sexta-feira, setembro 11, 2026
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TCE determina retenção cautelar de R$ 1,88 milhão em contrato da Saúde de Porto Velho

Fiscalização apontou indícios em medições e controles; decisão é cautelar e possível prejuízo ainda será analisado com direito de defesa.

contrato da Saúde de Porto Velho em contexto de fiscalização de manutenção predial
Composição editorial representa análise de manutenção predial em unidade pública de saúde.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou retenção cautelar de R$ 1.880.646,33 relacionada a um contrato da Saúde de Porto Velho. A medida foi adotada no Processo nº 00945/26/TCE-RO e ainda não representa julgamento definitivo nem comprovação final de prejuízo.

A decisão alcança itens questionados no contrato da Saúde de Porto Velho, firmado com a SBR Engenharia Ltda. para manutenção preventiva e corretiva de prédios da Semusa. O contrato tem valor global de R$ 16.245.590,94 e continua em execução.

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Contrato da Saúde de Porto Velho entra em retenção cautelar de itens questionados

No contrato da Saúde de Porto Velho, o TCE-RO determinou que a Semusa não liquide nem pague itens questionados sem memória de cálculo, comprovação da execução e autorização formal quando houver inclusão de serviços ou alteração de quantitativos.

O valor de R$ 1,88 milhão é uma estimativa preliminar de possível dano apurada por amostragem pelo corpo técnico. Por isso, a retenção no contrato da Saúde de Porto Velho não deve ser apresentada como prejuízo definitivamente comprovado, condenação ou devolução já determinada.

O que a decisão cautelar determina

Retenção: R$ 1.880.646,33 relacionados aos itens questionados.
Pagamento: depende de memória de cálculo, prova de execução e autorização formal quando necessária.
Contrato: continua em execução.
Prazo: Semusa tem 15 dias para demonstrar o cumprimento da retenção.

Fiscalização apontou indícios em medições e controles

Segundo o TCE-RO, a fiscalização do contrato da Saúde de Porto Velho identificou, em caráter preliminar, ausência de memórias de cálculo, serviços não previstos em ordens, quantitativos superiores aos autorizados e documentação fotográfica ou relatórios considerados insuficientes.

A divulgação do Tribunal também menciona possíveis sobreposições de serviços, possíveis divergências de preços e fragilidades na fiscalização antes da liquidação das despesas. Esses pontos ainda serão analisados no processo, com contraditório e ampla defesa.

contrato da Saúde de Porto Velho sob fiscalização cautelar do TCE-RO

Composição editorial representa fiscalização de contrato de manutenção predial. A imagem não documenta uma inspeção específica do processo.

Contrato continua em execução durante a análise

A decisão cautelar não suspendeu o contrato da Saúde de Porto Velho. Os serviços regulares de conservação e manutenção das unidades de saúde podem continuar, desde que sejam efetivamente executados, medidos, fiscalizados e comprovados.

Os valores retidos podem ser liberados progressivamente se a fiscalização e a gestão demonstrarem, de forma individualizada, que os serviços foram realizados. Caso inconsistências sejam confirmadas, o processo prevê medidas como glosa, retenção, compensação, estorno ou ressarcimento, conforme a situação de cada item.

A Semusa terá 15 dias para demonstrar ao Tribunal o cumprimento da medida aplicada ao contrato da Saúde de Porto Velho. Os responsáveis pela gestão, fiscalização e controle do contrato também foram chamados a apresentar esclarecimentos.

Para o leitor, a distinção principal é processual: o contrato da Saúde de Porto Velho está sob medida cautelar e fiscalização, mas o processo ainda não teve julgamento definitivo. Não há, neste estágio, base para afirmar fraude, desvio comprovado, condenação da Prefeitura ou da empresa, nem prejuízo definitivo de R$ 1,88 milhão.

Fontes oficiais: TCE-RO — Processo nº 00945/26/TCE-RO e Portal da Transparência de Porto Velho — Contrato nº 27/2025/GAB/DIEX/CGAF/SEMUSA.