas.
Na avaliação do MPF, esse cenário excluía pessoas hipossuficientes, negros, indígenas e pessoas com deficiência da região, justamente os grupos protegidos pela política de reserva de vagas. Por isso, as cotas em vagas ociosas da Unir passaram a ser tratadas como ponto central da ação.
Unir não acatou recomendação, segundo o MPF
Antes de ajuizar a ação, o MPF expediu recomendação para que a Unir aplicasse a reserva de vagas e implementasse mecanismos contra desistências, como a confirmação presencial.
No entanto, conforme o texto encaminhado, a universidade não acatou a orientação. A Unir alegou, com base na Portaria Normativa nº 18/2012 do Ministério da Educação, que as vagas ociosas seriam “provimento derivado” e que a extensão automática da política de cotas exigiria previsão legal específica.
Ao ser questionado sobre a adequação das normas e a imposição de sanções para inibir o esvaziamento das vagas, o MEC defendeu a vigência da portaria e a autonomia universitária.
Portaria, autonomia universitária e alcance da Lei de Cotas
Argumento citado: a Unir sustentou que vagas ociosas seriam provimento derivado, segundo o texto-base.
Posição do MPF: o órgão afirma que ato infralegal não pode restringir o alcance de lei federal.
Ponto jurídico: a ação discute a aplicação da reserva legal também em editais de vagas remanescentes.
Lei de Cotas foi alterada em 2023
Na ação, o MPF esclarece que a recente alteração na Lei de Cotas, feita pela Lei nº 14.723/2023, estabelece que o não preenchimento de vagas obriga a destinação prioritária a autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
O órgão ressalta que atos infralegais, como uma portaria ministerial, não podem restringir o alcance de uma lei federal voltada à igualdade material.
Para o MPF, a autonomia universitária não é um princípio absoluto e não isenta a instituição de ensino superior de seguir a legislação. A ação também sustenta que o investimento público deve resultar na formação de profissionais que atendam às carências da região amazônica.
Segundo o texto do órgão, a manutenção de vagas ociosas em processos de ingresso favoreceria o chamado “turismo de vagas”, expressão usada na ação para descrever a participação de candidatos sem real interesse em ocupar definitivamente as vagas em Rondônia.
Pedidos incluem tutela de urgência e adequação normativa
Editais: aplicação da reserva de vagas nos próximos processos da Unir.
Vagas: inclusão de vagas ociosas, remanescentes, transferência e reingresso na política de cotas.
Descumprimento: pedido de multa diária caso a determinação não seja observada.
União: adequação da portaria normativa à legislação atual.
Pedido inclui próximos editais e processos em curso
O MPF requer, em caráter de tutela de urgência, que a Unir implemente a reserva de vagas nos próximos editais e também nos processos em curso para preenchimento de vagas ociosas, remanescentes, transferência e reingresso, sob pena de multa diária.
Também foi pedido que, ao final do processo, a universidade seja condenada a aplicar a Lei de Cotas em todas as modalidades de ingresso e que a União seja obrigada a adequar a portaria normativa à legislação atual.
A ação civil pública foi registrada sob o número 1010514-38.2026.4.01.4100. A consulta processual pode ser feita no sistema público da Justiça Federal.
Ação Civil Pública nº 1010514-38.2026.4.01.4100
O processo pode ser consultado no sistema público do TRF1. Acessar consulta processual.
Comunicação/MPF




















