segunda-feira, julho 27, 2026
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TSE define limites de contratação nas campanhas em Rondônia

Portaria usa o eleitorado de Porto Velho como referência e soma contratações de titulares, vices e suplentes.

Contratação nas campanhas é conferida por equipe de planejamento eleitoral em Rondônia
Portaria do TSE estabelece tetos de pessoal para militância remunerada e mobilização de rua.

A contratação nas campanhas eleitorais de 2026 em Rondônia terá limites entre 224 e 1.276 pessoas, conforme o cargo disputado. O menor teto vale para deputado estadual, enquanto o maior corresponde à chapa de governador.

A contratação nas campanhas foi detalhada pela Portaria TSE nº 444, assinada em 20 de julho, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de julho e divulgada pelo tribunal em 23 de julho de 2026. Os números são limites máximos, não vagas de emprego nem obrigação de contratação.

Neste artigo, você vai ver
  • os cinco limites da contratação nas campanhas em Rondônia;
  • como o eleitorado de Porto Velho entra no cálculo;
  • quem entra e quem fica fora da contagem;
  • como a Justiça Eleitoral pode apurar eventual excesso.

Porto Velho define a base do cálculo em Rondônia

A regra usa o município com o maior eleitorado de cada estado como referência para os cargos estaduais e federais. Em Rondônia, Porto Velho aparece com 368.124 pessoas aptas a votar, o que gera um limite básico de 638 contratações.

A partir desse número, o TSE aplica os percentuais previstos para cada cargo. A contratação nas campanhas para presidente e senador mantém o teto de 638 pessoas em Rondônia; governador usa o dobro, deputado federal recebe 70% da base e deputado estadual corresponde à metade do limite de deputado federal.

Limites da contratação nas campanhas por cargo

Presidente da República: até 638 pessoas em Rondônia.

Senador: até 638 pessoas por candidatura.

Governador: até 1.276 pessoas por chapa.

Deputado federal: até 447 pessoas por candidatura.

Deputado estadual: até 224 pessoas por candidatura.

Como o teto acompanha a contratação nas campanhas

Nas chapas majoritárias, o limite não é separado para cada integrante. As contratações diretas e terceirizadas feitas pelo titular, pelo vice ou pelos suplentes são somadas para verificar se o teto foi respeitado.

A mesma contagem acompanha toda a campanha, inclusive primeiro e segundo turnos. O teto não recomeça caso a candidatura avance. Para partidos, a contratação nas campanhas fica limitada à soma dos cargos em que a legenda tiver candidatura própria.

Quem entra na contratação nas campanhas

Militância remunerada: pessoas pagas para atividades políticas de campanha.

Mobilização de rua: equipes contratadas para ações presenciais externas.

Contratação direta: vínculo firmado pela própria candidatura ou pelo partido.

Terceirização: trabalhadores fornecidos por empresa ou prestador contratado.

Nem todo trabalhador entra no limite quantitativo

A resolução exclui da contagem a militância voluntária e não remunerada, o pessoal de apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados, além de advogados de candidaturas, partidos, coligações e federações.

A exclusão do teto quantitativo não elimina a obrigação de registrar corretamente as despesas aplicáveis. Na contratação nas campanhas, os gastos com pessoal devem identificar o prestador, o local, as horas trabalhadas, as atividades executadas e a justificativa do preço. O registro ocorre na contratação, mesmo que o pagamento seja feito depois.

Existem ainda limites financeiros separados: alimentação do pessoal pode representar até 10% do total dos gastos contratados, enquanto o aluguel de veículos automotores fica limitado a 20%. Esses percentuais não alteram a quantidade máxima de trabalhadores ou veículos.

Quem fica fora e como ocorre a fiscalização

Fora da contagem: voluntários, apoio administrativo e operacional, fiscais, delegados e advogados.

Prestação de contas: contratos e despesas precisam ser informados à Justiça Eleitoral.

Consulta pública: fornecedores e gastos podem ser acompanhados no DivulgaCandContas.

Consequência: eventual excesso exige apuração, defesa e decisão judicial.

Extrapolação não gera sanção automática

O TSE informa que o descumprimento deliberado pode gerar apuração criminal e investigação por abuso de poder econômico. Isso não significa cassação, prisão ou condenação automática: qualquer consequência depende do procedimento adequado, produção de provas, direito de defesa e decisão da Justiça Eleitoral.

O eleitor poderá acompanhar a contratação nas campanhas pelo DivulgaCandContas, conforme os dados forem publicados. Para entender os cargos em disputa, o AgoraRO explica a ordem dos seis votos nas Eleições 2026. As regras também se somam aos cuidados contra propaganda antecipada e outras condutas fiscalizadas pela Justiça Eleitoral.