O caso de porte ilegal de arma analisado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia terminou com a manutenção da condenação de um policial militar a 2 anos de reclusão. A decisão foi unânime e rejeitou todos os pedidos feitos pela defesa no recurso de apelação.
Segundo o TJRO, o flagrante ocorreu na BR-364, em Jaru, durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal. No veículo, foi encontrado um revólver calibre 38 carregado com cinco munições. O policial estava com o porte de arma suspenso pela corporação.
- qual foi a decisão da Câmara Criminal;
- qual pena foi mantida no processo;
- onde ocorreu o flagrante na BR-364;
- o que a defesa pediu no recurso;
- como o porte ilegal de arma foi analisado pela Justiça.
O que a Câmara Criminal decidiu
Os julgadores mantiveram a sentença de 1º grau por porte ilegal de arma de uso permitido. O julgamento ocorreu em sessão eletrônica entre 6 e 10 de julho de 2026, com relatoria de Francisco Borges e participação de Osny Claro e Aldemir de Oliveira.
A decisão não deve ser tratada como confirmação de trânsito em julgado. Também não há informação, na publicação oficial, sobre prisão imediata ou nova manifestação da defesa após o julgamento.
Decisão: condenação mantida em apelação.
Pena: 2 anos de reclusão.
Tipo penal: porte ilegal de arma de uso permitido.
Local: BR-364, no município de Jaru.
Porte: estava suspenso por ato administrativo.
Por que a defesa pediu absolvição
No recurso, a defesa pediu absolvição e alegou que a conduta não teria gerado perigo real. Também sustentou que o réu não tinha conhecimento da ilegalidade, argumento conhecido no direito como erro de proibição.
De forma alternativa, foram pedidos redução da pena, mudança do regime inicial semiaberto para o aberto e substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Todos os pedidos foram rejeitados pela 1ª Câmara Criminal.
O que significa porte ilegal de arma como perigo abstrato
Ao analisar o porte ilegal de arma, a Câmara Criminal aplicou o entendimento de que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta. Em linguagem simples, isso significa que a lei considera a conduta perigosa por si mesma.
Por esse entendimento, não é necessário provar ameaça concreta, disparo, uso da arma ou intenção de cometer outro crime. O ponto central é portar arma e munições sem autorização legal válida. O art. 14 do Estatuto do Desarmamento trata do porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Como ocorreu o flagrante na BR-364
O fato ocorreu em 5 de junho de 2022, no quilômetro 420 da BR-364, em Jaru. Durante abordagem da PRF ao veículo, foi localizado o revólver calibre 38 com cinco munições.
A decisão registra que o policial estava afastado das funções desde 2019 e teve o direito de portar arma suspenso por ato administrativo publicado em 2020. O caso trata de responsabilidade individual e não deve ser generalizado para a corporação.
Por que o regime semiaberto foi mantido
O regime inicial semiaberto foi mantido porque a decisão considerou reincidência e antecedentes criminais. Esses fatores também impediram os benefícios pretendidos pela defesa, segundo a publicação oficial.
A manutenção da condenação por porte ilegal de arma não significa, por si só, que não possa haver nova movimentação processual. A informação confirmada é que a apelação foi negada de forma unânime e a pena de 2 anos foi preservada.
Para Rondônia, o porte ilegal de arma é tema relevante para o debate sobre controle de porte, cumprimento de decisões administrativas, segurança pública e aplicação do Estatuto do Desarmamento. No entendimento aplicado, o porte ilegal de arma não depende de uso efetivo para ser reconhecido judicialmente.





























