Profissionais da rede estadual de Rondônia e das redes municipais passam a contar com regras mais claras sobre a formação continuada na educação pública. A Lei nº 15.462, de 8 de julho de 2026, acrescentou à LDB referências expressas a qualificação, pós-graduação e pesquisa.
A mudança já está em vigor, mas não cria afastamento automático. O licenciamento periódico remunerado já existia na legislação, e qualquer pedido continua sujeito aos estatutos, planos de carreira e procedimentos administrativos aplicáveis ao vínculo do profissional.
Neste artigo, você vai ver:
- o que foi acrescentado ao artigo 67 da LDB;
- quais atividades aparecem expressamente na nova redação;
- por que o afastamento não ocorre de forma automática;
- o que profissionais de Rondônia devem consultar em cada rede.
Lei detalha o que pode integrar o aperfeiçoamento profissional
A Lei nº 15.462/2026 alterou o inciso II do artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O dispositivo trata da valorização dos profissionais da educação básica pública e já previa aperfeiçoamento profissional continuado com licenciamento periódico remunerado para essa finalidade.
O texto de 2026 manteve essa previsão e especificou exemplos de atividades. A formação continuada na educação pública ganhou clareza legal, mas a norma não definiu calendário, duração da licença, vagas ou fluxo único de solicitação.
Quatro atividades aparecem expressamente na LDB
A nova redação cita cursos de qualificação, pós-graduação lato sensu, pós-graduação stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação. A lista usa a expressão “entre outras atividades”, o que indica caráter exemplificativo, sem eliminar outras formas de aperfeiçoamento que possam ser reconhecidas pelas redes.
Em Rondônia, a formação continuada na educação pública pode envolver especialização, mestrado, doutorado, qualificação ou pesquisa ligada ao trabalho educacional. O alcance não se limita aos professores, pois a lei abrange profissionais da educação básica pública.
Atividades da formação continuada na educação pública
Licenciamento remunerado não é automático
A lei não determina que todo pedido relacionado à formação continuada na educação pública seja aprovado. Também não autoriza escolha livre do período de afastamento nem obriga o poder público a pagar mensalidades.
O artigo 67 da LDB vincula a valorização profissional aos estatutos e planos de carreira do magistério público. Assim, a implementação prática depende das regras de cada rede, da situação funcional e dos procedimentos administrativos existentes.
Impacto alcança redes públicas de Rondônia
A formação continuada na educação pública alcança servidores estaduais e municipais, inclusive quem atua fora da docência direta. A lei federal não informa se a Seduc ou cada prefeitura adotará formulário ou rito específico.
Procedimentos podem variar entre o Estado e os 52 municípios. Antes de protocolar qualquer pedido, o profissional deve consultar o setor de recursos humanos, o estatuto da carreira, o plano de cargos e as normas internas da rede em que mantém vínculo.
O que verificar antes de solicitar afastamento
Antes de requerer afastamento para formação continuada na educação pública, o profissional deve verificar a relação do curso ou da pesquisa com a área educacional e os documentos exigidos. A lei não apresenta formulário nem calendário nacional.
Também devem ser conferidos prazos internos, necessidade de autorização da chefia, compatibilidade com o planejamento da rede e regras para retorno ao trabalho. A existência da previsão na LDB não substitui a análise administrativa de cada caso.
Antes de protocolar o pedido
A formação continuada na educação pública deve ser analisada junto às regras do vínculo profissional.
- consulte o estatuto e o plano de carreira;
- confirme documentos, prazos e autoridade competente;
- não presuma aprovação ou remuneração de mensalidades.
Norma já está em vigor
A Lei nº 15.462 foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2026 e entrou em vigor na mesma data. Originada no PL 96/2024, consolidou exemplos ligados à formação continuada na educação pública.
Em Rondônia, a clareza federal não elimina regras locais: a concessão de licença continuará dependendo das normas administrativas de cada rede.





























