
O Ministério Público Eleitoral recomendou ao Município de Costa Marques e aos responsáveis pelo 26º Festival de Praia medidas para evitar propaganda eleitoral em Costa Marques em situações proibidas pela legislação e impedir promoção pessoal durante o evento, marcado para 24 a 27 de setembro de 2026. A orientação consta da Recomendação nº 10/2026 e tem caráter preventivo.
O documento alcança outdoors, banners, painéis e outras peças de grande porte, além do uso da estrutura física e do pessoal ligado ao festival. Também trata da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, preservadas as exceções previstas na Lei das Eleições.
O que a recomendação diz sobre propaganda eleitoral em Costa Marques
A recomendação orienta o Município e os responsáveis pela programação a impedir propaganda eleitoral irregular ou proibida durante o festival. O texto cita outdoors, banners, painéis e outros engenhos publicitários de grande dimensão ou com efeito visual semelhante a outdoor, além de fotografias, nomes, cargos, símbolos, slogans e mensagens quando usados para promoção político-eleitoral em hipóteses vedadas.
Na prática, a propaganda eleitoral em Costa Marques deve respeitar as restrições aplicáveis aos bens de uso comum. Por isso, material de campanha não deve ser colado, fixado ou incorporado à estrutura do evento. A ressalva é importante: a recomendação registra que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admite, excepcionalmente, panfletagem em espaços abertos e de convivência pública. Isso não equivale a autorização ampla para qualquer forma de propaganda dentro do festival.
Estrutura e servidores não devem ser usados em campanha
Outro ponto da orientação é separar a estrutura do Festival de Praia da disputa eleitoral. O MP Eleitoral recomenda que instalações físicas, servidores e demais pessoas envolvidas na organização não sejam utilizados para propaganda de candidaturas, inclusive mensagens negativas contra concorrentes nas Eleições 2026.
A orientação sobre propaganda eleitoral em Costa Marques também alcança a publicidade visual ou sonora relacionada ao apoio ou à colaboração do poder público. Esse conteúdo deve manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, imagens, símbolos ou outros elementos destinados à promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou candidatos.
Distribuição de bens e benefícios tem exceções previstas em lei
A Recomendação nº 10/2026 orienta que a Administração Pública não promova nem permita distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante os eventos do festival nas hipóteses alcançadas pela legislação eleitoral. O cuidado integra o conjunto de medidas preventivas relacionadas à propaganda eleitoral em Costa Marques e ao uso da estrutura pública no período eleitoral.
Essa regra não deve ser resumida como proibição de distribuir qualquer item. O artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997 prevê exceções, entre elas situações de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. A análise depende, portanto, da natureza da ação e de seu enquadramento legal.
Recomendação não é decisão judicial contra Costa Marques
A orientação do MP Eleitoral não suspende o Festival de Praia, não proíbe genericamente a presença de candidatos e não equivale a sentença ou decisão judicial já proferida contra o Município. O objetivo é prevenir práticas incompatíveis com as normas eleitorais durante a programação.
O documento informa que eventual inobservância poderá levar o Ministério Público Eleitoral a adotar medidas judiciais pertinentes. Isso não significa multa, prisão ou outra punição automática: qualquer consequência depende da conduta identificada, do enquadramento jurídico e da análise do caso concreto.
A recomendação sobre propaganda eleitoral em Costa Marques foi assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon e pelo promotor eleitoral Luís Tiago Fernandes Kliemann. O leitor pode conferir a íntegra na Recomendação nº 10/2026 do MP Eleitoral e na publicação oficial do Ministério Público Federal em Rondônia.
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Fonte: Ministério Público Federal / Ministério Público Eleitoral — Recomendação nº 10/2026.





























