
A agricultura familiar no PNAE passa a ter critérios mais detalhados para a venda de alimentos às escolas públicas. A Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026, publicada no dia 23, atualizou as regras de seleção dos fornecedores, a formação de preços e a apresentação dos documentos nas chamadas públicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Para produtores, associações e cooperativas de Rondônia, a principal orientação é acompanhar as próximas compras dos órgãos responsáveis pela alimentação escolar. A norma federal dá prioridade à produção mais próxima das escolas e amplia critérios de inclusão, mas a participação continua vinculada às condições de cada chamada pública.
Agricultura familiar no PNAE: prioridade para produtores locais
A seleção dos projetos de venda considera primeiro os agricultores do município que realiza a compra. Se a oferta não atender à demanda, a análise poderá avançar para a região geográfica imediata, a região intermediária, outras localidades do estado e, por último, fornecedores do restante do país. A sequência segue a divisão territorial utilizada pelo IBGE.
Município → região imediata → região intermediária → estado → outras localidades do Brasil.
Para grupos formais e informais, o município de referência é identificado pela maior concentração de participantes do projeto de venda, conforme os dados do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A posição territorial favorece o produtor próximo, mas não dispensa a documentação nem substitui os critérios de classificação estabelecidos na norma.
Mulheres, jovens e comunidades tradicionais entram no ranking
Na seleção da agricultura familiar no PNAE, quando há projetos habilitados na mesma categoria territorial, entra em cena o Ranking de Impacto Territorial e Social (Rits). Esse mecanismo considera a participação comprovada de mulheres, jovens agricultores, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas. A pontuação pode ser cumulativa, de acordo com a composição do grupo e as regras de avaliação.
O desempate também considera a presença de produtores com certificação orgânica ou agroecológica, conforme a regulamentação. Já a exigência de que pelo menos 50% do valor dos alimentos adquiridos de cada unidade familiar esteja documentado por notas fiscais em nome de mulher integrante da unidade foi prevista na regulamentação de fevereiro de 2026; não é uma obrigação criada agora pela resolução de outubro.

Preços e documentação ganham procedimentos mais claros
Para definir os preços da agricultura familiar no PNAE, o órgão público deve pesquisar, inicialmente, referências de pelo menos três fornecedores locais da agricultura familiar. A apuração considera custos necessários à entrega, como transporte e embalagens. Quando faltarem cotações na localidade, a busca poderá ser ampliada para outras regiões, na ordem definida pela norma.
As chamadas públicas também passam a contar com procedimentos mais detalhados para projetos de venda, representação dos agricultores e regularização documental. Em situações previstas pela resolução, o participante terá prazo mínimo de cinco dias úteis para corrigir inconsistências ou complementar informações. O prazo não dispensa a leitura do edital específico.
Mínimo de 45% já estava previsto em lei desde 2025
O percentual mínimo de 45% dos recursos federais repassados pelo FNDE ao PNAE para a agricultura familiar no PNAE foi estabelecido pela Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. Essa alteração entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, substituindo o mínimo anterior de 30%.
A Resolução nº 17/2026 não instituiu o percentual. Sua função é aprimorar os procedimentos de compra e seleção dos fornecedores. A exigência diz respeito à parcela dos recursos federais do PNAE prevista em lei, não a uma garantia de venda individual para cada agricultor.
45%: obrigação federal já prevista na Lei 15.226/2025. Resolução 17/2026: regras para organizar as compras e escolher fornecedores.
Como agricultores de Rondônia podem acompanhar as chamadas
Para vender alimentos por meio da agricultura familiar no PNAE, o produtor precisa acompanhar a chamada pública da entidade executora, que pode ser uma prefeitura, secretaria estadual de Educação ou instituição federal de ensino. É nela que aparecem os produtos demandados, as quantidades, os preços, o cronograma, a documentação e as condições de entrega.
Antes de apresentar um projeto, o agricultor ou sua organização deve consultar a situação do CAF e as exigências sanitárias e fiscais aplicáveis. Também precisa avaliar se consegue fornecer a quantidade e a qualidade indicadas no edital. Em Rondônia, as novas regras podem orientar compras futuras, mas a resolução nacional, sozinha, não constitui chamada aberta ou contrato firmado.
Consulte as chamadas nos portais oficiais das entidades executoras e as orientações sobre agricultura familiar no PNAE na página de agricultura familiar do FNDE. As regras do PNAE são diferentes das aplicáveis ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).


























