domingo, setembro 13, 2026
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Conama muda licenciamento da piscicultura; veja impacto em Rondônia

Rondônia já possui licenciamento simplificado estadual; novo modelo federal ainda depende de publicação e aplicação pelo órgão competente.

Composição editorial sobre licenciamento da aquicultura, com trabalhador em criação de peixes e elementos de regulação ambiental.
Composição editorial representa a aquicultura e a atualização das regras de licenciamento ambiental.

O licenciamento da aquicultura no Brasil teve um novo modelo aprovado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em 2 de setembro. O texto passa a usar a produção para definir o porte do empreendimento e prevê caminhos diferentes para pequenos, médios e grandes produtores, sem eliminar a obrigação de licenciamento ambiental.

Para Rondônia, onde a piscicultura tem presença importante no setor rural, a mudança merece atenção, mas ainda não autoriza alterações automáticas nos processos atuais. Até a checagem realizada em 13 de setembro, não foi localizada a publicação final da nova resolução no Diário Oficial da União nem seu número definitivo. Por isso, o que existe até aqui é uma resolução aprovada pelo plenário do Conama, e não uma regra que possa ser tratada como já aplicada aos produtores rondonienses.

Neste artigo, você vai ver
Entenda o novo modelo, as diferenças entre os portes, as regras para espécies exóticas e o que produtores de Rondônia precisam observar.

Conama aprova novo modelo de licenciamento da aquicultura

A revisão tramita no processo nº 02000.003079/2020-16 e altera a Resolução Conama nº 413/2009. Segundo os ministérios do Meio Ambiente e da Pesca e Aquicultura, uma das principais mudanças é substituir critérios anteriores de porte por um enquadramento baseado na produção do empreendimento.

O monitoramento ambiental também deverá ser proporcional ao tamanho e às características da atividade. O texto incorpora conceitos ligados às práticas atuais do setor, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas integrados ou consorciados e sistemas fechados de produção.

O ponto central da mudança
O licenciamento da aquicultura continua obrigatório. O que muda é a possibilidade de procedimentos diferentes conforme o porte e as características do empreendimento, com exigências proporcionais ao risco e à produção.

Licenciamento da aquicultura terá enquadramento conforme o porte

Pelo modelo aprovado, empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A modalidade não significa dispensa de fiscalização: o empreendedor assume compromisso com requisitos e condicionantes previamente definidos pela autoridade ambiental competente.

Os empreendimentos de médio porte poderão ser enquadrados na Licença Ambiental Única (LAU), modalidade que reúne em uma etapa a análise ambiental e as condições de instalação e operação. Já os de grande porte permanecem sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento aplicável.

Como fica cada porte
Pequeno porte
Poderá ser enquadrado em Licença por Adesão e Compromisso — LAC.
Médio porte
Poderá ser enquadrado em Licença Ambiental Única — LAU.
Grande porte
Permanece sujeito ao licenciamento ordinário, de acordo com o enquadramento aplicável.

A palavra importante é “poderão”. O anúncio do Conama não transforma automaticamente todo pequeno piscicultor em usuário da LAC nem todo empreendimento médio em usuário da LAU. A modalidade concreta dependerá das condições da atividade, das regras vigentes e da atuação do órgão ambiental competente.

Faixa editorial sobre licenciamento da aquicultura, nova regra do Conama e impactos para Rondônia
Imagem ilustrativa — composição editorial AgoraRO.

Espécies exóticas continuam sujeitas a controle ambiental

Outra mudança é que o cultivo de uma espécie exótica, isoladamente, não deverá definir a modalidade do licenciamento. O Ministério da Pesca e Aquicultura informa também que o chamado “grau de severidade da espécie” foi retirado como critério do novo modelo.

Isso, porém, não representa liberação irrestrita de espécies exóticas. Para espécies exóticas, alóctones ou híbridas continuam previstas medidas de prevenção e mitigação de impactos, inclusive mecanismos para evitar escapes e exigências de biossegurança.

O que a mudança não significa
Não há fim do licenciamento ambiental, licença automática para todo pequeno produtor nem autorização irrestrita para espécies exóticas. Controles de água, efluentes, biossegurança e prevenção de escapes continuam relevantes para o enquadramento ambiental.

O que pode mudar para piscicultores de Rondônia

Rondônia já possui procedimento estadual de licenciamento simplificado para parte dos empreendimentos de piscicultura. Na página pública da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), o serviço continua baseado na legislação estadual e apresenta critérios relacionados ao porte e ao potencial de severidade das espécies.

Por isso, o produtor não deve interromper um processo, abandonar condicionantes ou presumir que sua licença atual será substituída. A aplicação prática do novo licenciamento da aquicultura em Rondônia dependerá da publicação da norma e de como as regras serão compatibilizadas e operacionalizadas pelo órgão ambiental competente.

Até que existam orientações específicas, continuam valendo os procedimentos ambientais exigidos para cada empreendimento, inclusive outras autorizações relacionadas ao uso da água ou à localização da atividade quando forem necessárias.

Para o produtor de Rondônia
A decisão do Conama, por si só, não autoriza migrar um empreendimento para LAC ou LAU. A orientação segura é manter as exigências atuais e acompanhar a publicação final da resolução e eventuais orientações da Sedam.

Publicação final ainda não foi localizada no DOU

O Conama aprovou a mudança em sua 151ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de setembro. O Ministério da Pesca e Aquicultura informa que a nova norma substituirá a Resolução nº 413/2009, enquanto o Ministério do Meio Ambiente registra a aprovação do novo enquadramento.

Até o fechamento desta matéria, em 13 de setembro, não foi localizada nas fontes oficiais consultadas a publicação final com o número da nova resolução no Diário Oficial da União. Assim, a aprovação modifica a referência regulatória em construção, mas o licenciamento da aquicultura não deve ser tratado em Rondônia como se as novas modalidades já estivessem automaticamente disponíveis.

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