
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, TRE-RO, acolheu recurso do MP Eleitoral e condenou o ex-vereador Welinton Poggere Goes da Fonseca, MDB, conhecido como Welinton Negão, e a diretora do Hospital Municipal de Ji-Paraná, Elen Sampaio Leandro.
O caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná envolve a remoção de uma enfermeira durante as eleições de 2024. Segundo a fonte oficial, a decisão foi unânime, modificou sentença da Justiça Eleitoral de Ji-Paraná e reconheceu a prática de conduta proibida a agentes públicos.
Neste artigo, você vai ver:
- o que decidiu o TRE-RO após recurso do MP Eleitoral;
- qual conduta foi apontada no caso de Ji-Paraná;
- quais multas foram aplicadas aos condenados;
- por que a cobertura exige cautela jurídica e eleitoral.
assédio eleitoral em Ji-Paraná é reconhecido pelo TRE-RO
De acordo com a publicação oficial do MPF em Rondônia, o TRE-RO acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral e reconheceu a prática de conduta proibida a agentes públicos durante o período eleitoral.
O assédio eleitoral em Ji-Paraná foi tratado no acórdão a partir da remoção da servidora de seu setor de trabalho em julho de 2024, período alcançado pela legislação eleitoral que restringe remoções ou transferências de servidores sem justa causa.
O que o TRE-RO decidiu
Recurso: o Tribunal acolheu pedido do MP Eleitoral.
Sentença: a decisão modificou entendimento da Justiça Eleitoral de Ji-Paraná.
Resultado: houve reconhecimento de conduta proibida a agentes públicos nas eleições de 2024.
TRE-RO explica decisão sobre assédio eleitoral em Ji-Paraná
Segundo o MP Eleitoral, os investigados teriam se valido dos cargos para promover retaliação política contra a servidora. A fonte informa que ela foi colocada em disponibilidade e removida de seu setor de trabalho.
No recurso, o Ministério Público Eleitoral sustentou que houve encadeamento cronológico entre críticas feitas pelo sogro da enfermeira contra o ex-vereador e a punição administrativa sofrida pela servidora. O ato de remoção foi assinado 26 minutos após um contato telefônico em que o então parlamentar teria ameaçado perseguir a família da servidora devido a denúncias políticas.
Para contextualizar o assédio eleitoral em Ji-Paraná, o texto preserva a linguagem da fonte oficial e evita identificar a servidora, expor escala, setor sensível ou dados pessoais que não sejam necessários à compreensão da decisão.
O AgoraRO já tratou de limites eleitorais em ano de disputa, como no alerta sobre propaganda antecipada em evento público, sempre com foco em serviço, fonte oficial e equilíbrio institucional.
Pontos destacados pelo MP Eleitoral
Cronologia
O recurso apontou sequência temporal entre críticas políticas e a medida administrativa contra a servidora.
Remoção
A servidora foi colocada em disponibilidade e removida do setor durante período protegido pela legislação eleitoral.
Justificativa
O TRE-RO ressaltou que não houve justificativa técnica para o remanejamento.
Fundamentos citam impessoalidade e moralidade
O TRE-RO ressaltou, segundo a fonte, que a rede municipal de saúde enfrentava déficit de profissionais e que a enfermeira já estava escalada para plantões futuros. O desvio de finalidade foi caracterizado pela utilização da estrutura administrativa para fins de punição política.
A decisão apontou violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade. Em página de temas selecionados, o TSE registra entendimento relacionado ao art. 73, inciso V, da Lei das Eleições, com objetivo de impedir pressão ou perseguição político-ideológica contra servidores públicos em contexto eleitoral.
Multas no caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná
Ao final, o TRE-RO determinou a suspensão imediata dos efeitos da remoção. O ex-vereador Welinton Negão foi condenado ao pagamento de multa de R$ 15 mil, enquanto a diretora Elen Leandro recebeu sanção pecuniária de R$ 5,3 mil.
No caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná, os valores foram fixados conforme a gravidade da conduta e a participação de cada envolvido, segundo o texto oficial do MPF. A fonte não informa trânsito em julgado.
Multas e efeito imediato
Ex-vereador: Welinton Negão foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil.
Diretora: Elen Leandro recebeu sanção pecuniária de R$ 5,3 mil.
Remoção: o TRE-RO determinou a suspensão imediata dos efeitos do remanejamento.
Processo envolve conduta proibida a agente público
A publicação oficial cita o Recurso Eleitoral nº 0600253-85.2024.6.22.0030. O caso envolve conduta proibida durante as eleições de 2024, e não deve ser apresentado como crime eleitoral em sentido penal se essa não for a classificação informada pela fonte.
Em Rondônia, o tema se aproxima de outras orientações da Justiça Eleitoral, como as regras eleitorais de 2026 divulgadas pelo TRE-RO, que tratam de limites para preservar equilíbrio e isonomia na disputa.
Quem acompanha decisões eleitorais também pode consultar a página do TSE sobre condutas vedadas a agentes públicos, que reúne jurisprudência e referências sobre o tema.
O que observar em casos de assédio eleitoral em Ji-Paraná
A cobertura de assédio eleitoral em Ji-Paraná precisa ser factual e juridicamente cuidadosa. A decisão permite informar os nomes dos condenados, as multas, a suspensão da remoção e os fundamentos citados, mas não autoriza exposição desnecessária da servidora.
O texto também deve evitar linguagem de ataque político, tom partidário ou ampliação das acusações além da fonte oficial. A matéria trata de decisão eleitoral e conduta proibida, sem afirmar trânsito em julgado ou culpa penal.
Como tratar a decisão sem politizar
Fato: informar decisão, recurso, multas e suspensão da remoção.
Limite: não transformar a decisão em ataque político ou peça de campanha.
Proteção: não expor nome, imagem, escala, setor sensível ou dados pessoais da servidora.
O caso de assédio eleitoral em Ji-Paraná reforça a importância de separar gestão pública, disputa eleitoral e tratamento funcional de servidores. Para o leitor, o ponto central é entender a decisão do TRE-RO, os fundamentos citados e os efeitos determinados no processo.

























Condutas vedadas a agentes públicos buscam preservar a isonomia do processo eleitoral e impedir uso indevido da estrutura administrativa.






