segunda-feira, agosto 3, 2026
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MPF pede recuperação de área após mineração ilegal em Rio Crespo

MPF cita extração de cassiterita e cascalho, abertura de cavas e supressão de 6,2341 hectares.

Área degradada por mineração ilegal em Rondônia, com solo exposto, cavas e vegetação remanescente.
MPF pede recuperação ambiental após relatórios indicarem supressão de vegetação e abertura de cavas em Rio Crespo.

A fiscalização ambiental em uma área pública de Rio Crespo levou o Ministério Público Federal a apresentar uma ação civil pública com pedidos de recuperação e indenização. O caso envolve mineração ilegal em Rondônia, com extração clandestina de cassiterita e cascalho, abertura de cavas e alteração do terreno.

A ação foi proposta contra dois réus perante a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia. Os pedidos ligados à mineração ilegal em Rondônia ainda dependem de análise judicial, e até agora não há condenação civil, indenização fixada ou recuperação da área já determinada.

Neste artigo, você vai ver
  • o que a fiscalização registrou em Rio Crespo;
  • qual dano foi indicado pelos relatórios da Sedam;
  • o que o MPF pede no caso de mineração ilegal em Rondônia;
  • a diferença entre a ação civil e a ação penal;
  • o que ainda depende de decisão judicial.

Fiscalização encontrou escavadeira e cavas abertas

Equipes da Polícia Militar Ambiental e da Sedam encontraram a atividade em funcionamento com o uso de uma escavadeira hidráulica. A fiscalização resultou em autos de infração, termos de embargo e apreensão do maquinário utilizado na extração.

Os registros também apontaram mudanças na morfologia do terreno e a abertura de cavas destinadas à retirada e ao beneficiamento do minério. Esses elementos integram a ação sobre mineração ilegal em Rondônia e servem de base para os pedidos de reparação apresentados pelo MPF.

O dano indicado nos relatórios
Os relatórios técnicos da Sedam citados pelo MPF apontam:
  • supressão de 6,2341 hectares de vegetação nativa;
  • alteração da morfologia do terreno;
  • abertura de cavas para extração e beneficiamento;
  • impactos associados à retirada de cassiterita e cascalho.

Mineração ilegal em Rondônia ocorreu sem título vigente

Conforme o MPF, a Agência Nacional de Mineração confirmou que não havia título minerário vigente para autorizar a exploração na área. Os títulos minerários são os documentos que permitem o aproveitamento legal dos recursos minerais. Sem essa autorização, a extração não se torna regular apenas pela existência de máquinas ou estruturas no local.

A ausência de autorização é um dos pontos centrais da ação sobre mineração ilegal em Rondônia. Como a cassiterita e o cascalho são recursos minerais pertencentes à União, o MPF também pede reparação patrimonial pela retirada do material, em valor que só poderá ser definido posteriormente caso exista condenação. A discussão sobre mineração ilegal em Rondônia reúne, assim, a recomposição ambiental e o possível ressarcimento pelo aproveitamento dos bens minerais.

PEDIDOS DA AÇÃO
O que o MPF pede
  • recuperação integral da área degradada;
  • execução de Plano de Recuperação de Área Degradada;
  • recomposição da vegetação nativa;
  • indenização pelos danos ambientais;
  • reparação pela retirada da cassiterita e do cascalho;
  • R$ 100 mil por réu por dano moral coletivo;
  • nenhum desses pedidos foi concedido até agora.

Ação civil busca reparação ambiental e patrimonial

A ação civil pública ligada à mineração ilegal em Rondônia tem como objetivo recuperar o meio ambiente e reparar danos ao patrimônio público. O PRAD citado pelo MPF é um plano técnico que pode estabelecer medidas de recomposição, cronograma e acompanhamento pelos órgãos competentes, caso seja determinado pela Justiça.

O pedido de R$ 100 mil para cada réu por dano moral coletivo também depende de julgamento. O valor não representa multa já aplicada nem indenização definitivamente fixada. A mesma cautela vale para a reparação pelos recursos minerais retirados, que poderá ser calculada em etapa posterior se houver condenação.

ESFERAS DIFERENTES
Ação civil e ação penal
Ação civil: busca recuperação ambiental, obrigações e indenizações.
Ação penal: apura eventual responsabilidade criminal individual.
Número divulgado: 1008019-55.2025.4.01.4100 identifica somente a ação penal.
Limite jurídico: denúncia não equivale a condenação.

Decisão judicial definirá obrigações e valores

A Justiça ainda deverá analisar os pedidos apresentados na ação civil relacionada à mineração ilegal em Rondônia. A tramitação poderá incluir citação dos réus, apresentação de defesa, produção de provas e definição sobre eventual recuperação, indenizações e medidas de acompanhamento técnico.

O STF entende que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível, mas essa regra não antecipa o resultado deste processo. Até que haja decisão, a mineração ilegal em Rondônia permanece tratada no caso como objeto de pedidos do MPF, sem condenação civil anunciada.