
A fiscalização ambiental em uma área pública de Rio Crespo levou o Ministério Público Federal a apresentar uma ação civil pública com pedidos de recuperação e indenização. O caso envolve mineração ilegal em Rondônia, com extração clandestina de cassiterita e cascalho, abertura de cavas e alteração do terreno.
A ação foi proposta contra dois réus perante a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia. Os pedidos ligados à mineração ilegal em Rondônia ainda dependem de análise judicial, e até agora não há condenação civil, indenização fixada ou recuperação da área já determinada.
- o que a fiscalização registrou em Rio Crespo;
- qual dano foi indicado pelos relatórios da Sedam;
- o que o MPF pede no caso de mineração ilegal em Rondônia;
- a diferença entre a ação civil e a ação penal;
- o que ainda depende de decisão judicial.
Fiscalização encontrou escavadeira e cavas abertas
Equipes da Polícia Militar Ambiental e da Sedam encontraram a atividade em funcionamento com o uso de uma escavadeira hidráulica. A fiscalização resultou em autos de infração, termos de embargo e apreensão do maquinário utilizado na extração.
Os registros também apontaram mudanças na morfologia do terreno e a abertura de cavas destinadas à retirada e ao beneficiamento do minério. Esses elementos integram a ação sobre mineração ilegal em Rondônia e servem de base para os pedidos de reparação apresentados pelo MPF.
- supressão de 6,2341 hectares de vegetação nativa;
- alteração da morfologia do terreno;
- abertura de cavas para extração e beneficiamento;
- impactos associados à retirada de cassiterita e cascalho.
Mineração ilegal em Rondônia ocorreu sem título vigente
Conforme o MPF, a Agência Nacional de Mineração confirmou que não havia título minerário vigente para autorizar a exploração na área. Os títulos minerários são os documentos que permitem o aproveitamento legal dos recursos minerais. Sem essa autorização, a extração não se torna regular apenas pela existência de máquinas ou estruturas no local.
A ausência de autorização é um dos pontos centrais da ação sobre mineração ilegal em Rondônia. Como a cassiterita e o cascalho são recursos minerais pertencentes à União, o MPF também pede reparação patrimonial pela retirada do material, em valor que só poderá ser definido posteriormente caso exista condenação. A discussão sobre mineração ilegal em Rondônia reúne, assim, a recomposição ambiental e o possível ressarcimento pelo aproveitamento dos bens minerais.
- recuperação integral da área degradada;
- execução de Plano de Recuperação de Área Degradada;
- recomposição da vegetação nativa;
- indenização pelos danos ambientais;
- reparação pela retirada da cassiterita e do cascalho;
- R$ 100 mil por réu por dano moral coletivo;
- nenhum desses pedidos foi concedido até agora.
Ação civil busca reparação ambiental e patrimonial
A ação civil pública ligada à mineração ilegal em Rondônia tem como objetivo recuperar o meio ambiente e reparar danos ao patrimônio público. O PRAD citado pelo MPF é um plano técnico que pode estabelecer medidas de recomposição, cronograma e acompanhamento pelos órgãos competentes, caso seja determinado pela Justiça.
O pedido de R$ 100 mil para cada réu por dano moral coletivo também depende de julgamento. O valor não representa multa já aplicada nem indenização definitivamente fixada. A mesma cautela vale para a reparação pelos recursos minerais retirados, que poderá ser calculada em etapa posterior se houver condenação.
Decisão judicial definirá obrigações e valores
A Justiça ainda deverá analisar os pedidos apresentados na ação civil relacionada à mineração ilegal em Rondônia. A tramitação poderá incluir citação dos réus, apresentação de defesa, produção de provas e definição sobre eventual recuperação, indenizações e medidas de acompanhamento técnico.
O STF entende que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível, mas essa regra não antecipa o resultado deste processo. Até que haja decisão, a mineração ilegal em Rondônia permanece tratada no caso como objeto de pedidos do MPF, sem condenação civil anunciada.






























