A Justiça Federal revogou a ordem provisória de reintegração de posse em Rondônia que atingia imóveis rurais no Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, Gleba Rio Alto, Setor Nova Floresta, em Jaru e Governador Jorge Teixeira. A medida havia sido concedida em novembro de 2021 e, com a nova decisão, não pode ser cumprida enquanto estiver válida.
A revogação não encerra o conflito fundiário nem define quem tem direito definitivo sobre as áreas. O processo foi suspenso até o fim da produção de provas em uma ação de oposição ajuizada pelo Incra, para que as questões possessórias, dominiais e fundiárias possam ser posteriormente analisadas em conjunto.
Justiça revoga reintegração de posse em Rondônia
A decisão foi proferida em 31 de agosto pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia. Segundo o Ministério Público Federal, a Justiça concluiu que o cenário existente quando a tutela foi concedida sofreu alterações substanciais e que novas dúvidas precisam ser esclarecidas antes de qualquer retirada.
Entre os pontos ainda controvertidos estão a delimitação exata dos imóveis, a correspondência entre os lotes reivindicados e aqueles efetivamente ocupados, a extensão da posse alegada, a localização do suposto esbulho e a situação jurídica dos títulos.
O que mudou desde a decisão de 2021
A ordem original de reintegração havia sido concedida em novembro de 2021. Desde aquele período, o MPF defendia que a situação fundiária precisava ser aprofundada antes do cumprimento de uma medida de desocupação.
Naquele ano, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão recomendou ao Incra a realização de vistoria técnica para identificar áreas públicas e privadas, os imóveis abrangidos pelas ações, a ocupação existente e os limites em relação ao Projeto de Assentamento Nova Floresta.
No reexame do caso, a Justiça considerou novos questionamentos sobre a situação dominial, possível descumprimento de cláusulas resolutivas de títulos, regularidade da concentração de lotes e outros aspectos que ainda dependem de prova.
Incra não encontrou sobreposição com o PA Nova Floresta
Um ponto importante registrado pelo MPF é que o levantamento técnico do Incra não identificou sobreposição dos imóveis em disputa com o PA Nova Floresta. A informação impede que a proximidade com o assentamento seja usada, isoladamente, como conclusão sobre o domínio das terras.
Mesmo sem detectar a sobreposição, o Incra registrou interesse na análise dominial das áreas diante de pendências e de possíveis descumprimentos de cláusulas resolutivas. Essas hipóteses ainda precisam ser verificadas e não devem ser tratadas como irregularidades definitivamente comprovadas.

Ação do Incra mantém disputa fundiária em aberto
O Incra ajuizou uma ação de oposição para discutir direitos sobre as áreas envolvidas. Com a tutela provisória revogada, o processo da disputa possessória foi suspenso até o encerramento da fase de produção de provas nessa outra ação.
Na prática, a situação atual é preservada enquanto a Justiça reúne elementos para examinar as controvérsias. A suspensão não representa vitória definitiva dos ocupantes nem perda definitiva de direitos por quem reivindica a posse.
Decisão não define quem é dono das áreas
A própria decisão, conforme o MPF, ressalta que a revogação da reintegração não significa reconhecimento definitivo de que as terras sejam públicas e também não acolhe antecipadamente as alegações dos ocupantes ou do Incra.
Por isso, a leitura juridicamente segura é que a Justiça retirou o efeito de uma medida provisória e manteve a disputa em análise. Questões como validade dos títulos, domínio das áreas, limites e extensão das posses ainda precisarão ser definidas depois da produção das provas.
O efeito imediato da reintegração de posse em Rondônia é, portanto, a preservação da situação atual enquanto esses pontos são esclarecidos. Somente após a instrução dos processos poderá haver definição judicial sobre o mérito das pretensões possessórias e fundiárias.
Receba novas matérias, vídeos e conteúdos de Rondônia também pelo Instagram e pelo Facebook.































