
A proibição das bets já está em vigor no Brasil após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, em 25 de setembro. A norma impede novos aportes e cria transição para retirada de saldos, encerramento das plataformas e devolução de valores.
Quem ainda tem dinheiro em conta pode pedir o saque até 5 de outubro, às 23h59. A partir da zero hora de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis.
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➜ Até quando é possível sacar o saldo
➜ Como será feita a devolução pelos bancos
➜ O que acontece com apostas em aberto
Proibição das bets: saque voluntário vai até 5 de outubro
Desde a publicação da MP, novos depósitos estão proibidos. A proibição das bets prevê que o apostador ainda possa acessar a plataforma durante a transição para retirar o próprio saldo até 23h59 de 5 de outubro.
Depois desse prazo, o acesso aos sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverá ser encerrado. O calendário divulgado pelo governo indica indisponibilidade a partir da zero hora de 6 de outubro.
Quem ainda tem saldo disponível deve priorizar o saque voluntário até 5 de outubro, às 23h59, e guardar os comprovantes da operação.
Bancos terão calendário para devolver saldos remanescentes
Quem não retirar todo o dinheiro no prazo continuará com direito aos valores devidos. Em 6 e 7 de outubro, as operadoras deverão informar aos bancos o saldo individualizado por CPF e a conta de origem.
Segundo o cronograma oficial, os bancos farão as devoluções entre 9 e 14 de outubro. A proibição das bets também prevê que valores que não puderem ser restituídos diretamente sejam transferidos para conta específica na Caixa Econômica Federal, que participará do processo de restituição.
O encerramento das plataformas não elimina o direito do apostador aos valores existentes na conta e às quantias que precisarem ser devolvidas.
Apostas em aberto podem ser anuladas com restituição integral
Se uma aposta ainda estiver em aberto e o resultado não tiver sido apurado até o fim do prazo de transição, ela será considerada sem efeito. Nesse caso, a proibição das bets garante restituição integral do valor apostado, sem descontos.
Os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do prazo continuam devidos.
Sites, autorizações e publicidade entram em encerramento
A proibição das bets alcança exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa. Novas ações publicitárias ficam vedadas, e materiais existentes devem ser retirados dentro do prazo legal de até dez dias.
As autorizações atuais serão extintas ao fim de 30 dias contados da publicação. A MP afirma que essa extinção não cria direito automático à devolução da outorga nem indenização pelo Poder Público. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não entram nessa proibição.
A medida já produz efeitos, mas continua em tramitação. Por isso, não deve ser apresentada como uma proibição definitivamente aprovada pelo Congresso.
Calendário também vale para apostadores em Rondônia
A proibição das bets tem alcance nacional e vale diretamente para apostadores em Rondônia. Não há calendário estadual diferente nem necessidade de ato local para que os prazos federais sejam observados.
O usuário deve conferir o saldo, pedir a retirada dentro da janela voluntária e guardar comprovantes. Valores remanescentes seguirão o cronograma bancário previsto.
Saque voluntário até 5/10 às 23h59; sites indisponíveis a partir de 6/10; informações bancárias em 6 e 7/10; devoluções previstas entre 9 e 14/10.
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Fonte e estágio da informação: Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, e cronograma oficial divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A proibição das bets está em vigor, mas a MP continua em tramitação no Congresso. Consulte a MP no Planalto e veja o cronograma oficial do Ministério da Justiça.






























