sábado, novembro 7, 2026
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Câmara avança em pensão paga por agressor; proposta não é lei

Projeto de Thiago Flores prevê medida judicial e bloqueio cautelar; tramitação continua na Câmara.

Ilustração sobre pensão provisória para mulheres, com atendimento jurídico e símbolos da Justiça.
O PL 207/2026 propõe medida ainda em tramitação na Câmara. Ilustração editorial gerada com IA / AgoraRO.
A pensão provisória para mulheres em situação de violência doméstica avançou na Câmara dos Deputados, mas ainda não é um benefício em vigor. Em 4 de novembro de 2026, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou um parecer favorável ao Projeto de Lei 207/2026, com emenda.

A proposta foi apresentada pelo deputado federal Thiago Flores, de Rondônia, e teve relatório da deputada Flávia Morais. O texto prevê a possibilidade de responsabilizar financeiramente o agressor, mediante análise da Justiça. A votação em comissão não significa que pagamentos já possam ser solicitados.

O que a comissão aprovou no PL 207/2026

A comissão aprovou o parecer de Flávia Morais pela continuidade da proposta, com uma alteração relacionada ao destino de bens do agressor. A iniciativa pretende incluir na Lei Maria da Penha a possibilidade de pensão mensal à vítima e medidas patrimoniais para assegurar obrigações previstas no texto.

Isso significa que a pensão provisória para mulheres ainda depende da conclusão do processo legislativo. A previsão não altera, por enquanto, as regras vigentes de acesso a benefícios nem cria um cadastro nacional de interessadas.

Em que estágio está a proposta?

Aprovado: parecer na Comissão da Mulher, em 4/11/2026. Pendente: outras etapas no Congresso. A pensão provisória para mulheres prevista no PL 207/2026 ainda não está disponível para pedido ou pagamento.

Quem poderia pedir a pensão provisória para mulheres?

Pelo texto em discussão, a mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio poderia requerer ao juiz uma pensão mensal. A decisão dependeria de indícios fundamentados da ocorrência do crime e de sua autoria, além de avaliação judicial. Uma denúncia, isoladamente, não acionaria um depósito automático.

A pensão provisória para mulheres teria caráter alimentar. Seu valor não está fixado em uma tabela: o juiz deveria considerar as necessidades da vítima e a capacidade financeira do agressor. O projeto também disciplina a interrupção dos pagamentos se decisão judicial definitiva concluir que não houve crime, ressalvando a devolução em caso de má-fé.

Faixa azul e laranja sobre pensão provisória, com mão erguida em primeiro plano e figura desfocada.
O PL 207/2026 segue em análise legislativa e não estabelece pagamentos imediatos. Composição editorial com IA / AgoraRO.

O bloqueio de contas e bens seria automático?

Não. O PL 207/2026 também prevê bloqueio cautelar de contas bancárias e outras medidas sobre bens, direitos e valores do agressor, mas sua aplicação depende das situações previstas na proposta e da atuação judicial. O termo imediato no projeto não autoriza dizer que qualquer denúncia produzirá bloqueio sem avaliação.

Essas medidas patrimoniais seriam instrumentos de proteção e garantia de obrigações, relacionados à pensão provisória para mulheres e a outras situações tratadas na proposta. Como o texto não é lei, não existe bloqueio automático novo criado por essa votação.

Por que a relatora alterou a regra sobre herdeiros?

O texto original previa que, após condenação definitiva, bens apreendidos poderiam ser levados a leilão para financiar serviços de acolhimento e de apoio a mulheres em situação de violência. A relatora propôs uma restrição para evitar prejuízos a herdeiros do condenado, que podem incluir filhos da vítima.

Segundo a Agência Câmara, a regra de leilão para financiar redes públicas de apoio passou a prever a ausência de herdeiros do agressor. Trata-se de um ponto diferente da pensão provisória para mulheres: a alteração diz respeito à destinação futura de bens, não ao início de depósitos à vítima.

O que já existe e o que falta para virar lei?

A discussão tem alcance nacional e interessa a Rondônia por tratar de proteção financeira a mulheres em situação de violência e por envolver proposta apresentada por parlamentar do estado. A pensão provisória para mulheres prevista no PL 207/2026 é, porém, uma medida futura e sujeita à aprovação legislativa.

O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Conforme o rito conclusivo indicado pela Câmara, a proposta pode seguir ao Senado sem votação no Plenário da Câmara, se preenchidas as condições regimentais. Para se tornar lei, ainda precisará completar a tramitação necessária no Congresso.

Não confunda os dois tipos de pensão

PL 207/2026: discute pensão provisória para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou tentativa de feminicídio, em condições a serem definidas por lei.

Lei 14.717/2023: já instituiu pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão de feminicídio, obedecidos os critérios legais de renda e de concessão. São públicos, fontes de pagamento e regras diferentes.

Quem precisa de proteção hoje não deve aguardar a tramitação da pensão provisória para mulheres. A Lei Maria da Penha e os serviços de orientação e emergência existentes continuam disponíveis, independentemente do PL 207/2026.

O acesso à rede de proteção depende do tipo de necessidade. Uma situação de violência em andamento exige acionamento emergencial; orientações sobre direitos e denúncias podem ser direcionadas aos canais de acolhimento já em funcionamento.

Serviço: onde buscar orientação agora

Ligue 180: informações, orientação e encaminhamento de denúncias de violência contra a mulher, conforme canal oficial do Ministério das Mulheres.

Polícia Militar — 190: situações de emergência ou risco imediato.

Em Porto Velho, veja também a reportagem do AgoraRO sobre o Acolhe Mulher por WhatsApp.

Fontes oficiais: ficha legislativa do PL 207/2026; Agência Câmara, notícia de 5/11/2026; Lei 14.717/2023; Ministério das Mulheres — Ligue 180.

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