quinta-feira, julho 16, 2026
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TJRO mantém condenação de PM por porte ilegal de arma

Câmara Criminal rejeitou recurso da defesa e manteve pena de 2 anos por porte ilegal de arma de uso permitido.

Porte ilegal de arma tem condenação mantida pelo TJRO em Rondônia
TJRO manteve condenação em caso de policial flagrado armado após suspensão do porte.

O caso de porte ilegal de arma analisado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia terminou com a manutenção da condenação de um policial militar a 2 anos de reclusão. A decisão foi unânime e rejeitou todos os pedidos feitos pela defesa no recurso de apelação.

Segundo o TJRO, o flagrante ocorreu na BR-364, em Jaru, durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal. No veículo, foi encontrado um revólver calibre 38 carregado com cinco munições. O policial estava com o porte de arma suspenso pela corporação.

Decisão criminal
Neste artigo, você vai ver:
  • qual foi a decisão da Câmara Criminal;
  • qual pena foi mantida no processo;
  • onde ocorreu o flagrante na BR-364;
  • o que a defesa pediu no recurso;
  • como o porte ilegal de arma foi analisado pela Justiça.

O que a Câmara Criminal decidiu

Os julgadores mantiveram a sentença de 1º grau por porte ilegal de arma de uso permitido. O julgamento ocorreu em sessão eletrônica entre 6 e 10 de julho de 2026, com relatoria de Francisco Borges e participação de Osny Claro e Aldemir de Oliveira.

A decisão não deve ser tratada como confirmação de trânsito em julgado. Também não há informação, na publicação oficial, sobre prisão imediata ou nova manifestação da defesa após o julgamento.

Dados principais
Pontos que explicam a decisão

Decisão: condenação mantida em apelação.

Pena: 2 anos de reclusão.

Tipo penal: porte ilegal de arma de uso permitido.

Local: BR-364, no município de Jaru.

Porte: estava suspenso por ato administrativo.

Por que a defesa pediu absolvição

No recurso, a defesa pediu absolvição e alegou que a conduta não teria gerado perigo real. Também sustentou que o réu não tinha conhecimento da ilegalidade, argumento conhecido no direito como erro de proibição.

De forma alternativa, foram pedidos redução da pena, mudança do regime inicial semiaberto para o aberto e substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Todos os pedidos foram rejeitados pela 1ª Câmara Criminal.

Recurso da defesa
Pedidos analisados no julgamento

Absolvição: rejeitada pelos julgadores.

Pena menor: pedido não acolhido.

Regime aberto: substituição foi negada.

Penas alternativas: benefício também foi recusado.

O que significa porte ilegal de arma como perigo abstrato

Ao analisar o porte ilegal de arma, a Câmara Criminal aplicou o entendimento de que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta. Em linguagem simples, isso significa que a lei considera a conduta perigosa por si mesma.

Por esse entendimento, não é necessário provar ameaça concreta, disparo, uso da arma ou intenção de cometer outro crime. O ponto central é portar arma e munições sem autorização legal válida. O art. 14 do Estatuto do Desarmamento trata do porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Entenda o ponto jurídico
O que pesou na manutenção da pena

Perigo abstrato: não exige ameaça direta a pessoa específica.

Mera conduta: o porte ilegal de arma se configura pelo ato sem autorização válida.

Erro de proibição: alegação foi rejeitada no caso.

Regime: semiaberto foi mantido pelos fundamentos da decisão.

Como ocorreu o flagrante na BR-364

O fato ocorreu em 5 de junho de 2022, no quilômetro 420 da BR-364, em Jaru. Durante abordagem da PRF ao veículo, foi localizado o revólver calibre 38 com cinco munições.

A decisão registra que o policial estava afastado das funções desde 2019 e teve o direito de portar arma suspenso por ato administrativo publicado em 2020. O caso trata de responsabilidade individual e não deve ser generalizado para a corporação.

Por que o regime semiaberto foi mantido

O regime inicial semiaberto foi mantido porque a decisão considerou reincidência e antecedentes criminais. Esses fatores também impediram os benefícios pretendidos pela defesa, segundo a publicação oficial.

A manutenção da condenação por porte ilegal de arma não significa, por si só, que não possa haver nova movimentação processual. A informação confirmada é que a apelação foi negada de forma unânime e a pena de 2 anos foi preservada.

Para Rondônia, o porte ilegal de arma é tema relevante para o debate sobre controle de porte, cumprimento de decisões administrativas, segurança pública e aplicação do Estatuto do Desarmamento. No entendimento aplicado, o porte ilegal de arma não depende de uso efetivo para ser reconhecido judicialmente.