
A saúde prisional em Guajará-Mirim passou a ser objeto de uma recomendação do Ministério Público de Rondônia à Secretaria de Estado da Justiça e à direção da Casa de Detenção Masculina do município. A medida foi expedida na quinta-feira, 16 de julho, pela 3ª Promotoria de Justiça.
O MPRO orientou providências para ampliar a assistência às pessoas custodiadas, reforçar o acompanhamento em saúde mental e organizar respostas a emergências. A Sejus e a direção da unidade têm 30 dias para informar se acolherão as medidas ou apresentar justificativas em caso de não acolhimento.
O que o MPRO recomendou para a saúde prisional em Guajará-Mirim
A atuação começou após apuração de possíveis falhas no atendimento dentro da unidade. Entre os fatos analisados estão relatos de suposta negativa de atendimento médico, manejo inadequado de uma crise epiléptica e descumprimento de orientação médica em ocorrência com risco à vida.
Essas informações devem ser tratadas com cautela. A recomendação não é sentença, condenação ou decisão judicial. Trata-se de um ato extrajudicial em que o Ministério Público orienta providências para prevenir ou corrigir problemas. No caso da saúde prisional em Guajará-Mirim, não há atribuição definitiva de culpa individual.
Saúde mental é ponto central da medida
Segundo as informações reunidas na apuração, a unidade não dispõe de profissional de psicologia e não realizou, no período analisado, capacitações específicas sobre saúde mental, depressão ou prevenção de adoecimentos. Por isso, o MPRO recomendou atendimento regular de psicologia e, quando viável, acompanhamento por psiquiatria.
O objetivo é permitir acompanhamento contínuo e identificação precoce de situações de risco. Atendimento psicológico regular não significa que já exista profissional lotado na unidade. A recomendação busca fazer com que a saúde prisional em Guajará-Mirim inclua atenção permanente à integridade mental.
Servidores devem receber capacitação anual
A recomendação prevê treinamento anual para agentes penais e integrantes do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais, o GAPE. O conteúdo deve abordar sinais de sofrimento psíquico, prevenção de situações de autoagressão e risco à própria vida, além de formas adequadas de atuação em emergências.
A capacitação não é punição aos servidores. Ela funciona como orientação técnica para proteger pessoas custodiadas e também dar segurança às equipes. Na saúde prisional em Guajará-Mirim, reconhecer sinais de sofrimento e saber acionar o atendimento adequado pode reduzir respostas improvisadas.
Protocolos devem orientar emergências
O MPRO também propôs procedimentos padronizados para crises convulsivas e ocorrências com risco à vida. As orientações devem explicar, por escrito, como os servidores devem agir, quando acionar profissionais de saúde e como registrar o atendimento.
Um procedimento padronizado não substitui consulta, avaliação ou socorro médico. Ele organiza a primeira resposta e reduz decisões improvisadas. Para a saúde prisional em Guajará-Mirim, a divulgação dos protocolos às equipes e o acompanhamento pela administração são partes essenciais.
Sejus tem 30 dias para responder
A Sejus e a direção da Casa de Detenção Masculina devem informar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, quais providências serão adotadas. Caso decidam não acolher alguma orientação, deverão apresentar justificativas. O prazo é para resposta e não representa sanção automática.
Pessoa privada de liberdade permanece sob responsabilidade do Estado e mantém o direito à assistência em saúde. A Lei de Execução Penal prevê atendimento preventivo e curativo, além de assistência médica fora do estabelecimento quando a estrutura local não for suficiente.
O fortalecimento da saúde prisional em Guajará-Mirim interessa a familiares, servidores, profissionais de saúde, órgãos de controle, defensores de direitos humanos e à sociedade que acompanha a execução penal.




























