quinta-feira, setembro 10, 2026
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Medida Provisória abre R$ 375 milhões para operações do Pronaf

Valor é nacional, não tem cota definida para Rondônia e já produz efeitos; Medida Provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso.

Operações do Pronaf em composição editorial sobre crédito rural e agricultura familiar
Composição editorial representa a agricultura familiar e o acesso a operações do Pronaf.

As operações do Pronaf receberam um reforço orçamentário de R$ 375 milhões com a Medida Provisória nº 1.390/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9). O crédito extraordinário é nacional e foi aberto em favor de Operações Oficiais de Crédito, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, para financiar operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

O valor não representa R$ 375 milhões destinados a Rondônia nem dinheiro depositado diretamente na conta de agricultores. A medida reforça a disponibilidade orçamentária para linhas específicas do programa e busca evitar risco de interrupção no acolhimento de novas propostas no início da Safra 2026/2027. A MP já produz efeitos, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.


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Por que as operações do Pronaf receberam reforço

A Exposição de Motivos da MP informa que a necessidade adicional havia sido inicialmente estimada em R$ 500 milhões. Desse total, R$ 125 milhões já tinham sido atendidos por portaria ministerial. Os R$ 375 milhões restantes haviam sido encaminhados ao Congresso em maio como parte de um crédito suplementar.

Segundo o documento, a situação mudou durante a execução do Orçamento. O governo cita novos reconhecimentos federais de emergência por eventos climáticos adversos, aumento efetivo da demanda pelas linhas alcançadas e pressão adicional sobre os recursos disponíveis. A justificativa fala em risco de interrupção de novas operações por insuficiência de recursos; isso não significa que o Pronaf tenha sido suspenso.

Com a MP nº 1.390/2026, os R$ 375 milhões passaram a ser abertos como crédito extraordinário para a ação orçamentária destinada ao financiamento de operações do Pronaf em âmbito nacional.

Quais linhas serão atendidas

A programação citada pelo governo atende às linhas Pronaf A, Pronaf A/C e Pronaf B, direcionadas especialmente a segmentos mais vulneráveis da agricultura familiar. Materiais do Ministério do Desenvolvimento Agrário indicam que as linhas A e A/C alcançam públicos como assentados da reforma agrária, beneficiários do crédito fundiário, indígenas e quilombolas, observadas as regras próprias de enquadramento.

O Pronaf B funciona como modalidade de microcrédito voltada a agricultores familiares de menor renda, também sujeita a critérios específicos. O reforço orçamentário não significa aprovação automática de financiamento. Cada contratação continua dependendo do enquadramento do beneficiário, da finalidade da operação, da documentação exigida e da análise da instituição financeira.

Faixa editorial sobre R$ 375 milhões para operações do Pronaf nas linhas A, A/C e B
Faixa editorial destaca o reforço nacional de R$ 375 milhões às linhas A, A/C e B do Pronaf.

O que a medida significa para Rondônia

Para Rondônia, o efeito é potencial porque o programa tem alcance nacional e agricultores familiares do estado podem acessar as linhas contempladas quando atendem às regras. O anexo da Medida Provisória identifica a aplicação dos R$ 375 milhões como nacional; não estabelece uma cota específica para Rondônia nem informa quantidade de beneficiários no estado.

Na prática, quem pretende contratar crédito deve conferir a linha adequada, manter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar quando exigido e consultar a instituição financeira que opera o programa. O reforço das operações do Pronaf amplia a sustentação orçamentária do programa, mas não substitui a análise individual de crédito nem garante liberação a qualquer produtor.

Como a Medida Provisória tramita no Congresso

A MP entrou em vigor na data da publicação e, por isso, já tem força de lei. Ao mesmo tempo, a matéria está em tramitação no Congresso Nacional, que precisa apreciá-la para que seja convertida definitivamente em lei.

O portal do Congresso registra a MPV 1.390/2026 em seu primeiro dia de tramitação nesta quarta-feira. O prazo inicial das medidas provisórias é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período se a votação não for concluída. Enquanto isso, o crédito extraordinário aberto para as operações do Pronaf já produz efeitos orçamentários, sem significar pagamento automático aos agricultores.

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