A taxa de seca na Amazônia passou a ter uma nova etapa regulatória antes da cobrança. A Deliberação-DG nº 70-ANTAQ, publicada em 15 de setembro, determina que a Low Water Surcharge (LWS) não pode começar a ser aplicada aos usuários apenas com um aviso da companhia de navegação.
Agora, a empresa precisa comunicar previamente a ANTAQ e os usuários, apresentar justificativas técnicas e aguardar a homologação regulatória, expressa ou tácita conforme as regras do ato.
Taxa de seca na Amazônia passa a depender de homologação
Na prática, a simples comunicação da companhia deixa de ser suficiente. Para instituir a taxa de seca na Amazônia, a empresa deverá informar a ANTAQ com antecedência mínima de 30 dias e demonstrar como as condições dos rios afetam a operação e geram custos adicionais.
A análise pode terminar em homologação, homologação com condicionantes ou não homologação. A Agência poderá rever a decisão se as condições hidrológicas mudarem.
Seca isolada não basta para justificar a cobrança
A nova sistemática exige uma relação demonstrável entre restrições operacionais, redução de capacidade, custos extraordinários e o valor pretendido. Isso significa que a taxa de seca na Amazônia precisa estar apoiada em informações suficientes para análise individualizada da ANTAQ.
O ato também prevê homologação tácita. Ela pode ocorrer após o prazo decisório de 30 dias, com comunicação suficientemente instruída, ou antes disso em condição hidrológica ou operacional reconhecida pela Agência.

Rio Madeira coloca Rondônia no contexto da nova regra
A conexão com Rondônia vem do acompanhamento da estiagem e da logística fluvial. A ANTAQ inclui o Rio Madeira entre as hidrovias estratégicas monitoradas no período seco, mas isso não significa que exista hoje cobrança de taxa de seca na Amazônia confirmada para Porto Velho.
Em 2025, a Ocean Network Express incluiu Manaus e Porto Velho em avisos de LWS, adiou a implementação e depois suspendeu a sobretaxa. O episódio é apenas antecedente e não prova cobrança atual em 2026.
Cota de 17,7 metros é do Rio Negro, em Manaus
Para 2026, a ANTAQ definiu como referência uma cota oficial igual ou inferior a 17,7 metros no Rio Negro, no Porto de Manaus, para determinadas situações de homologação. Esse número não deve ser aplicado ao Rio Madeira nem usado como parâmetro para Porto Velho.
Por isso, a taxa de seca na Amazônia não pode transferir critérios de uma hidrovia para outra. Cada companhia continua sujeita à análise regulatória.
Para usuários e empresas, o efeito central é que a taxa de seca na Amazônia passa a enfrentar uma checagem regulatória antes de produzir cobrança regular, reduzindo espaço para que um aviso comercial isolado seja tratado como autorização suficiente.
No caso de Rondônia, acompanhar a taxa de seca na Amazônia exige separar a regra geral do que efetivamente estiver confirmado para o Rio Madeira. Até nova informação específica, não há base nesta pauta para afirmar que Porto Velho já tenha LWS em vigor em 2026.
Fontes: ANTAQ — nova sistemática para cobrança da taxa de seca; ONE Brasil — suspensão da LWS em 2025.
































