A contratação nas campanhas eleitorais de 2026 em Rondônia terá limites entre 224 e 1.276 pessoas, conforme o cargo disputado. O menor teto vale para deputado estadual, enquanto o maior corresponde à chapa de governador.
A contratação nas campanhas foi detalhada pela Portaria TSE nº 444, assinada em 20 de julho, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de julho e divulgada pelo tribunal em 23 de julho de 2026. Os números são limites máximos, não vagas de emprego nem obrigação de contratação.
- os cinco limites da contratação nas campanhas em Rondônia;
- como o eleitorado de Porto Velho entra no cálculo;
- quem entra e quem fica fora da contagem;
- como a Justiça Eleitoral pode apurar eventual excesso.
Porto Velho define a base do cálculo em Rondônia
A regra usa o município com o maior eleitorado de cada estado como referência para os cargos estaduais e federais. Em Rondônia, Porto Velho aparece com 368.124 pessoas aptas a votar, o que gera um limite básico de 638 contratações.
A partir desse número, o TSE aplica os percentuais previstos para cada cargo. A contratação nas campanhas para presidente e senador mantém o teto de 638 pessoas em Rondônia; governador usa o dobro, deputado federal recebe 70% da base e deputado estadual corresponde à metade do limite de deputado federal.
Presidente da República: até 638 pessoas em Rondônia.
Senador: até 638 pessoas por candidatura.
Governador: até 1.276 pessoas por chapa.
Deputado federal: até 447 pessoas por candidatura.
Deputado estadual: até 224 pessoas por candidatura.
Como o teto acompanha a contratação nas campanhas
Nas chapas majoritárias, o limite não é separado para cada integrante. As contratações diretas e terceirizadas feitas pelo titular, pelo vice ou pelos suplentes são somadas para verificar se o teto foi respeitado.
A mesma contagem acompanha toda a campanha, inclusive primeiro e segundo turnos. O teto não recomeça caso a candidatura avance. Para partidos, a contratação nas campanhas fica limitada à soma dos cargos em que a legenda tiver candidatura própria.
Militância remunerada: pessoas pagas para atividades políticas de campanha.
Mobilização de rua: equipes contratadas para ações presenciais externas.
Contratação direta: vínculo firmado pela própria candidatura ou pelo partido.
Terceirização: trabalhadores fornecidos por empresa ou prestador contratado.
Nem todo trabalhador entra no limite quantitativo
A resolução exclui da contagem a militância voluntária e não remunerada, o pessoal de apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados, além de advogados de candidaturas, partidos, coligações e federações.
A exclusão do teto quantitativo não elimina a obrigação de registrar corretamente as despesas aplicáveis. Na contratação nas campanhas, os gastos com pessoal devem identificar o prestador, o local, as horas trabalhadas, as atividades executadas e a justificativa do preço. O registro ocorre na contratação, mesmo que o pagamento seja feito depois.
Existem ainda limites financeiros separados: alimentação do pessoal pode representar até 10% do total dos gastos contratados, enquanto o aluguel de veículos automotores fica limitado a 20%. Esses percentuais não alteram a quantidade máxima de trabalhadores ou veículos.
Fora da contagem: voluntários, apoio administrativo e operacional, fiscais, delegados e advogados.
Prestação de contas: contratos e despesas precisam ser informados à Justiça Eleitoral.
Consulta pública: fornecedores e gastos podem ser acompanhados no DivulgaCandContas.
Consequência: eventual excesso exige apuração, defesa e decisão judicial.
Extrapolação não gera sanção automática
O TSE informa que o descumprimento deliberado pode gerar apuração criminal e investigação por abuso de poder econômico. Isso não significa cassação, prisão ou condenação automática: qualquer consequência depende do procedimento adequado, produção de provas, direito de defesa e decisão da Justiça Eleitoral.
O eleitor poderá acompanhar a contratação nas campanhas pelo DivulgaCandContas, conforme os dados forem publicados. Para entender os cargos em disputa, o AgoraRO explica a ordem dos seis votos nas Eleições 2026. As regras também se somam aos cuidados contra propaganda antecipada e outras condutas fiscalizadas pela Justiça Eleitoral.
































