O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) manteve suspensa a contratação da Seduc em Rondônia para o ensino médio, com plataforma digital, aplicativo e materiais apostilados. A medida é preventiva e segue enquanto a Secretaria esclarece divergências de valores, quantitativos e condições de uso da tecnologia nas escolas.
O TCE quer saber se há internet, equipamentos e demanda compatíveis, se existem materiais ou licenças anteriores ainda disponíveis e como o preço foi formado. A suspensão não significa condenação nem irregularidade comprovada.
TCE mantém suspensa contratação da Seduc em Rondônia
A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo TCE-RO nº 01359/26, pela Decisão Monocrática nº 0314/2026-GCPCN. O caso surgiu de representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO). A suspensão anterior foi formalmente cumprida, mas o Tribunal entendeu que as fragilidades materiais permanecem e manteve a tutela de urgência até nova deliberação.
R$ 52 milhões ou R$ 86 milhões: valores precisam ser conciliados
O processo apresenta duas referências econômicas: R$ 52.221.960,62 e R$ 86.276.868,49. A Seduc deverá explicar a origem da diferença e demonstrar como o valor foi formado. Os números não comprovam contrato executado, desvio ou superfaturamento.
A representação integral do MPC registra a estimativa de R$ 52,22 milhões na fase analisada do Processo Administrativo Seduc nº 0029.016410/2025-11. O projeto aparece no documento como “Trilhando Rumo ao ENEM #AGORAVAI”.
Licenças e número de professores também divergem
Os documentos citados pelo Tribunal apresentam 2.412 e 5.088 professores em referências diferentes, além de 74.458 e 77.134 licenças. A Seduc deverá conciliar esses quantitativos antes de a contratação da Seduc em Rondônia poder avançar.
Esses números vêm da representação de maio e não devem ser tratados como quantitativo definitivo atual da rede. A fiscalização busca verificar se a compra corresponde à demanda real.
MPC questiona estoques e capacidade real de uso
O MPC sustentou que o planejamento usou matrículas como referência central sem inventário prévio completo dos materiais existentes em cada escola. A representação aponta risco de sobreposição com estoques anteriores e licenças ociosas e defende que evasão, frequência e capacidade operacional entrem no cálculo da demanda.
Internet e equipamentos entram no centro da análise
A representação afirma que faltava diagnóstico suficiente sobre dispositivos disponíveis, conectividade das unidades e capacidade de uso contínuo da plataforma, inclusive diante das diferenças entre capital, interior e escolas indígenas.
Um relatório técnico citado pelo MPC encontrou, em unidades visitadas, computadores adquiridos em 2021 que ainda não haviam sido instalados, salas de informática inoperantes e redes de internet instáveis. Entre as escolas mencionadas estão Duque de Caxias e Heitor Villa-Lobos. O próprio documento ressalta que as visitas alcançaram número limitado de unidades; portanto, não é correto generalizar essas condições para toda a rede estadual.
Suspensão não significa condenação
O TCE também analisa a reunião de plataforma e apostilas em um único lote, a vantagem técnica e econômica dessa escolha e a possibilidade de maior concorrência com divisão do objeto.
A decisão determinou audiência dos agentes envolvidos no planejamento. Eles poderão apresentar justificativas e documentos, com contraditório e ampla defesa. As possíveis irregularidades ainda serão analisadas durante a instrução do processo. Para a contratação voltar a avançar, a Seduc deverá demonstrar quantitativos, preços e infraestrutura compatíveis.

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