segunda-feira, setembro 14, 2026
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Fim da “taxa das blusinhas” vira lei, mas imposto federal já estava zerado desde maio

Lei 15.502 consolida a autorização legal usada na redução do Imposto de Importação aplicada desde 12 de maio de 2026.

Compras internacionais com pacotes, carrinho de compra, smartphone e transporte aéreo
Imagem ilustrativa sobre compras internacionais e tributação no Remessa Conforme.

A chamada “taxa das blusinhas” voltou ao debate após a sanção da Lei nº 15.502, em 10 de setembro de 2026. A nova lei consolida a autorização para reduzir o Imposto de Importação nas remessas internacionais, mas não foi ela que começou a zerar a cobrança federal nas compras de até US$ 50.

Para compras feitas por pessoa física em sites certificados no Programa Remessa Conforme, a alíquota federal de Imposto de Importação já está em 0% desde 12 de maio de 2026. O ICMS, que é estadual, continua sendo cobrado. Portanto, compra de até US$ 50 não significa compra livre de todos os impostos.

Neste artigo, você vai ver
Entenda o que a nova lei realmente mudou, por que o imposto federal já estava zerado e quais cobranças continuam nas compras internacionais.

Lei 15.502 transforma autorização da MP em regra permanente

A Lei nº 15.502 é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.357/2026. O texto altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do regime de tributação simplificada das remessas internacionais.

Entre as possibilidades previstas está reduzir a zero o Imposto de Importação na faixa de até US$ 50, levando em consideração, entre outros critérios, a adesão ao programa de conformidade da Receita Federal. A lei entrou em vigor na data da publicação, em 10 de setembro.

O ponto que evita confusão
10 de setembro: a autorização prevista na MP virou lei.
12 de maio: a alíquota federal de 0% já havia começado a valer para a faixa elegível.
ICMS: continua sendo cobrado.

“Taxa das blusinhas” já estava zerada no imposto federal desde maio

Segundo a Receita Federal, Declarações de Importação de Remessas registradas desde 12 de maio de 2026 seguem a nova tabela. Nas compras feitas por pessoa física em sites certificados no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0% quando o valor aduaneiro não ultrapassa US$ 50.

Entre 1º de agosto de 2024 e 11 de maio de 2026, essa mesma faixa tinha alíquota federal de 20%. A redução para zero foi implementada por ato do Ministério da Fazenda após a autorização dada pela MP que agora foi convertida em lei.

Faixa editorial sobre compras internacionais, Remessa Conforme e taxa das blusinhas
Imagem ilustrativa — composição editorial AgoraRO.

ICMS continua sendo cobrado nas compras internacionais

A alíquota de 0% alcança o Imposto de Importação federal. Ela não elimina o ICMS. A Receita orienta que o imposto estadual continua sendo cobrado inclusive nas compras de até US$ 50 feitas dentro do Remessa Conforme.

Por isso, dizer que a sanção da lei deixou essas compras “sem imposto” é incorreto. A formulação segura é: o Imposto de Importação federal está zerado na faixa elegível, enquanto o ICMS permanece. A alíquota estadual aplicável depende da unidade da Federação de destino da encomenda.

Até US$ 50 no Remessa Conforme
Imposto de Importação: 0%.
ICMS: continua sendo cobrado.
Compra sem todos os impostos: não.

Quem tem direito à alíquota federal de 0%

O benefício ligado à chamada taxa das blusinhas não vale indistintamente para toda compra internacional. A regra exige aquisição por pessoa física em plataforma de comércio eletrônico certificada no Programa Remessa Conforme e valor aduaneiro de até US$ 50.

O valor aduaneiro considera o preço dos produtos somado a frete e seguro, quando houver. Nas plataformas certificadas, os tributos aplicáveis são normalmente calculados e cobrados no momento da compra. Fora do programa, a tributação federal segue outra regra.

Compras acima de US$ 50 seguem outra tabela

Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil em sites certificados no Remessa Conforme, a Receita informa alíquota de 60% de Imposto de Importação, com desconto equivalente a US$ 30 sobre o valor do imposto. O ICMS também é cobrado.

Em resumo, a Lei nº 15.502 consolidou a autorização legal que sustenta a política tributária das remessas, mas não inaugurou em setembro a alíquota de 0%. Para o consumidor, a principal distinção continua sendo esta: a taxa das blusinhas, entendida como o Imposto de Importação federal nessa faixa, já estava zerada desde maio no Remessa Conforme — e o imposto estadual permanece.

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